SóProvas


ID
704935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais. Nessa situação, o líder do movimento está amparado pela garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • A manifestação atenta contra o estado democrático de direito...é isso???
  • A garantia à liberdade de expressão, embora seja cláusula pétrea, não legitima excessos, como o do caso ora apresentado.

    Conquanto a referida garantia constitucional seja corolário do regime democrático, bem como de um real Estado constitucional de direito, não se permite que ela sirva de escudo para o cometimento de abusos.

    Ademais, não existe, segundo a melhor doutrina, direito ou garantia absoluta, motivo por que a assertiva está errada, em face do excesso perpetrado pelo líder da reunião, o qual deverá ser devidamente responsabilizado.




  • art.5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    A partir do momento que a reunião é hostil e existente enfrentamente as autoridade não estará mais protegida pelo direito de reunião. Não poderia um direito constitucional servir de proteção a prática de crimes, o ordenamento jurídico não permite. O líder responderá pelos dizeres proferidos aos policiais não estando amparado pela garantia seja do direito de reunião ou liberdade de expressão, ambos devendo ser exercidos com limites.

  • ERRADO.  Segundo o STF, ninguém pode alegar direito para salvaguardar uma prática ilícita.
  • Eles praticaram o crime de desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Trata-se aqui do direito de reunião (cuja principal característica é ser eventual e temporária) e que se define como um direito de ação coletiva que envolve a adesão consciente de duas ou mais pessoas com a finalidade de realização de um objetivo comum. Desde que pacífica (sem propósito hostil) e sem armas, a reunião em local aberto ao público depende de uma única providência, que é o prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso tem duas finalidades: a primeira, assegurar aos comunicantes um direito de preferência sobre outras reuniões posteriormente marcadas para omesmo local, dia e hora (note que uma reunião não poderá frustrar outra "anteriormente convocada"para o mesmo local); e a segunda, dar à autoridade condições de providenciar segurança epoliciamento no local, se entender necessário. Esse prévio aviso não é, ressalte-se, um requerimento ou pedido; é uma mera comunicação. Se a reunião preencher as condições do inciso, não poderá a autoridade impedir a sua realização em local próprio. Segundo Canotilho, para haver reunião não basta que algumas pessoas se encontrem juntas, já que se exige desde logo a consciência e a vontade de reunião. O caráter temporário é, também, essencial, pois, se houver permanência, tratar-se-á de associação.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Pelo que entendi da questão a manifestação está OK apenas a reação do lider que foi errada, pois desacatou o policial.

    O artº 5 da CF fala que é livre o pensamento,expressão..., mas desacato é crime.

     

  • obs..

    Não acredito que foi crime de desacato não.
    Uma vez que a reunião tinha carater religioso, amparado amplamente pela CF, uma vez que no âmbito do metafísico é defendido e acobertado pelas prerrogativas constitucionais, aquela reunião era uma extensão da "igreja" "templo" "terreiro" "salão" "mesquita" ou como vcs queirão chamar. Primeiro direito Religião, 2º Manifestação de Opinião, 3º Direito a impossibilidade constitucional de se usurpar reunião pacífica religiosa que não tem caráter paramilitar ou algo do tipo, sem pessoas armadas, com intuito acredito de "bondade", "beneficencia", "amor" e outros. Chamar um policial ou qualquer outro cidadão de facista, é dizer que ele é aderente ao regime facista que subervertia a manifestação religiosa, ora, qual MAIOR direito? 

    O do policial, ou da Assembleia?  Logico que é da Assembleia que não pode ter seu lider punido por quaisquer opiniões, aqui seria uma coisa parecida com imunidade parlamentar. Vcs já viram os debates parlamentares? Já viu algum Deputado ir preso por chamar algum de facista? NÃO NÃO NUNCA.

    O lider não está amparado pela liberdade de expressão, e sim pela liberdade religiosa depois expressão. blz? Por isso Está
    ERRADO

    P.S; interessante que quando se trata de manifestação religiosa, até a banca demostra pouquíssimo conhecImento, saudades do tempo que era exigido Direito Canônico, e história do direito nas faculdades. 

