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Errado, conforme art. 93 do ECA. As entidades, excepcionalmente, poderão (não deverão) acolhê-las:
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Acredito que o erro é "DEVERÃO". Na Lei fala em PODERÃO!!
Art. 93, ECA.
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O erro está na omissão do caráter excepcional ou urgente da medida. Só poderá realizar o acolhimento sem prévia determinação da autoridade competente nesses casos.
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ECA
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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Em caráter excepcional e de urgência!
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ERRADA
ECA--->
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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Outra questão semelhante da mesma banca no ano anterior:
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TJ-ES
Prova: Comissário da Infância e da Juventude
Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
Gabarito: errado.
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ERRADO
§ 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.
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GABARITO: ERRADO
PODERÃO e não DEVERÃO.
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A assertiva está incorreta porque troca "poderão" por "deverão". O acolhimento sem prévia autorização judicial é uma exceção.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Gabarito: Errado
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PODERÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA...