Tomadas de uso geral:
a) nas unidades residenciais e nas acomodaçõesde hotéis, motéis e similares, o número de tomadasde uso geral deve ser fixado de acordo com o
seguinte:
- em banheiros, pelo menos uma tomada junto ao lavatório;
- em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo uma tomada para cada 3,5 m, ou fração de perí-
metro, sendo que, acima de cada bancada com largura igual ou superior a 0,30 m, deve ser prevista pelo menos uma tomada;
- em halls, corredores, subsolos, garagens, sótãos e varandas, pelo menos uma tomada;
NOTA - No caso de varandas, quando não for possível a instalação da tomada no próprio local, esta deverá ser instalada próxima ao seu acesso.
- nos demais cômodos e dependências, se a área for igual ou inferior a 6 m², pelo menos uma tomada; se a área for superior a 6 m², pelo menos uma tomada para cada 5 m, ou fração de perímetro, espaçadas tão uniformemente quanto possível;
b) nas unidades residenciais e nas acomodaçõesde hotéis, motéis e similares, às tomadas de uso geral devem ser atribuídas as seguintes potências:
- em banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo 600 VA por tomada, até três tomadas, e 100 VA, por tomada, para as excedentes, considerando cada um desses ambientes separadamente;
- nos demais cômodos ou dependências, no mínimo 100 VA por tomada.
c) em halls de escadaria, salas de manuteção e salas de localização de equipamentos, tais como, casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e locais análogos deve ser prevista no mínimo uma tomada;
d) aos circuitos terminais que sirvam às tomadas de uso geral nos locais indicados na alínea c) deve ser
atribuída uma potência de no mínimo 1 000 VA.
Tomadas de uso específico
a) às tomadas de uso específico deve ser atribuída uma potência igual à potência nominal do equipamento a ser alimentado;
b) quando não for conhecida a potência nominal do equipamento a ser alimentado, deve-se atribuir à tomada de corrente uma potência igual à potência nominal do equipamento mais potente com possibilidade de ser ligado, ou a potência determinada a
partir da corrente nominal da tomada e da tensão do respectivo circuito;
c) as tomadas de uso específico devem ser instaladas, no máximo, a 1,5 m do local previsto para o equipamento a ser alimentado