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ID
704545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme art. 93 do ECA. As entidades, excepcionalmente, poderão (não deverão) acolhê-las:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Acredito que o erro é "DEVERÃO". Na Lei fala em PODERÃO!!
    Art. 93, ECA.
  • O erro está na omissão do caráter excepcional ou urgente da medida. Só poderá realizar o acolhimento sem prévia determinação da autoridade competente nesses casos.

  • ECA

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Em caráter excepcional e de urgência!

  • ERRADA

    ECA--->

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderãoem caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Outra questão semelhante da mesma banca no ano anterior:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Comissário da Infância e da Juventude

    Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO


    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.

  • GABARITO: ERRADO

    PODERÃO e não DEVERÃO.

  • A assertiva está incorreta porque troca "poderão" por "deverão". O acolhimento sem prévia autorização judicial é uma exceção.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: Errado

  • PODERÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA...