SóProvas


ID
704476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens que se seguem.

O juiz determinará a suspensão do processo em razão da morte das partes, mesmo que a morte tenha se dado após iniciada a audiência.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    Importante lembrar que a morte da parte só suspende o processo se a demanda versar sobre direito TRANSMISSÍVEL, a fim de que seja providenciada a habilitação dos herdeiros ou dos sucessores.
    Se a ação versar sobre direito INTRANSMISSÍVEL (ex. ações de separação judicial ou de divórcio), a morte da parte acarreta extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IX) e não suspensão do processo.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    [...]
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal
    [...]
  • Importante lembrar também que:
    Art. 266. "Durante a suspensão é defeso praticar QUALQUER ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de ATOS URGENTES, a fim de evitar DANO IRREPARÁVEL".
  • cespe deu gabarito como ERRADO!!

    pORÉM DISCORDO, acho que a questão é passível de nulidade:

    A teor do art. 265 CPC no caso de iniciada a audiência e ocorre morte da parte - o advogado vai prosseguir na audiência - mas o processo será suspenso após a PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO!!!

    A QUESTÃO PERGUNTA SE O PROCESSO VAI SER SUSPENSO - E NÃO A AUDIÊNCIA - LOGO O ITEM SÓ PODE RECEBER RESPOSTA COMO certo!!!

    ART. 265 CPC: No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • A fim de  garantir a continuidade de atos processuais de maior

    relevância, o CPC prevê que no caso de Morte ou Perda da

    capacidade processual de qualquer das Partes, ou de seu

    representante legal, sendo provado o falecimento ou a

    incapacidade, o Juiz só suspenderá o processo se não tiver

    iniciado a Audiência de Instrução e Julgamento. Ou seja,

    se já tiver sido iniciada a audiência de instrução e julgamento

    não será suspenso o processo. Neste caso:

    •    o Advogado continuará no processo até o encerramento da audiência de instrução e

             julgamento (...)

    Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos

     
  • §1o em caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    Artigo 265, C'odigo de Processo Civil

  • SE JÁ TIVER INICIADO A AUDIÊNCIA TEREMOS 02 POSSIBILIDADES:

    1) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    2) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


  • CONFORME NCPC

    A MEU VER A QUESTÃO É MEIO CONFLITUOSA POIS O ART 313 I (SUSPENDE O PROCESSO PELA MORTE OU PELA PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DE QUALQUER DAS PARTES) JÁ O ART 313 &3º (MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES)

    MORTE DAS PARTES= PROCESSO SUSPENSO

    MORTE PROCURADOR= 15D PARA CONSTITUIR NOVO MANDATÁRIO

  • Art. 313. Suspende-se o processo: NCPC

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    OBS: A confusão esta sendo no contexto de uma palavra -> mesmo que a morte tenha se dado após iniciada a audiência. ( Questão caput)

    -> ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento. ( Art.313 § 3o)

    A graça é de Deus!

     

  • CPC/2015:

    morte das partes = processo é suspenso, se não ajuizada a ação de habilitação

    morte do procurador = ainda que iniciada a AIJ, o juiz determinará que parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou ordenar a revelia, no caso de procurador do réu.

     

    > a QC generalizou as partes do processo e utilizou os efeitos produzidos pela morte do procurador. (ERRADA)

     

    praise be _/\_