    Abrx a todos
  • ERRADA

    O TRECHO: "criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais." DEIXA A QUESTÃO ERRADA, VISTO QUE NÃO HÁ NO CASO EM QUESTÃO SITUAÇÃO DE PERIGO.
  • Muito bom o comentário do colega Bruno. "Não poderia um direito constitucional servir de proteção a prática de crimes".
  • O problema é na interpretação da consequência de se estar "amparado" pela garantia constitucional da liberdade de expressão. Pela resposta da questão, a CESPE entende que estar "amparado" é não ter praticado crime. O líder poderia ter, em casa, escrito um livro chamando os policiais de fascistas? Claro que sim. Mas, no caso concreto, como o colega pontuou, ele cometeu o crime de desacato, ao ofender os policiais que estavam, legitimamente, controlando a manifestação (já que ela atraiu uma multidão hostíl). 
    Em minha opinião, o líder do movimento está, sim, amparado pela liberdade de expressão - ele pode falar o que quiser, amparado nessa garantia constitucional. Mas isso não significa que ele não vai ser responsabilizado por eventuais excessos, cíveis e penais. Veja que o inciso V do Art. 5o da CF existe justamente para controlar o exercício da livre manifestação do pensamento, consagrado no inciso imediatamente anterior.
    A questão e sua resposta, salvo melhor juízo, estariam "blindadas" se dissesse: "Nessa situação, o líder do movimento não cometeu crime, amparado na garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão".
  • Como o Colega Bruno Cardoso salientou, o erro da questão é simplesmente o fato de eles não estrem reunidos pacificamente, como determina constituição:

    art.5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Questao mal formulada e que da margem a interpretacoes distintas. Nao acho que chamar a policia de fascista seja desacato, e sim fruto da liberdade de expressao subjetiva do tal lider.

    A unica interpretacao que parece ter gerado o erro, por mais ridicula que seja, seja a hostilidade da multidao.

    Mas percebam que ha  alusao a liberdade de reuniao x liberdade de crenca x liberdade de expressao em uma questao confusa e incoerente.

    Perdoem a falta de acentos de um teclado desconfigurado.

  • Pelo jeito a banca considerou HOSTIL=NÃO PACÍFICO.
    DIC. LUFT - HOSTIL= AGRESSIVO, PROVOCADOR.
    ACHO QUE ESTÁ CORRETA A QUESTÃO, POIS BASTA HAVER PROVOCAÇÃO POR PARTE DE MANIFESTANTES QUE A POLICÍA CHEGA MESMO.
    ALÉM DISSO, CHAMAR ALGUÉM DE FACISTA NÃO É CRIME, POIS FACISMO É UMA IDEOLOGIA POLÍTICA TOTALITÁRIA, ULTRA-NACIONALISTA E XENOFÓBICA.
    SERIA O MESMO QUE CHAMAR DE DITADOR. ISSO NÃO É CRIME.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fascismo
  • Admite-se a sua responsabilização pelo abuso praticado.
  • CF Art. 5º, IX - "é livre a expressão da atividade intelectual,  artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; "

    A expressão de comunicação ou de pensamento pode ser livre, mas isso não implica em cometer um desacato ou ofender alguem. Visto também que a CF no art. 5º, V - "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  "

    Ale´m disso um direito não pode suprimir outro como pode ser lido, abaixo:
    CF. Art, 5º §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em  que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Dessa Forma pode-se concluir que o lider nao foi amparado por liberdade de expressão visto que o ato praticado por ele está mais para desacato. E mesmo que ele estivesse em seu direito de livre expressão e pensamento, isso não permite que o mesmo ofenda alguem.


  • é ANA BEATRIZ, considerando que em um país onde juiz concede HC para macaco ser liberto de circo em SP, falar das polícias militares não custa nada...

    comentário infeliz o seu.
  • Parece que a Ana Beatriz quis mostrar na prática o que é o abuso do direito à liberdade de expressão. ¬¬'
  • Coaduno com a ideia de que a atividade descrita como hostil não configura, necessariamente, perda da pacificidade da solenidade, como preceitua o inciso XVI do art. 5º da Carta.

    Também não vejo fundamentação legal de modo a interpretar como crime o fato de chamar o sujeito de fascista, vez que o fascismo nada mais é do que uma doutrina desenvolvida e utilizada recentemente na histórica política euroéia - Itália - (assim como a ditadura, caso fosse chamado de ditador).
  • Errado. Há uma ponderação de direitos nesse caso. É livre a liberdade de expressão desde que não ofenda a honra e a imagem de outrem. É só consultarmos os incisos IV e V do art 5º da CF:

    art 5º
    (...)
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    Complemento: um caso muito conhecido foi o direito de resposta concedido a Leonel Brizola no Jornal Nacional em 1994. (Vale a pena assistir)
    http://www.youtube.com/watch?v=6Wpub3NGziA

    Bons estudos.
  • Olha, se a questão não falasse em grupo religioso, eu diria que a CESPE tem bola de cristal.



    Só pra descontrair ;)
    Bons estudos, povo!
  • ERRADO.
    A liberdade de expressão do lider de movimento acaba onde começa o direito do policial de não ser ofendido
    Admite-se a sua responsabilização pelo abuso praticado.
  • Também não entendi. Por qual razão chamar alguém de fascista não está protegido pela liberdade de expressão? qual foi o limite exato que ele ultrapassou? Chamar alguém de comunista também é ofensa? e de democrata? afinal, todos essas são posições políticas. 

  • Gostei da sua explanacão Elias, más será que não caberia recurso ...

  • O regime fascista é mundialmente conhecido por sua intolerância quanto a manifestações de quaisquer grupos, comumente reprimidas com violência desproporcinal. Dessa forma ofende o líder do movimento ao chamar o policial de fascista, alegando indiretamente que este estaria extrapolando e agindo com violência arbitrária.

  • ERRADO

    A liberdade expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. É vedada a utilização desse direito para cometer ilicitudes que contrariem outros direitos fundamentais e/ou com a intenção de ofender alguém.

    CF, art. 5.º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Que eu pensei rapidamente, já vi dois motivos para ele perder o respaldo constitucional:

    1- Fere o direito a  reunião (pois tem que ser de forma pacífica e segundo a questão não foi)

    C.F - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público...

    2 -  Cometeu desacato a autoridade

    C.P Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

  • E.R.R.A.D.A.


    Nenhum direito fundamental pode ser utilizado como escudo para cometer crimes.

  • Errado. Não está amparado nada. É liberdade de expressão esculhambar os outros, agora? rsssss

  • ERRADA

    Discurso de ódio.

  • GABARITO: ERRADO



    Segundo o professor  Adriano Marcon a liberdade de expressão não é absoluta (art. 5º, inciso IX, da CF) devendo ser exercida de forma a se compatibilizar os demais direitos e garantias fundamentais.



  • O direito à liberdade, como todos, não é absoluto, pois deve haver uma espécie de comparação com outro.Caso exercido um direito, outro seja violado, deve-se colocar esses direitos numa ''balança'' para ver qual está em detrimento de outro.

     

    EX.: O direito a liberdade de expressão, você não pode valer-se dele para atingir outras pessoas com difamações e injurias, a outra pessoa pode ter a honra ou imagem violada devido a esse fato.

     

     

    ''O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.''

     

    Rudolf Von Ihering

  • Acrescentando ao comentário de Guilherme Bocardi a minha interpretação sobre a esta questão: 

    "Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais. Nessa situação, o líder do movimento está amparado pela garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão"

    Para mim, o direito à liberdade de expressão, garantido na CF foi limitado no instante em que o líder do grupo incitou a situação de perigo.....

  • Vamos ao que interessa? Estudar.... interpretar a questão além do que ela oferece é perca de tempo.

  • a questão se assemelha ao disrcurso de ódio que NÃO é amparado pela constituição.

  • apos essas palavras do manifestante !!!!
    OHHHHHHHHHH GASSSSSSSSSSSSS

  • estatísticamente está comprovado que esta foi a questão campeã em número de mimimi esquerdista nos comentários...

    bora estudar galera

  • O direito de liberdade de expressão não cobre essa situação. As palavras de ódio proferidas pelos manifestantes são consideradas desacato a autoridade.

  • foco na misão!

  • Xingar os outros não é direito de ninguém. O direito do líder religoso acabou quando começou o do policial. 

  • Questão demasiadamente sem noção. 

  • Chamar alguém de fascista é tão degradante quanto chamar de nazista. 

  • Questão excelente pra um monte de esquerdista perder ponto. Vão estudar pra aprender o que significa "Fascista"! 

     

    Avante! 

  • É um comentário mais absurdo que outro. Onde está o bom senso das pessoas?

  • O líder do grupo incitou a desordem e, a partir daí, se limitou a garantia constitucional.

  • fascista fascista lá lá lá....

  • XVI- todos podem reunir-se PACIFICAMENTE...

     

    Considere que uma manifestação pública realizada por determinado grupo religioso tenha atraído uma multidão hostil e que, quando a polícia foi chamada a intervir, o líder do grupo tenha chamado os policiais de fascistas, criando uma situação de perigo ..... PAREI DE LER!!!

  • Se assim fosse não haveria crimes contra a honra.

  • Está disseminando o ÓDIO, logo não está amparado pela C.F

  • O direito do Pastor acabou quando o direito do policial começou.

    Assertiva errada

  • CF, art. 5.º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    CF, art. 5 º, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.

  • Liberdade de expressão não permite excessos.

  • Está amparado a tomar umas cacetadas. Errado

  • É porrada e paulada no lombo kkkk

  • Temos alguma jurisprudência específica?

  • "LULA LIVRE" KKKKK Lula livre é um carai

  • GABARITO ERRADO

    Não se pode fazer discurso de ódio

  • O STF, ao julgar uma situação envolvendo civil acusado de desacato contra militar entendeu no mesmo sentido do STJ e decidiu que: O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

  • Apesar de saber que garantias constitucionais, de modo geral, não tem natureza absoluta, não servindo como escudo para a prática de crimes; interpretei que o lider religioso teria sim o amparado da liberdade de expressão, mas responderia, possivelmente, pelo que dissera, caso violasse o direito de terceiros.

