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ID
704560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos afetos às crianças e aos adolescentes, julgue o item seguinte.

Conforme preceitua o ECA, será de competência exclusiva da vara da infância e da juventude conhecer de pedidos de adoção de criança e dos incidentes relacionados a esses pedidos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, conforme disposto pelo ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Bons estudos a todos.
  • discordo do gabarito.
    Questão ERRADA:Conforme preceitua o ECA, será de competência exclusiva da vara da infância e da juventude conhecer de pedidos de adoção de criança e dos incidentes relacionados a esses pedidos.
    Esta alternativa está incorreta, pois a competência para a ação de adoção de crianças e adolescentes não é exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.

    Explicamos.

    Quando o adotando estiver nas situações previstas no artigo 98 do ECA , ou seja, em situação de risco ou abandono, será competente a Justiça da Infância e Juventude.
    No entanto, estando a criança ou adolescente sob a responsabilidade e proteção de algum parente consangüíneo ou até mesmo afetivo, estando afastadas as situações do artigo 98, será competente o Juízo de Família.
    Nesse sentido:
    "TJRJ - AG Inst. 1997.002.00111. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR VIVENDO COM AVÓS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA PARA APRECIAR PEDIDO DE GUARDA. Se o menor está vivendo sob o teto dos avós e, ademais, tem mãe que exerce o pátrio poder, e o pedido deduzido em juízo visa apenas concessão de guarda pelos avós, porque o padrasto da menor a maltrata, não se nquadra a hipótese em nenhum dos incisos do artigo 98 do ECAD, caso em que seria competente a Justiça da Infância e da Juventude. Se assim não é, competente é a Vara de Família. Agravo de instrumento desprovido "

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/598612/competencias-da-vara-da-infancia-e-juventude

  • Alguém saberia explicar como diferenciar a competência de uma vara de família da competência de uma vara da infância e da juventude?

    Valeu!
  • Liza, creio que voce se equivocou e razão asiste ao Sergio.

    o julgado acima colcainado versa sobre GUARDA e não ADOÇÂO.

    Quanto à competencia do Juizado da Infancia e Juventude:

    ROL do art 149 Ecriad - INDEPENDE de qualquer condição, competencia é exclusiva da Vara Inf. e Juventude. Ex. pedido de ADOCAO; conceder REMISSAO como extinção ou suspensao do processo; ações civis coletivas envoolvendo criancas e adolescentes

    Rol do art. 149, p. único do Ecriad - DEPENDE da criança ou adolescente estar em "situação de risco" (art. 98). Ex. Destituição do poder familiar; pedido de GUARDA ou TUTELA (aqui se encaixa o julgado acima mencionado e, por isso, a competencia da Vara de Familia pois nao havia "situação de risco"); alimentos.

    ENFIM

    ADOÇÃO - SEMPRE VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE

    GUARDA OU TUTELA - VARA DA INF. E JUVENTUDO APENAS NAS SITUAÇÃOES DE RISCO
  • bem pergunta de iniciante ignorante, mas... e quando o fórum tem vara única? Coloquei errado por causa disso.


  • e para os maiores de 18 anos? 

  •   Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    III -  conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

  • Correto, conforme ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.