SóProvas


ID
704938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, porque fala que os Territórios serão criados por meio de Lei Ordinária Federal e, conforme dispõe o art.18, § 2º CF/88 os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar.

  • Questão Errada.
    O erro está no final da sentença quando afirma que os territórios podem ser criados por lei ordinária federal. Vejamos:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Lembrando que os territórios também podem ser chamados de autarquias territorias.
    Uma dica que pode ser útil em questões assim é que apesar de não existir hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, a lei complementar, que exige maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige maioria simples, acaba tratando de assuntos de maior relevo, como a criação de territórios.
    Bons estudos!
  • art.18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Algumas observações para revisar o tema relativo aos Territórios:

    Apesar de terem personalidade, os territórios não são dotados de autonomia política, se constituindo em meras descentralizações administrativo-territoriais da União, ou seja, autarquias que integram a União.

    Embora não existam mais territórios no Brasil, (obs: Fernando de Noronha constitui região do Estado do Pernambuco caracterizada como Distrito Estadual), é possível a criação de novos territórios federais através de lei complementar (art. 18, §2º da CF).

    Mas, para não confundir o tema em questão, vale frisar que é lei federal que disporá acerca  da organização administrativa e judiciária dos territórios (art. 33, caput da CF).

    (In Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Editora Saraiva, 2011. 15 ed. pag. 405)
  • Os territórios federais devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

    Bons estudos!
  • O correto seria:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por Lei Complementar.

    Bom estudo galera!!!
  • Território tem status de autarquia, assim sendo, também não são considerados descentralizações administrativas e sim entidades vinculadas.
  • Território é sim uma descentralização autárquica. Além disso, pode ser dividido em Municípios, os quais terão autonomia, embora o Território em si não tenha autonomia político-administrativa e não integre a federação.
  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são AmapáRondônia e Roraima.

    Caso um novo Território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.

  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar, e não lei ordinária como diz a questão.


    Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.



    >>>> TERRITÓRIOS


    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    >>>> ESTADOS


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    >>>> MUNICÍPIOS 


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos
  • Vamos analisar a primeira parte da questão, pois a segunda parte está, sem dúvida, errada.
    "Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política,..."
    O tema é um pouco controverso. Aparentemente, há posicionamentos tanto que a criação de territórios sejam uma desconcentração, quanto que seja uma descentralização.
    Na  Q29914, a ESAF entendeu ser um caso de descentralização.
    Acredito ser esse o posicionamento do CESPE também, mas será necessário analisar o item.



  • Vamos por partes:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União os territórios não tem autonomia política (correto: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política)


    podendo ser criados por lei ordinária federal (errado: novos territórios podem ser criados apenas por lei complementar de acordo com o art 18 da CF).
    Obs: os territórios não são entes federados e por isso não possuem autonomia, porém integram a União

  • Hoje não existem territórios federais no Brasil. A União por meio de LEI COMPLEMENTAR poderá criar, os territórios federais e são autarquias territoriais e integram a União.
  • Territórios

    Criação, transformação em Estado ou Reintegração em Estado será por Lei Complementar

    No entanto,

    Caso sejam criados, sua organização (Administrativa, Judiciária, Tributária, orçamentária, serviços públicos e pessoal) será regulda por Lei Ordinária da União de iniciativa do Presidente da República.
  • Territórios são criados por lei complementar
  • Podem ser criados:
    Os Estados: por “lei complementar” do Congresso, através de plebiscito da população diretamente interessada.
    Os Municípios: por “lei estadual”, através de “plebiscito” da população interessada, (após estudos de viabilidade municipal).

    Abaixo segue mais detalhado:
    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos




      

     

  • QUESTÃO: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Segundo Pedro Lenza, apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previso no art. 18, § 2º da CF/88, integra a União. (...) É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á da seguinte forma:  lei complementar (...). 

    Art. 18, § 2º da CF/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Aos Concurseiros Ninjas de plantão, sugiro que apreendam o seguinte:  
    1. Os territórios não integram A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da RFB de 1988.
    2. A Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem só poderá se dar por meio de Lei Complementar.
    "Uma longa caminhada começa com o primeiro passo." 

  • ERRADO - CF, Art. 18


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 1º - Brasília é a Capital Federal.


    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • RESPOSTA: ERRADA


    Serão reguladas em lei complementar.
  • Complementando...

    Atualmente, não existem territórios federais. Entretanto, a Constituição admite a criação de novos territórios na forma regulada por lei complementar (CF, art.18, § 2°). Nesse caso, eles passarão a integrar a União como autarquias territoriais. Frederico Dias PONTO

    (CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E



  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Para a criação dos Territórios Federais, é
    necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os
    Territórios poderão ser divididos em Municípios.

     

    O Poder Executivo nos Territórios Federais é chefiado pelo Governador, que
    não é eleito pelo povo. O Governador do Território é nomeado pelo
    Presidente da República
    , com nome aprovado previamente, por voto
    secreto, após arguição pública pelo Senado Federal. Compete privativamente
    à União legislar sobre a organização administrativa dos Territórios (art. 22,
    XVII).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lei complementar - da mesma forma que o Estado.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a criação de ESTADOS e TERRITÓRIOS são necessários:

    1 - Plebiscito
    2 - Lei Complementar Federal (criação)
    *Oitiva da Assembléia Legislativa (se aparecer na prova!!)



    Para a criação de MUNICÍPIOS:

    1 - Plebiscito
    2 - Estudo de viabilidade Municipal
    3 - Lei Complementar Federal (autorizando)
    4 - Lei Ordinária Estadual (criação)

  • Os territórios tem status de AUTARQUIA.

    De acordo com os fundamentos do direito administrativo, as autarquias serão criadas por LEI ESPECÍFICA, e não lei ordinária.

  • Lei complementar.

  • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação de Territórios por L.C.

  • 7.4 Territórios Federais (18, 22) (33) (14,15 do Caput)

    a) Atualmente não existem territórios federais no Brasil. (mas podem ser criados)

    b) Criação: depende de uma lei complementar federal (quem faz é o CN – União) (federal e não estadual)

    c) Natureza Jurídica:

    - Integram a União (autarquias a União)

    - Descentralização administrativa territorial da União. (Cuidado: não são entes políticos/federativo – não tem autonomia)

    d) Divisão em municípios é permitida (33)

    e) Governador: é escolhido pelo PR e por ele nomeado após a aprovação da escolha pelo Senado Federal (art 84, XIV) (52, III “c”) (288, RISF)

    f) Organização interna: nos territórios com + de 100 mil habitantes haverá: poder judiciário de 1º e 2º graus, membros do MP e defensorias públicas federais.

    - Menos que 100 mil hab., tem de efetivar ações no DF

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação dos territórios: Lei complementar federal

    Organização dos territórios: Lei ordinária federal

  • SIMPLES! Segue a correção:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei complementar. Correto