SóProvas


ID
704446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a prescrição e decadência, julgue o item subsecutivo.

Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte especial do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    O erro da questão está em afirmar que a prescrição e decadência estão na parte especial do código, quando na verdade estão na parte geral...





  • Questões cada vez mais absurdas.
  • A parte geral do Código Civil vai até o art. 232 - Da Prova. A questao se refere ao Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão (poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico), a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
  • Errado!!!

    Conforme o art. 189 do CC: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."

    Os arts. 205 e 206 estão previstos na PARTE GERAL do CC, a qual termina no art. 232. Aqui está o erro da questão.

    ATENÇÃO: Os prazos de prescrição são, apenas e de modo exclusivo, os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral - 10 anos) e 206 (regras especiais - 1, 2, 3, 4 ou 5 anos), sendo de decadência todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial.


  • Pessoal, vocês estão se esquecendo de um ponto muito importante. O maior erro da afirmação da questão não reside na "localização geográfica" das questões da prescrição.
    O absurdo da questão está no fato de ela dizer que a prescrição extingue a pretensão.
    Devemos lembrar que o devedor que paga uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta, e isso se dá exatamente porque a PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE A PRETENSÃO.
    A pretensão continua existindo, sendo que a prescrição apenas neutraliza a sua exigibilidade.
  • Bom, encontrei 2 erros ...
    1º ERRO: Que a prescrição e a decadência estão na parte geral e não na parte especial (COMO JÁ COMENTADO PELOS COLEGAS).
    2º ERRO: decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação. Logo, se não iniciou a ação pela violação do direito, estamos falando de extinção  do direito (DECADÊNCIA) e não da ação (PRESCRIÇÃO).

    RESPOSTA: ERRADO
  • Pessoal, não deem bola pro comentario do Pedro Henrique acima.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição (extinção da punibilidade de um contraventor ou criminoso),nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Esse A QUAL, se refere sim a PRETENSÃO. Logo a PRETENSÃO se extingue sim com a PRESCRIÇÃO. Então se o OFENDIDO não foi atras de seus direitos, acaba a PRETENSÃO dele, que se dá prela PRESCRIÇÃO.
  • Por incrivel que pareça, o comentário do Pedro Henrique está em perfeita consonância com o posicionamento do renomado César Fiúza. Para este, a prescrição não extingue a pretensão e o direito de ação. A prescrição extingue a responsabilidade do devedor em relação ao crédito. Embora o artigo seja literal em dizer que extingue a pretensão, trata-se de uma impropriedade legislativa.

    No entanto, nas questões literais como as da FCC, deve-se levar em consideração ipsis literis o que diz o artigo. Mas, em questões mais elaboradas, é bom considerar o posicionamento colocado acima. 

    Abraços!
  • Pedro, claro que a prescrição extingue a pretensão, isso, inclusive, está expressamente previsto na lei:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206
  • SRSRS, me acabei de rir
    É tanta questão que os caras não têm mais o que cobrar... E agora Cespe? FCC? Os concurseiros estão com tudo, vocês estão se enfraquecendo... Daqui um tempo ser juiz nao compensa de tão difícil, será mais fácil tentar alguma outra coisa menos concorrida e dedicar esse esforço de concurso para ficar rido na área...
  • Nossa. Que m** de questão... Apesar de ter acertado, tenho certeza de que esse tipo de questão não mede conhecimento de candidato nenhum.

  • Pqp, TNC Cespe!

  • Errado 

    Motivo : Prazos estão na parte geral do código . 

    Em vez de reclamar , temos que nos preparar para tudo !! 
    Foco  e  Vamo que vamo..

  • ''ERRADA ''

    Parte geral. 

  • O CC é dividido em:

    I – Parte Geral – relações abstratas e genéricas sobre as pessoas, bens, fatos jurídicos;

    II – Parte Especial –  Direito das Obrigações (arts. 233 a 965); o Contratos – arts. 421 a 886 do Código Civil; o Títulos de Credito – arts. 887 a 926 o Responsabilidade Civil – arts. 927 a 954  Direito de Empresa (arts. 966 a 1.195);  Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510);  Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783);  Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027).

    fonte:http://www.facape.br/direito/Documentos%20Compartilhados/FACAPE-OAB_Direito_Civil_Ana_Paula.pdf

  • PARTEEE GERAAAAL DO CC/02..

    Meu amigo, é muita pegadinha do maaal, velho!

    GABA: ERRAAADO

  • Parte Geral até o artigo 232. Já que tem que saber, né?!

  • Falo é nada...

  • To passada com essa questão!

     ERRO: PARTE ESPECIAL...

     

     

  • Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte especial do Código Civil.

  • Gab: Errado

     

    Questão safada, jogou a casca de banana lá depois da esquina.

     

    Esses prazos não estão determinados na parte especial, mas sim na parte geral, mais especificamente nos arts. 205 e 206.

     

    Código Civil

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • LEGAL.

     

    NAO BASTASSE EU TER QUE ESTUDAR ARTIGOS, PARAGRAFOS, INCISOS, JURISPRUDENCIA E DOUTRINA, TENHO TAMBEM QUE ME ATER AOS CAPITULOS, TITULOS E PARTES DOS CODIGOS E LEIS.

     

    TA FACIL ESTUDAR PRA CONCURSO.

     

    IAHIAHIUAHUIAHIUAUIHA

  • Quem marcou errado pq atentou para a "parte especial" e sabia da matéria tem conhecimento e atenção.

     

    Quem marcou errado pq diz que com a prescrição não se perde pretensão e sim a "neutraliza" (que nem eu vi por aí), acabou acertando mesmo sem saber a matéria.

     

    Art. 189. Violado o direitonasce para o titular a pretensãoa qual se extinguepela prescrição 

     

    Gabarito: ERRADO

    Motivo? Os arts mencionado estão na parte GERAL e não ESPECIAL. Único erro.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte especial/ geral do Código Civil.

  • Fala sério! Questão nada a ver igual a cara de quem elaborou!

  • na boa..

  • Quem fez essa questão tava com muita preguiça...é quase humilhante ...

  • ERRADO

    Violado o direito, nasce para o seu titular a pretensão, que se extingue com a prescrição, nos prazos determinados pela parte geral do Código Civil.