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ID
703240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrida a despesa quando forem legalmente empenhadas

    Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas. 


  • Art. 35, L 4320/64: "Pertencem ao exercício financeiro:  II - as despesas nele legalmente empenhadas".
  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.


    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".

  • Segundo Augustinho Paludo,

    "De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
  • REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento

    de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na

    apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,

    quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente

    do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.

    Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional

  • Olá pessoal!
    Resposta: Errado

    explicação retirada de: http://amigonerd.net/trabalho/32557-aspectos-da-legislacao-aplicavel-que

    ...

    Quanto à gestão financeira pública brasileira, o art. 35 da referida lei instituiu o chamado regime misto de contabilização, ao tempo que define:

    "Pertencem ao exercício financeiro:

    I – As receitas nele arrecadadas;

    II. – As despesas nele legalmente empenhadas"

    Pode-se inferir, do supracitado ditame legal, que o regime de caixa é adotado para as receitas, estabelecendo que pertencem ao mesmo exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, logo serão reconhecidas contabilmente somente as receitas arrecadadas aos cofres públicos, ou seja, aquelas que efetivamente foram efetivadas. Em contrapartida, para as despesas adotar-se-á o regime de competência, ao dispor que são computados no exercício todos os gastos legalmente empenhados, ainda que não pagos no mesmo período, ou seja, à despesa vincula-se seu fato gerador.

    A causa para a adoção do regime de caixa às receitas é fundada na constatação de que, à maioria dos entes da Federação, em especial aos Municípios, nem todas as receitas são arrecadadas, sendo algumas transferidas por mandamento constitucional.

    Assim, as receitas recebidas pelos entes públicos, apenas podem ser contabilizadas 

    pelo ente que as recebe quando efetivamente transferidas pelo ente que as detinha.

    Esta sistemática possibilita maior segurança e realidade à escrituração orçamentária, evitando o manuseio de dados fictícios pendentes de concretização, os quais trariam dificuldades ao ente se observados mas não concretizados, como ocorrido em 2003 com a queda nos repasses federais aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, despesa legalmente empenhada é aquela:

    a) ordenada por agente competente, investido ou delegado;

    b) previamente empenhada;

    c) anteriormente autorizada por lei orçamentária ou constante de créditos adicionais;

    d) advinda de processo licitatório ou dos casos de dispensa de tais formalidades.
    ...

  • Vejamos que diz o professor Graciano Rocha, dos Pontos dos Concursos, no curso de preparação para o TCU/2012:

    "O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de  fornecimento de periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até ao pagamento).
    Na esfera privada, contratos desse tipo resultariam no registro gradual da despesa, conforme fossem consumidos os bens ou serviços. A cada mês, por exemplo, a contabilidade de uma empresa registraria a parcela correspondente da despesa contratual. Porém, na contabilidade pública, nessas condições, a liquidação da despesa com periódicos ou com seguros significaria o reconhecimento total da despesa, antes da verificação do fato gerador continuado. Em outras situações, como no emprego da famosa modalidade despesas de exercícios anteriores, a liquidação pode concretizar-se bem depois do fato gerador da obrigação. A despesa pertence a um exercício, e o fato gerador, a outro exercício, anterior".
  • - Regime contábil (patrimonial): adota o regime de competência. É considerada no fato gerador, no empenho.

    - Regime Orçamentário: adota regime misto (caixa e competência)
  • Questao Errada.

    Corrigindo ficaria assim:
    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de SEU EMPENHO.

    Bons estudos!
  • Olá Roni,
    Nesse caso, você se equivocou.
    O fato gerador pode ocorrer em momento anterior ou posterior, tanto em relação em empenho, quanto em relação à liquidação. E ainda, no caso mais comum, concomitantemente.
    Dê uma pesquisada, mas há vários exemplos.
    Tipo:
    Assinatura de periódicos: fato gerador após o empenho.
    Provisão de 13º salário: fato gerador antes do empenho
    Compra de material com pagamento à vista: fato gerador concomitante.

    Fonte de pesquisa: Ponto dos Concursos.
    Disponível em http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6738_D.pdf

    Bons estudos.

  • ERRADO
    Acrescentando: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, ... (Correto)  - é o que determina a NBCT 16.1 àqueles que estão no campo de aplicação da CASP, ou seja, patrimonialmente falando, se objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, deve-se obedecer integralmente o princípio de competência.
    ... o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação (Errado). Como exemplificado acima, vê-se que nem sempre o FG coincide com a liquidação.
  • Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
      Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa. - A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões. - A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.

    Fonte: curso on-line Contabilidade pública - Prof. Igor Oliveira - Ponto dos concursos.
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes:

    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”


    Perspectivas do Setor Público


    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Res. CFC nº. 1.367/11)


    Mesmo antes desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”


    o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o caso mais comum.


    Entretanto, em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.



  • deve sempre - Erro

    Tem exceção :) - O FG poderá ocorrer anteriormente à liquidação.

  • Pessoal, segundo o MCASP, o regime de contabilização da despesa sob o enfoque patrimonial é o de competência.

    Isso implica que a despesa deve ser reconhecida em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio.

    Todavia, isso pode ocorrer antes da liquidação, simultaneamente à liquidação e após a liquidação, o que torna o item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Adota-se, na visão patrimonial, o regime de competência, segundo o qual as receitas e despesas serão reconhecidas no momento do seu fato gerador. Essas despesas não se vinculam à liquidação, haja vista que o fator gerador pode ocorrer anterior, concomitante ou posteriormente a esta fase.

    Já na visão orçamentária, adota-se o regime misto, em que as receitas serão reconhecidas pelo regime de caixa - momento da arrecadação - e as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência - momento do empenho.