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ID
704530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao conflito aparente de normas penais, ao crime impossível e às causas extintivas da punibilidade, julgue os itens que se seguem.

A sentença que concede o perdão judicial e a aceitação do perdão do ofendido, nos crimes de ação penal privada, constituem causas extintivas da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Dirpõe o artigo 107 do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: [...]
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; [...]
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • CURIOSIDADE!!!
    O perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (art. 105 CP).
    Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constutui-se em causa de extinção de punibilidade nos crimes que se aputam exclusivamente por ação penal privada.
    O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da ação penal privada, até o transito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 106, § 2º).

    OBS.: POR SE TRATAR DE ATO BILATERAL, O PERDÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO, POIS A ELE PODE SER INTERESSE PROVAR SUA INOCÊNCIA. O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODOVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR (CPP, art. 51)
  • Esse rol do art. 107 do CP não é taxativo, pois, em outras de suas passagens, também prevê fatos que possuem a mesma natureza jurídica, a exemplo do § 3º do art. 312 do CP, bem como do § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
    É preciso ressaltar que o art. 61 do CPP determina que, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.
    A redação do art. 61 do CPP deixa entrever que a declaração de extinção da punibilidade somente poderá ocorrer após o início da ação penal, quando já se puder falar em processo. Caso haja ocorrido, em tese, causa extintiva da punibilidade ainda durante a fase de inquérito policial, entendemos que o juiz não poderá declará-la, mas, sim, tão somente, depois de ouvido o Ministério Público, determinar o seu arquivamento.
    Assim, concluindo, a declaração de extinção da punibilidade somente poderá ocorrer nos autos de um processo penal, e não quando o feito ainda estiver em fase de inquérito policial.

    O perdão judicial continua a ser uma faculdade do juiz ou é um direito subjetivo do agente?
    Respondendo à indagação formulada, Damásio de Jesus afirma tratar-se de "um direito penal público subjetivo de liberdade. Não é um favor concedido pelo juiz. É um direito do réu. Se presentes as circunstâncias exigidas pelo tipo, o juiz não pode, segundo puro arbítrio, deixar de aplicá-lo. Satisfeitos os pressupostos exigidos pela norma, está o juiz obrigado a deixar de aplicar a pena".
  • O Perdão Judicial independe de aceitação do réu, sendo considerada inclusive por muitos doutrinadores como uma sentença declaratória; já o perdão do ofendido, nas ações privadas, depende de aceitação por parte do querelado como já havia sido dito acima.
  • Vendo aqui essa questão, a qual tive o prazer de errar e ir atrás da resposta no intuito de aprender, tive a impressão que ela tem que ser interpretada com todo cuidado. O perdão judicial pode ser concedido na ação penal publica condicionada, incondicionada e na ação privada, diferentemente do perdão do ofendido. O problema que me gerou dúvida na questão foi justamente a parte entre vírgulas (nos crimes de ação penal privada), o qual se refere apenas ao perdão do ofendido e nao aos dois perdões em que traz na questão.Por isso marquei como errada por nao ter prestado atençao que o termo entre vírgulas se referia apenas ao perdao com aceitaçao do ofendido. 

    Espero ter me feito entender. 

  • O perdão aceito em crime de ação penal privada extingue a punibilidade nos termos do inciso V, do artigo 107, do código penal. Já o perdão judicial extingue a punibilidade nos termos do inciso IX, do artigo 107, do código penal

    Gabarito do professor: Certo
  • Gabarito Certo

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL - Não Depende da aceitação do agressor

    PERDÃO: é ato BILATERAL - Depende da aceitação do agressor

    Bons Estudos!

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Causas de extinção da punibilidade (rol exemplificativo):

    • Morte do agente - princípio da personalidade da pena
    • Anistia, graça e indulto
    • Abolitio Criminis: cessar efeitos PENAIS.
    • Renúncia ao direito de agir – ação penal privada
    • Perdão do ofendido – ação penal privada
    • Retratação do agressor
    • Perdão judicial – nos casos expressamente previstos em lei
    • Decadência – direito de ação
    • Perempção – direito de prosseguir na ação
    • Prescrição – direito de punir ou executar punição
    • Causas supralegais de extinção da punibilidade

    Efeitos das causas extintivas da punibilidade

    • Que afetam a pretensão punitiva eliminam todos os efeitos penais e extrapenais de eventual sentença condenatória já proferida
    • Que afetam a pretensão executória apagam somente a pena