SóProvas


ID
703546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao planejamento e projeto urbano, julgue os itens de 59 a 65.

A Lei n.º 10.257/2001 especifica as diretrizes gerais para a política urbana, entre as quais se inclui a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito a propriedade urbana, a moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, a transporte e serviços públicos, a trabalho e a lazer, para as futuras gerações

Alternativas
Comentários
  • não é apenas para as futuras gerações, mas para as presente e futuras gerações.
  • Exatamente inclui também as gerações presentes, o que deixa a questão duvidosa;

  • Questão que levou em consideração a literalidade da lei - "propriedade urbana" não é "terra urbana", além da ausência da previsão para as "presentes" gerações....

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;


  • O erro está em que não inclui direito à "propriedade urbana"

  • Olha, o que pegou pra mim foi a ausência do "... presentes e futuras gerações" , pois tirando esse termo, fica subentendido que essa é uma preocupação apenas para o futuro.

  • atuais e futuras gerações

  • A seguinte questão apresenta dois erros:

    A Lei n.º 10.257/2001 especifica as diretrizes gerais para a política urbana, entre as quais se inclui a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito a propriedade urbana(correto é o termo terra urbana) , a moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, a transporte e serviços públicos, a trabalho e a lazer, para as futuras gerações (faltou incluir as presentes gerações também)

    Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)

    ~~

    ~~

    ~~

    Mnemônico para não errar mais: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)