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CORRETO. Art. 117 do ECA.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
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Pessoal, sobre o tema é bom termos atenção aos prazos estabelecidos pelo ECA para a prestação de serviços a comunidade e para a liberdade assistida:
Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses
Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses
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Questão semelhante no ano anterior:
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TJ-ES
Prova: Comissário da Infância e da Juventude
Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.
A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CORRETA.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Outra ajuda a responder. Vejam:
CESPE/DPU/2015/ERRADA: Gilson, de 16 anos, poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade.
Bons estudos! =)
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Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses
Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses
Não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses.
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Caro colega Rafael Costa Lima, esses seus lançamentos estão equivocados.
O certo seria:
Exemplo: Duplicata no valor de 100.000, com juros cobrado pelo banco no valor de 5.000
C-Duplicatas descontadas (Passivo circulante).................100.000
D- Juros passivos a transcorrer (Passivo Circulante)........5.000
D- Banco/ Caixa (Ativo circulante)......................................95.000
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Esse segund lançamento está equivocado: "D – Despesa antecipada – despesas financeiras a transcorrer (Ativo)"
O certo seria: D- Juros passivos a transcorrer (Passivo Circulante)
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Juros Passivo a Transcorrer (RETIFICADORA DO PASSIVO) - D (por isso o saldo DEVEDOR)
Breno Vitor está correto!
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Da Prestação de Serviços à Comunidade
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
* Obs.: Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses
Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses