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ID
704467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos recursos do direito processual civil.

O desígnio visado pelo recurso pode ser a modificação ou a substituição do julgado. A substituição do julgado, entretanto, obedece aos limites da impugnação, de maneira que, em regra, não pode o tribunal piorar a situação de um único recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA


    De acordo com a Teoria Geral dos Recursos, temos o P. da proibição da reformatio in pejus, ou princípio do efeito devolutivo e de princípio de defesa da coisa julgada parcial, que visa à proibição da reformatio in pejus, objetivando evitar que o destinatário do recurso possa vir a ter uma decisão em grau de recurso, que possa piorar sua situação, extrapolando o âmbito da devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou ainda, em virtude não haver recurso da parte contrária. Tal proibição é extraída do sistema, mais precisamente da conjugação do princípio dispositivo, da sucumbência como requisito de admissibilidade, e finalmente do efeito devolutivo dos recursos, isto é de que o Tribunal deverá julgar de acordo com os limites fornecidos pelo recorrente, onde tão somente a matéria impugnada é devolvida ao conhecimento do Tribunal.

    Conforme inf. 577 STF: (...) Salientou-se ser amplo o efeito devolutivo da apelação, o qual permite a revisão inclusive da dosimetria da pena, sendo possível a readequação de circunstâncias judiciais e legais, desde que não haja piora na situação do sentenciado nas hipóteses de recurso exclusivo da defesa (...)


  • Discordo do gabarito.
    A questão dá a entender que apenas a substituição submete-se aos limites da impugnação e à vedação da reformatio in pejus, o que não é verdade, tendo que vista que isto também se aplica à ao pedido de modificação.
  • colaborando com a observação do colega, convém destacar ainda que o desígnio do recurso pode ser o de anular a sentença, e não apenas de modificar ou substituí-la, razão pela qual, tb discordo do gabarito oficial....
  • Alimentando a discussão...discordo do Leandro. Afinal a questão disse "PODE" e não "SÃO".
  • A resposta esta correta, pois pelo princípio da proibição da reformatio in pejus o recorrente não pode ser prejudicado pelo seu próprio recurso, ou seja,  recurso da parte não pode piorar a sua situação.

    No processo civil, a proibição da reformatio in pejus não é absoluta, pois o Judiciário, pode conhecer de determinadas matérias de ofício. São as objeções processuais e até materiais, inclusive se causar prejuízo ao recorrente. Desta forma há uma mitigação da proibição.
  • Ao mencionar a questao..."de um unico recorrente", me deu a entender que ambas as partes recorreram, hipotese em que pode sim, para um delas, ter a sua situacao piorada (no caso do juiz julgar procedente apenas um dos recursos).
    Assim, a questao estaria errada, visto que pode o Tribunal piorar a situacao de um unico recorrente.
  • PENSEI DA MESMA MANEIRA QUE A NINA.

  • O princípio da proibição da reformatio in pejus:
    Guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos.
    Aquele que recorre só o faz para melhorar a sua situação. Portanto, só impugna aquela parte da decisão ou da sentença que lhe foi desfavorável.
    Como o recurso devolve ao Tribunal apenas o conhecimento daquilo que foi impugnado, os julgadores vão se limitar a apreciar aquilo em que o recorrente sucumbiu, podendo, na pior das hipóteses, não acolher o recurso, e manter a sentença tal como lançada.
    Daí decorre que, no exame do recurso de um dos litigantes, a sua situação não poderá ser piorada, sendo vedada a reformatio in pejus. (REGRA).
    A situação só pode ser piorada se houver recurso de seu adversário.
    Mas os recursos em geral são dotados de efeito translativo, que permite ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, ainda que não sejam alegadas. Por força dele, a situação do recorrente pode até ser piorada.
    Imagine-se, por exemplo, que o autor de ação condenatória tenha obtido êxito parcial em sua pretensão. Se só ele recorrer para aumentar a condenação obtida, não será possível que o tribunal reduza essa condenação; mas pode, por exemplo, detectar uma questão de ordem pública, que ainda não tinha sido ventilada, como a falta de uma das condições da ação ou de um dos pressupostos processuais, do que resultará a extinção do processo sem julgamento de mérito, em detrimento do autor.
    (Direito Processual Civil Esquematizado - 1ª ed. - p. 489/490).
  • entendi da mesma forma da Nina, pois a expressão um único recorrente" levou-me a entender que os dois tinham recorrido.

    errei a questão por isso.

    claro que se só um recorre, não poderá mudar a decisão para pior ante o princípio da reformatio in pejus.

  • A questão diz de : "um único recorrente", por isso não pode ser modificado, portanto a questão está correta.

  • Aquele que recorre de uma decisão quer vê-la reformada para melhorar a sua situação.

    Assim, pelo princípio da vedação de prejuízo, o órgão que irá analisar o recurso fica restrito ao que foi impugnado pelo recorrente, de modo que sua situação não poderá piorar. Essa é a regra, de modo que a questão está CORRETA!

    Atenção! As matérias de ordem pública podem ser examinadas em qualquer instância. Isso quer dizer que o Tribunal, na fase recursal, poderá examinar de ofício matérias de ordem pública que não foram alegadas pelas partes, tampouco pelo juiz de primeiro grau.

    A situação do recorrente poderá até piorar, nesse caso, mas isso se trata de uma exceção.