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Pra mim a resposta está correta. Segundo a RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973..
- Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos;
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Acredito que o erro na questão está em afirmar que compete ao arquiteto o planejamento de sistemas de transporte. Isto é competência do engenheiro civil, conforme o Art. 7º da devida Resolução:
Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
O artigo dado pelo comentário acima inclui todas as outras competências, com exceção desta.
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Obrigada Christiana,
deve ser isso mesmo... valeu!!!
so nao concordo com esse tipo de pegadinha... o volume de informações que temos que assimilar é muito grande para nao deixar escapar uma informação dessas no meio da frase... rs
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A questão deveria estar correta, arquitetos também desenvolvem sistemas de transporte, particpam do processo de planejamento!! deveria ser anulada, pois a resposta não contradiz a afirmação.
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Hoje esta questão acredito que não seja mais parte da bibliografia de estudos.
Segundo a Lei 12378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, compete ao arquiteto também o papel do planejamento do sistema viário, transito e afins , conforme cita a questão.
Art. 2° - Parágrafo único, inciso V
Do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.
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Chrystiane concordo, seria sim correta, essa questão estar errada é mais um dos "mistérios Cespianos", seja na legislação anterior/desatualizada, seja na atual:
Art. 2° - Parágrafo único, inciso V
Do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.
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Questão capciosa, apresenta uma legislação defasada para gerar dúvidas. O objetivo da questão é saber se o profissional sabe qual a lei que lhe dá atribuições profissionais, no caso é a Lei 12378 de 2010, não a indicada na questão, o restante da questão é correta quanto as atribuições. A lei é que foi indicada errada.
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CREA 218 - não tem transporte para Arquiteto
Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.
Lei 12378 - permite sistemaviário, tráfego, trânsito, etc. para Arquiteto
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;