SóProvas


ID
704449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação do processo civil, julgue os itens que se
seguem.

Na legitimidade das partes, pode-se afirmar que a dívida do sócio, por exemplo, não pode ser cobrada da sociedade e vice-versa, hipóteses em que se dá a ilegitimidade passiva para a causa.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.
    Refere-se a uma das condições da ação, qual seja a legitimidade. Dívida da sociedade não poderá, em regra, atingir o patrimônio do sócio, pois este não seria parte legítima para atuar na demanda. Nas palavras de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha, em seus CPC para concursos, "a legitimidade para a causa é conferida aos
    titulares da relação jurídica material hipotética" (p. 22).
    Assim, se a dívida foi contraída pelo sócio, somente ele era o
    titular da relação material jurídica, carecendo, portanto, a Sociedade de legimitidade passiva para eventual ação de cobrança.
  • questao passível de anulação...
    e a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, E INVERSA.
    ONDE ELAS FICAM???
    :(
  • É a exceção!
  • O que deixa a questão correta é a parte "pode-se afirmar" que demonstra estar o CESPE se referindo a regra e não a exceção da desconsideração da personalidade jurídica, como bem lembrou o colega acima.
  • A questão trata de legitimidade. Se a dívida é da pessoa física, a ação deve ser proposta contra a pessoa física. O alcance dos efeitos da sentença na sua execução que podem recair sobre a sociedade. Logo a legitimidade é do real devedor.  Ai sim haverá a desconsideração da personalidade jurídica.

    Logo questão correta.

    Boa questão.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, devemos lembrar de fazer o diálogo com o direito empresarial e lembrar que quando se cria uma sociedade afeta-se um patrimônio para um determinado fim, criando um distanciamento entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio da sociedade. Neste caso, sendo a dívda apenas do sócio, afeta unicamente seu patrimônio, e vice e versa. Lembrando que a desconsideração da personalidade jurídica é exceção, aplicada em determinadas hipóteses. Como a questão se refere à regra, o gabarito está correto.
  • Se houver desconsideração da personalidade jurídica, este não é o momento processual para isso. Como a questão fala em ilegitimidade passiva, o que se deve analisar são as condições da ação, as quais são verificadas pela relação jurídica hipotética logo no primeiro contato do juiz com o processo. Portanto, se houver motivos para se desconsiderar a personalidade jurídica isso dependerá de provas e será em momento avançado do processo.
  • Achei a questão incompleta. De fato, a desconsideração da personalidade jurídica, tanto a propriamente dita quanto a inversa, são medidas excepcionais. Porém, a regra de não poder inicialmente invadir o patrimônio da empresa e dos sócios, aplica-se às sociedades limitadas. Não seria o caso, por exemplo, da sociedade ilimitada ou, ainda da sociedade de fato.

    Ultimamente o Cespe tem feito muito isso: lançado questões incompletas. :-(
  • Gente, não podemos ver esse tipo de questão como incompleta. Temos que entender que a CESPE gosta de cobrar a regra, em casos com exceções bem conhecidas, justamente para nos levar ao erro. Não podemos ler além do que está na questão...

    Bons estudos!
  • ilegitimidade passiva;

    Se a pessoa processada não foi quem deu causa ou prejuízo ou não é quem está desrespeitando o direito do autor da ação, entende-se que ela tem ilegitimidade passiva, ou seja, não pode ser processada por aquele motivo.
  • Na minha opinião está corretíssima. O CESPE está cobrando a regra. Perfeito.
  • É a regra, mas eu duvido que se o CESPE tivesse colocado o gabarito como ERRADO, a maioria iria estar disendo...."ta erradissima, pois tem a exeçao da desconsideraçao da personalildade".....a questao esta incompleta e subjetiva, pois nada impede de a banca coloca uma questao dessa novamente com o gabarito errado e interpretar no sentido da exeçao. Particularmente eu deixaria a questao em branco.

  • Jamais posso concordar com uma assertiva que pode tanto ser considerada falsa como verdadeira, a critério da banca.
    É óbvio que a desconsideração da personalidade jurídica é excepcional, mas também temos as sociades ilimitadas bem como as de fato, onde o patrimônio do sócio responde sim pelas dívidas sociais!
  • Gente, é típico do CESPE fazer isso.

    Mas só pra complementar o entendimento, puxando da matéria de contabilidade, existe o princípio da Entidade que diz que o capital do sócio nao se confunde com o capital da empresa.

    Bons estudos.
  • Questão correta, nos termos do artigo 596 do CPC:
     

    "Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    § 1o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

    § 2o Aplica-se aos casos deste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior."

  • A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156773/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso

    Para esclarecer mais, lembre-se que a ilegitimidade para causa esta intimamente ligada a não existência relação jurídica subjacente entre as partes. Ja na ilegitimidade para o processo, essa relação existe, todavia por inexistir capacidade de estar em juizo (pressuposto processual) inviabiliza a sua permanência na relação processual.

  • Como alguns colegas referiram, a questão trata da regra. A desconsideração da PJ é exceção e somente pode ocorrer comprovada determinadas hipóteses. 

  • Pensei na exceção logo, desconsideração da PJ, rsrs....

  • A questão exige do candidato a percepção de que a pessoa física do sócio não se confunde com a pessoa jurídica cujo corpo societário compõe. O sócio e a sociedade são pessoas diversas, razão pela qual, como regra, não havendo desconstituição da personalidade jurídica, a dívida de um não pode ser cobrada do outro.

    Afirmativa correta.
  • Em nenhum momento eu vi a questão fazendo referência à REGRA. É jogo de azar esse tipo de questão. 
    O enunciado é aberto e a exceção deveria ser considerada, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica e esta de modo inverso.

  • Quem estudou as possibilidades de constituição das empresas, especialmente os artigos 1039 a 1044 do Código Civil, não tem como marcar uma questãod essa como certo. Ainda mais quando ela fala "pode-se afirmar".