SóProvas


ID
704386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo à competência do MP.

Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • A ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público e outros legitimados ativos. É o que se depreende do artigo 5º da Lei 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal (ação civil pública) e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
            V - a associação que, concomitantemente:
    a)    esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;       
     
     
    b)     inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Item errado, já que não se trata de função privativa.
  • Realmente não se trata de competência privativa, mas de função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da CF.
  • Pessoal, bancas tentam confundir com a ação penal pública. Esta, sim, é de competência privativa do MP.
    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover,privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    Lembremos que se o MP não intentá-la no prazo legal é possível interpor a ação penal privada subsidiária da pública.(art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).



  • a lei 7347/85 nos traz que a legitimidade não é privativa do MP, como muito bem lembrou, o colega acima ocorrerá apenas na ação penal pública.
    Legitimado ativo:
     Art. 5oTêm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:


  •  
     CF. Art. 129.
    São funções institucionais do Ministério Público:


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;



    Bons estudos!!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;



    Privativamente e a ação penal pública.

  • Ação Civil Pública não é privativa do Ministério Público, conforme lei 7.347 e a própria CF/88
    Já o Inquérito Civil é privativo do Ministério Público.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
             III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Perceba que tanto o Inquérito civil e a Ação Civil Pública possuem previsão constitucional, bem como se encontra legitimado o MP

               § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.


    A legitimação do MP não impede a atuação de terceiros, somente nas AÇÕES. Inquérito Civil é Procedimento Administrativo.



    Direitos Difusos e Coletivos - Editora Juspodivm - Hermes Zaneti Jr e Leonardo de Medeiros Garcia - PÁGINA 167
    >>>INQUÉRITO CIVIL
    Titular: Restrita ao MP
    Objetivo: Angariar provas e elementos de convicção para o exercício de ação coletiva, ação civil pública ou celebração de TAC.
    Natureza Jurídica: Proc. Adm. Informal de caráter inquisitivo
    Obrigatoriedade: Facultativo

    PÁGINA 168 --- O inquérito civil é um instrumento de atuação exclusiva do MP. Trata-se de um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado pelo MP, sem maiores formalidade
  • Andre a sua resposta está equivocada, uma vez que a CF não prevê que Inquérito Civil é privativo do MP, uma vez que a previsão do Inquérito Civil é a mesma da Ação Civil, ocasião em que consta apenas que promoverá.


    bons estudos.
    .
     

  • Eu entendo que o inquérito civil é prerrogativa exclusiva do MP. É mecanismo investigatório e próprio do parquet, não devendo se confundir com a legitimidade para a propositura de uma ação civil pública. Por óbvio, o MP possui essa prerrogativa justamente por ser o o fiscal da lei, detentor de grande responsabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Hugo Mazzilli menciona:
    "Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil; não os demais co-legitimados à ação civil pública. A União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações ou as associações civis podem propor a ação civil pública ou coletiva; antes de propô-la, é natural que recolham elementos de convicção necessários, e farão isso em procedimentos quaisquer, mas inquérito civil propriamente dito só o Ministério Público pode instaurar. Na forma como foi concebido na Lei n. 7.347/85 e legislação subseqüente, trata-se de instrumento exclusivo de investigação do Ministério Público, e só o inquérito civil produz os efeitos legais pertinentes à sua instauração e encerramento (como o óbice à decadência, previsto no art. 26, § 2º, III, do CDC, ou o controle de arquivamento, instituído no art. 9º da Lei n. 7.347/85)."

    O STJ ao julgar embargos declaratórios de um determinado agravo regimental (2010/0139635-6) entendeu que:
    6. Não se pode, pois, atribuir omissão ao acórdão que decidiu o agravo regimental, pois ainda não há falar em competência jurisdicional por prerrogativa de foro, uma vez que o inquérito civil é restrito ao âmbito administrativo do parquet.
    7. Deve-se destacar, em acréscimo, que, somente no agravo regimental
    (fls. 1.144 e seguintes), é que se alegou a "competência absoluta do Tribunal para julgar magistrados com sanção de perda do cargo" (fl. 1.147). A matéria de defesa constante do recurso especial é, assim, distinta da apresentada pelo embargante em seu regimental e nos embargos declaratórios. De consequência, a competência do Tribunal de Justiça, como arguída, além de não convir ao caso, que trata a respeito da instauração de inquérito civil, caracteriza inovação recursal.
    8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado. Embargos de declaração opostos anteriormente rejeitados.



