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Pessoal,
Importante lembrar que a morte da parte só suspende o processo se a demanda versar sobre direito TRANSMISSÍVEL, a fim de que seja providenciada a habilitação dos herdeiros ou dos sucessores.
Se a ação versar sobre direito INTRANSMISSÍVEL (ex. ações de separação judicial ou de divórcio), a morte da parte acarreta extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IX) e não suspensão do processo.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
[...]
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal
[...]
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Importante lembrar também que:
Art. 266. "Durante a suspensão é defeso praticar QUALQUER ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de ATOS URGENTES, a fim de evitar DANO IRREPARÁVEL".
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cespe deu gabarito como ERRADO!!
pORÉM DISCORDO, acho que a questão é passível de nulidade:
A teor do art. 265 CPC no caso de iniciada a audiência e ocorre morte da parte - o advogado vai prosseguir na audiência - mas o processo será suspenso após a PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO!!!
A QUESTÃO PERGUNTA SE O PROCESSO VAI SER SUSPENSO - E NÃO A AUDIÊNCIA - LOGO O ITEM SÓ PODE RECEBER RESPOSTA COMO certo!!!
ART. 265 CPC: No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
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A fim de garantir a continuidade de atos processuais de maior
relevância, o CPC prevê que no caso de Morte ou Perda da
capacidade processual de qualquer das Partes, ou de seu
representante legal, sendo provado o falecimento ou a
incapacidade, o Juiz só suspenderá o processo se não tiver
iniciado a Audiência de Instrução e Julgamento. Ou seja,
se já tiver sido iniciada a audiência de instrução e julgamento
não será suspenso o processo. Neste caso:
- o Advogado continuará no processo até o encerramento da audiência de instrução e
julgamento (...)
Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos
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§1o em caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Artigo 265, C'odigo de Processo Civil
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SE JÁ TIVER INICIADO A AUDIÊNCIA TEREMOS 02 POSSIBILIDADES:
1) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
2) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
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CONFORME NCPC
A MEU VER A QUESTÃO É MEIO CONFLITUOSA POIS O ART 313 I (SUSPENDE O PROCESSO PELA MORTE OU PELA PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DE QUALQUER DAS PARTES) JÁ O ART 313 &3º (MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES)
MORTE DAS PARTES= PROCESSO SUSPENSO
MORTE PROCURADOR= 15D PARA CONSTITUIR NOVO MANDATÁRIO
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Art. 313. Suspende-se o processo: NCPC
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
OBS: A confusão esta sendo no contexto de uma palavra -> mesmo que a morte tenha se dado após iniciada a audiência. ( Questão caput)
-> ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento. ( Art.313 § 3o)
A graça é de Deus!
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CPC/2015:
morte das partes = processo é suspenso, se não ajuizada a ação de habilitação
morte do procurador = ainda que iniciada a AIJ, o juiz determinará que parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou ordenar a revelia, no caso de procurador do réu.
> a QC generalizou as partes do processo e utilizou os efeitos produzidos pela morte do procurador. (ERRADA)
praise be _/\_