Taxa efetiva é aquela que a unidade de tempo coincide com o período de capitalização.
Taxa equivalente é aquela que aplicada sobre um mesmo capital no mesmo intervalo de tempo vai produzir o mesmo montante.
Taxa nominal é aquela expressa em um termo ou contrato.
Taxa real é aquela que a apura o ganho ou perda considerando a inflação do período.
Taxa proporcional é aquela que pode ser dividida pela unidade de tempo resultando em valores proporcionais.
Ademais, juros simples há proporcionalidade, sedo assim usa-se taxas proporcionais. Já em juros compostos não há proporcionalidade entre taxas. Todavia pode haver equivalência no regime composto.
Pessoal, vou fazer um esquema que vocês acertarão qualquer questão referente a taxas:
TAXA se dividem em:NOMINAL e EFETIVA
-TAXA NOMINAL: não é utilizada para o calculo dos juros, pois o período de formação não coincide com aquela que a taxa está referida. É uma taxa sem efeito. Por exemplo: 340% ao semestre com capitalização mensal. Também é aquela taxa ilusória (sem descontar a inflação).
-TAXA EFETIVA é quando o período de formação dos juros coincide com aquele a que a taxa está referida. Por exemplo: 140% ao mês com capitalização mensal. Ela se divide em:
TAXA EFETIVA EQUIVALENTE: juros compostos, tem que se aplicar a fórmula (1+i equivalente) = (1+i)^n
TAXA EFETIVA PROPORCIONAL: juros simples, ou seja, pode fazer a multiplicação direta dos tempos.
Alternativa A
Avante!