Questão que levou em consideração a literalidade da lei - "propriedade urbana" não é "terra urbana", além da ausência da previsão para as "presentes" gerações....
Art. 2o A
política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes
gerais:
I –
garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e
futuras gerações;
A seguinte questão apresenta dois erros:
A Lei n.º 10.257/2001 especifica as diretrizes gerais para a política urbana, entre as quais se inclui a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito a propriedade urbana❌ (correto é o termo terra urbana) , a moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, a transporte e serviços públicos, a trabalho e a lazer, para as futuras gerações (faltou incluir as presentes gerações também)
Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)
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Mnemônico para não errar mais: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.
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TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)
SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)
de
TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)
do
TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)