  • O TERMO PRIVATIVAMENTE EM INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL JÁ FOI PRONUNCIADO DEMAIS! NÃO PODEMOS MAIS ERRAR UMA DESSA PESSOAL!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei
  • O que é privativamente é a ação penal pública:


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.


    Já promover o inquérito civil e a ação civil pública não diz expressamente na CF que é privativo.
  • Sistematizo as competências do MP desta forma:
    - Ação Penal ---------> Privativa
    - Ação Civil Pública -------> Concorrente
    - InquÉrito Civil ------------> Exclusiva
  • Olá Felipe, onde vc viu que o inquerito civil é exclusivo? Na cf tem isso?

    Obrigada quem puder responder, deixe um recado na minha pagina por favor... :)
  • O Inquérito Civil é Privativa e dispensável.

    Onde vc viu que é exclusiva??

    Obrigada!
  • Não compete privativamente e, sim, concorrentemente a propositura de Ação Civil Pública.
  • ERRADO!

    Não é PRIVATIVAMENTE... visto que até município pode entrar com ação civil pra isso

  • Questão semelhante ao que foi proposto, veja:

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: DPE-AL

    Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Não impede atuação de  terceiros, se torna concorrente!!

  • É FUNÇÃO INSTITUCIONAL do MP promover o inquerito civil e a ação civil, legitimidade que NÃO afasta a de terceiros em ações civis( como no caso da ação civil) mesmo se tratar da mesma hipotese. Com isso, o erro esta em dizer que é competencia PRIVATIVA do MP, o que leva a entender que não poderá terceiros propor.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Trata-se de função institucional do MP, mas não privativa. Isso porque o art. 129, IX, § 1º da Constituição prevê que “a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei”.

     

    Profª. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 

  • complementando.... AÇÕES DO MP

    INQUERITO CÍVIL ---> Exclusivo

    AÇÃO CÍVIL PÚBLICA----> CONCORRENTE

    AÇÃO PENAL---> PRIVATIVO

    GAB. ERRADO

    ESTUDA QUE A  VIDA MUDA!

    Basta de entregar curriculum!! aauhuh

  • Promover o inquérito Civil e a ação Civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

  • A questão exige conhecimento relacionado às funções do Ministério Público. Conforme a CF/88:

    Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

    Importante destacar que enquanto o Inquérito Civil destaca-se como um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública ( Lei 7.347/85).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ERRADO

     

    A propositura de ação civil pública não é privativa do MP, possuindo outros legitimados a propô-la. Entretanto, o inquérito civil, sim, é de competência privativa do MP. 

  • ERRADO

     

    A propositura de ação civil pública não é privativa do MP, possuindo outros legitimados a propô-la. Entretanto, o inquérito civil, sim, é de competência privativa do MP. 

  • GAB ERRADO

     

    Ação penal pública x ação civil pública x inquérito civil

     

    ( 2 ‘’P’’ = Privativa / 2 "C" = ConCorrente / 1 "E" de inquÉrito = Exclusiva.)

    -> ação Penal Pública - Privativa

    -> ação Civil públiCa - ConCorrente  

    -> inquÉrito civil - Exclusiva

  • AÇÃO:

    PENAL = PRIVATIVA

    CIVIL = CONCORRENTE

    INQUERITO CIVIL = EXCLUSIVA

  • O Q TEM DOIS ''P'' É PRIVATIVA .

     

    → AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS

     

     

    → AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

     

     

     inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP) 

  • Quando ao inquérito civil, tá beleza, mas ACP tem um rol amplo de legitimados. Deste, o MP é o mais bambambam, pois tem poderes específicos como o já supracitado inquérito, bem como o requerimento de algumas provas.