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ID
704734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas, cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas e excluir as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo a LRF:

    Art. 2o § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 (imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (refere-se a Lei 11.494 que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB).
  • Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos: Na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (relacionados à seguridade social) e do do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social e seguro-desemprego e o abono (PIS, PASEP). Nos ESTADOS as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
    OBS: Para cálculo da RCL será considerada a soma das receitas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para despesas para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     
  • O termo “líquida”, em “receita corrente líquida”, significa que, para sua definição, haverá algum tipo de dedução ou desconto sobre o total bruto
    de receitas correntes. Cada ente federado terá suas próprias deduções, as, nos prendendo ao caso da União, a RCL é calculada da seguinte forma:

      (=) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

    (–) transferências constitucionais ou legais aos Estados/DF e Municípios (–) contribuições sociais do empregador sobre a folha salarial e do trabalhador (–) contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS) (–) contribuição previdenciária dos servidores públicos (–) receitas previdenciárias de compensação entre os regimes geral e dos servidores públicos (–) compensação financeira aos Estados exportadores (Lei Kandir) (–) complementação f inanceira ao FUNDEB (Emenda Const itucional 53)

    Da análise da informação acima, vemos que, do total de receitas correntes  arrecadadas, a União desconta os recursos obrigatoriamente transferidos aos outros entes federados (ou fundos) e aqueles vinculados a ações da seguridade social, principalmente. Portanto, essas deduções tratam de parcelas da receita corrente com os quais a União não pode contar, em virtude de sua aplicação predefinida.
     
     
    Portanto, para resumir, podemos dizer que a RCL representa o montante de recursos próprios em que o ente governamental pode “confiar” para realizar seus programas; na esfera pessoal, seria equivalente ao salário líquido recebido pelo trabalhador, com os descontos devidos já efetuados (previdência social, vale-transporte etc.).

    Fonte: Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    “Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;

     
  • CORRETO. Somente o saldo entre à diferença das parcelas recebidas e pagas do FUNDEB será considerado na apuração da receita corrente líquida dos estados. Essa mesma regra se aplica ao ICMS (LRF, Art. 2º, § 1º).

  • Resumo:

    O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas - Certo!

    Ex. Receita Liquida: 100.000

    Limite para despesas de pessoal no caso dos estados: 60.000 (60% - "corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas")

    cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas (nesses 60.000 estão os valores das parcelas recebidas) e excluir (não fazem parte dos 60.000) as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (ou seja, essas parcelas pagas devem fazer parte dos 40.000 que serão computados para o cálculo da receita corrente líquida).

    Quem poder melhorar o entendimento, ficamos agradecidos!