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ID
704770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de normas relativas ao controle interno administrativo,
julgue os itens seguintes.

A caracterização de uma deficiência significativa de controle não é de competência nem responsabilidade do auditor, dependendo exclusivamente do julgamento dos administradores e responsáveis pela governança da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=9&ved=0CGwQFjAI&url=http%3A%2F%2Fprofessor.ucg.br%2FSiteDocente%2Fadmin%2FarquivosUpload%2F3836%2Fmaterial%2FGLOSSARIO%5B2%5D.doc&ei=AQvAT9yHPIXO9QTQ3OmsCw&usg=AFQjCNFx12hi8Jx_WKKOQDbwZgnBfV-nEA


    DEFICIENCIA DE CONTROLE INTERNO existe quando:
    (i)        o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou
    (ii)       falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

    DEFICIENCIA SIGNIFICATIVA DE CONTROLE INTERNO é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.

    Portanto, pela definição, a deficiência significativa de controle interno depende do julgamento profissional do auditor.
    A questão afirma que ela depende exclusivamente do jultamento dos administradores e responsáveis pela governança da entidade, o que está errado.
  • GABARITO: ERRADO

    Deficiência significativa de controle interno: é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. De acordo com a norma, o auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante. Nessas avaliações de risco, o auditor considera o controle interno para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno. O auditor pode identificar deficiências do controle interno, não somente durante esse processo de avaliação de risco, mas, também, em qualquer outra etapa da auditoria. A norma especifica quais deficiências identificadas pelo auditor devem ser comunicadas aos responsáveis pela governança e à administração, contudo, a norma não impede o auditor de comunicar aos responsáveis pela governança e à administração outros assuntos sobre controle interno que o auditor tenha identificado durante a auditoria. O objetivo do auditor é comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que o auditor identificou durante a auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles.

    NBC TA 265

    Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:

    • a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;

    • a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;

    • a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;

    • os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências;

    • o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências; etc..