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Assertiva correta, conforme disposto pelo ECA:
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
(...)
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
Bons estudos a todos.
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discordo do gabarito.
Questão ERRADA:Conforme preceitua o ECA, será de competência exclusiva da vara da infância e da juventude conhecer de pedidos de adoção de criança e dos incidentes relacionados a esses pedidos.
Esta alternativa está incorreta, pois a competência para a ação de adoção de crianças e adolescentes não é exclusiva da Justiça da Infância e Juventude. Explicamos.
Quando o adotando estiver nas situações previstas no artigo 98 do ECA , ou seja, em situação de risco ou abandono, será competente a Justiça da Infância e Juventude.
No entanto, estando a criança ou adolescente sob a responsabilidade e proteção de algum parente consangüíneo ou até mesmo afetivo, estando afastadas as situações do artigo 98, será competente o Juízo de Família.
Nesse sentido:
"TJRJ - AG Inst. 1997.002.00111. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR VIVENDO COM AVÓS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA PARA APRECIAR PEDIDO DE GUARDA. Se o menor está vivendo sob o teto dos avós e, ademais, tem mãe que exerce o pátrio poder, e o pedido deduzido em juízo visa apenas concessão de guarda pelos avós, porque o padrasto da menor a maltrata, não se nquadra a hipótese em nenhum dos incisos do artigo 98 do ECAD, caso em que seria competente a Justiça da Infância e da Juventude. Se assim não é, competente é a Vara de Família. Agravo de instrumento desprovido "
fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/598612/competencias-da-vara-da-infancia-e-juventude
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Alguém saberia explicar como diferenciar a competência de uma vara de família da competência de uma vara da infância e da juventude?
Valeu!
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Liza, creio que voce se equivocou e razão asiste ao Sergio.
o julgado acima colcainado versa sobre GUARDA e não ADOÇÂO.
Quanto à competencia do Juizado da Infancia e Juventude:
ROL do art 149 Ecriad - INDEPENDE de qualquer condição, competencia é exclusiva da Vara Inf. e Juventude. Ex. pedido de ADOCAO; conceder REMISSAO como extinção ou suspensao do processo; ações civis coletivas envoolvendo criancas e adolescentes
Rol do art. 149, p. único do Ecriad - DEPENDE da criança ou adolescente estar em "situação de risco" (art. 98). Ex. Destituição do poder familiar; pedido de GUARDA ou TUTELA (aqui se encaixa o julgado acima mencionado e, por isso, a competencia da Vara de Familia pois nao havia "situação de risco"); alimentos.
ENFIM
ADOÇÃO - SEMPRE VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
GUARDA OU TUTELA - VARA DA INF. E JUVENTUDO APENAS NAS SITUAÇÃOES DE RISCO
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bem pergunta de iniciante ignorante, mas... e quando o fórum tem vara única? Coloquei errado por causa disso.
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e para os maiores de 18 anos?
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Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
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Correto, conforme ECA:
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.