    Errei.

  • CHAMAR DE FASCISTA, SEU AMIGUINHO QUE NÃO PENSA IGUAL A VC, NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  • Se essa questão fosse feita atualmente certamente seria considerada como correta...

  • Gabarito: Errado. 

    O comentário do Isaac Brasil foi direto no cerne da questão. Vou apenas complementar.  

    Temos duas garantias constitucionais do Art. 5º em rota de colisão nesse enunciado: 

    A primeira

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    A segunda

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O enunciado deixa claro que a manifestação não adota uma postura pacífica: "multidão hostil"; "criando uma situação de perigo de pronta e violenta retaliação por parte dos policiais".

    E "nessa situação", como pede a questão, o líder do movimento não está amparado pela primeira, mas sim desvirtuando a segunda, agindo dessa forma sem respaldo constitucional algum.  

  • Questão errada.

    Liberdade de expressão NÃO significa desacatar a autoridade policial.

  • hoje em dia acontece direto!

  • uai, nao pode chamar a policia de facista? entao a maioria das pessoas hj tem que ir presa, rrss

  • Questão de 2012 contemplando o cenário atual de 2020! hehe

  • Questões de 2012 prevendo 2020.

  • Errada. A reunião não foi pacífica, pelo contraria, foi hostil.

  • O direito à liberdade de expressão não legitima desacato.

    GAB. E

  • estudando para concurso e o cara de vez fazer um comentario que some conhecimento, vem falar de opinião politica...lamentável

  • Situação 1) Não houve uma manifestação pacífica.

    Situação 2)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se a polícia teve que intervir, obviamente a manifestação infringiu o XVI da constituição (não foi comunicado as autoridades competentes).

    Com certeza todos presentes aqui já acompanhou alguma manifestação na qual não houvesse baderna e nem interferência policial.

    Exatamente porque houve uma comunicação prévia, na qual foi atendido os dois lados ( manifestante x administração pública).

    Exemplo é quando a família de alguém venha a falecer por conta da violência. A família costuma realizar essa comunicação para poder pedir por mais segurança e qualidade de vida, na qual a policia INCLUSIVE faz a escolta para garantir a liberdade de expressão delas.

    Logo, não há de se falar em liberdade de expressão em uma situação na qual houve um descumprimento legal, CONFORME AS 2 SITUAÇÕES.

    Alternativa : ERRADA

  • => Analisando por partes:

    1- O caráter PACÍFICO que substancia o direito de REUNIÃO foi violado a partir do momento que ficou caracterizada a HOSTILIDADE dos participantes.

    2- Julgando o discurso do líder a de se entender que ele proferia ÓDIO em suas palavras contra os agentes públicos do Estado. Dessa forma, apesar de ser assegurado o direito a liberdade de expressão pela CF, este deve ser desprovido de discursos que incentivem o ÓDIO ou RACISMO ( antissemitismo ).

    => Portanto, há claras violações dos direitos ora ostentados pelos citados no enunciado, exceto dos policiais que estavam no estrito cumprimento do dever legal.

  • Discursos de odio ou desacato não podem ser utilizados nessas situações com base no exericio de qualquer direito.

  • O direito à liberdade de expressão possui o limite o qual é discurso de ódio.

  • Errado. O direito à liberdade de expressão não se revela absoluto, desse modo há possibilidade de restrição.

    (Q107578) As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. (CERTO)

    (Q1006906) Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. (CERTO)

    (Q88691) A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos. (CERTO)

  • SO LEMBRAR QUE E´ SEMPRE AO CONTRARIO DO QUE ACONTECE NA PRATICA

  • Youtuber (Felipe Neto) se dirigir ao presidente como Genocida extrapola os limites da liberdade de expressão?

  • É so lembrar do deputado que foi preso pelo o STF,(inconstitucionalmente diga-se de passagem), por "extrapolar" a liberdade de expressão.

  • O BRASIL É F///ODA MSM! F----OODA--E A CONSTITUIÇÃO NÉ

  • Afronte o estado e o estado receberá com flores hahaha

  • É livre a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. A questão induz ao erro, pois na situação da questão é basicamente o desacato ao agente de segurança pública.

    Gabarito (E)

  • no papel é uma coisa, na vida real é outra.

    PC-PR 2021

  • a liberdade de expressão e permitida em lei, mas o desacato ,Não.

  • dava logo um tapão violento nesse líder religioso!

  • O meu direito começa a partir de quando o seu termina!

  • Que questão absurda.

  • Questão para dar na cara de certos bovinos!

  • Em 2022, pode chamar até de coisa pior. É o fim...vamo simbora !!

  • Essas feministas... kkkkk

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