SóProvas


ID
704950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional, noventa dias depois de aberta a última vaga.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão, na verdade, reside em afirmar que a eleição será pelo Congresso Nacional, quando se trata de ELEIÇÕES DIRETAS, ou seja, o povo escolhe por si mesmo, nos termos do art. 81: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Só se fará eleição pelo Congresso Nacional, caso a vaga surja nos dois últimos anos do mandato, ocasião em que o prazo já não será de 90 dias, mas de 30 dias.
  • art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Então, os comentários de Bruno e Sandra estão equivocados, pois eles se apegam nos prazos estabelecidos e não
    nas eleições diretas no prazo de 90 dias que se faz nos 2 primeiros anos e sem participação do congresso Nacional, ou seja Eleições Diretas.
    Nas indiretas se faz nos ultimos 2 anos com participação do congresso Nacional.
  • Artur....o comentário da colega Camila explica de forma clara.


    1. A eleição apenas não será pelo Congresso Nacional (serão diretas);
    Obs: Se retirar o trecho "pelo congresso nacional" a questão estaria correta.
  • A CF, de forma clara, aduz que:

    Art. 81- Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Sendo assim,
    Vagando nos primeiros dois anos, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, pelo POVO
    Vagando nos últimos dois anos, far-se-á eleição 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL 

  • Art.81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventadias depois de aberta a última vaga.

    Se apenas o cargo de Presidente vagar, quem o sucede é o Vice-Presidente, e o cargo deste ficará vago. Se vagar o cargo de Vice-Presidente da República, este simplesmente ficará vago. Se vagarem ambos, o mecanismo de preenchimento vai depender da data de ocorrência da segunda vaga: sendo aberta essa no primeiro biênio, a eleição é direta e nacional, em noventa dias; se for aberta na segunda metade do mandato, a eleição é indireta, no Congresso Nacional, em trinta dias.

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Tem-se, aqui, uma hipótese constitucional de eleição indireta (por colégio eleitoral) do Presidente da República. O eleito, como informa o próximo parágrafo, vai apenas completar o mandato de seus antecessores.

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • E tem um detalhe: a eleição NÃO é para AMBOS OS CARGOS, somente para Presidente da República.

    Mandato Tampão. O novo eleito completa o que falta do mandato do antecessor.
  • É importante salientar que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente em ânimo definitivo. Havendo vacância dos dois cargos (P R e V P R) a sucessão pelo: Presidente da Câmara dos Deputados, pelo do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal será em caráter temporário até a ocorrência de nova eleição presidencial, a qual se dará da seguinte forma.

    ·         Eleição Direta: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos 2 primeiros anos de mandato, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (antes de 2 anos; 90 dias) 

    ·         Eleição Indireta: ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (Indiretamente),  na forma da lei. (últimos 2 anos; 30 dias).

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (IMPORTANTÍSSIMO).
  • Pessoal sem  mistérios o erro está em falar que a eleição será feita pelo Congresso, nesse caso não será o Congresso, pois, 64a eleição será direta, devendo os eleitos completarem o período restante do governo.

    art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição(DIRETA) noventa dias depois de aberta a última vaga.


  • sucessão  ( definitivo)     #     substituição  ( temporário )

    ordem da sucessão:
    vice presidente
    novo presidente eleito

    ordem da substituição:
    vice presidente
    presidente da CD
    presidente do SF
    presidente do STF
  • Se a vacância fosse nos 2 últimos anos do mandato, aí sim seria o caso de eleição pelo Congresso Nacional (caso de eleição indireta, pois a escolha do novo Presidente não seria realizada pelo povo).
    O prazo para essa escolha pelo Congresso é de 30 dias após a vacância do último cargo e os eleitos cumprem o mandato pelo tempo que restava apenas e não por 4 anos - chamado de Mandato Tampão (ex. ex- Presidente Itamar Franco).
  • Momento Forma Prazo Quem escolhe? 2 Primeiros anos Eleições diretas 90 dias Povo 2 Últimos anos Eleições indiretas 30 dias Congresso Nacional
  • Lorena Simões,

    onde vc viu que a Eleição é só para o Presidente?
    Agora vc me deixou em dúvida. rsrs
    Não estou dizendo q esteja errada (ou certa).
    É que eu nunca tinha pensado nisso.
    Alguém pode esclarecer isso?

    O §2º do art. 81 da CF diz "os eleitos deverão..." (e não "o eleito deverá...").
    No livro do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino ficou meio enigmático pra mim.
    "... o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado 'Mandato Tampão'".

     

  • Orlando,
    Sempre que há uma eleição para Presidente, você automaticamente elege o Vice, este último escolhido pelo próprio Presidente, ou seja, vota no combo hehe
    E a CF está no plural porque apesar de votarmos ‘no combo’ ela se refere a ambos que foram eleitos. E o mandato tampão significa, se falta os 2 últimos anos, estes eleitos apenas ficarão este tempo que falta e não os 4 anos de praxe. Espero ter esclarecido.
  • O erro da questão é que tá tudo errado!
  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional,(PELO POVO) noventa dias depois de aberta a última vaga.

    ERRADO

    EeREE
    E
     
  • ERRADA!!!
    No primeiro biênio não é pelo Congresso Nacional
    Errei a questão por não prestar atenção!


  • Art. 81. C.F

    a) casa a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será direta, noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição( indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da útlima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Orlando, a correção para o equívoco de Lorena está no Art. 81, §1°:
    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Nao sei se essa foi a logica do legislador masss.. foi a minha pra decorar:
    Se nos 2 primeiros anos ocorre a vacancia temos POUCA urgecia em organizar novas eleicoes que serao feitas so em 90 dias e pelo povo (MAIS votos pra apurar.
    Se nos 2 ultimos anos ocorre a vacancia temos MUITA urgencia em organizar novas eleicoes que serao feitas so em 30 dias e pelo CGN (MENOS votos pra apurar.
  •  GABARITO: ERRADO
    A Resposta da questão está no caput do Art. 81, CF. Segue esquema abaixo para facilitar a compreensão da questão:

                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO

     

      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO
    PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS
    ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA
    LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL
     
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição DIRETA, noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Errado. Na primeira metade do mandato, caso haja a dupla vacância, o povo irá às urnas novamente para a eleição do Presidente da República, que cumprirá um mandato tampão. Essas eleições devem ocorrer em até 90 dias da última vacância. A eleição indireta é para o caso de a dupla vacância ocorrer na segunda metade do mandato!



  • O mandato é de 4 anos. A CF divide em 2 períodos: 2 primeiros anos; 2 últimos anos do mandato presidencial.

    Ex.: Morrendo o Presidente, ocorrerá a vacância (definitivo); logo, quem assumirá será o Vice-Presidente, de forma definitiva. Este morrendo, ocorrerá a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos 2 primeiros anos.

    Nestes 2 primeiros anos, quem assumirá a presidência será o Presidente da Câmara dos Deputados. Este assumirá de forma temporária num período de 90 dias, já que ocorrerá eleições diretas (2 primeiros anos do mandato).

    Se este fato ocorresse nos 2 últimos anos, os cargos serão declarados vagos. O presidente da Câmara assume e convocará eleições indiretas, nos próximos 30 dias – é a única exceção prevista na CF de eleição indireta.

       

    Na eleição direta não existe intermediário entre aquele que exerce o poder e aquele que é o titular do poder.

    Na eleição indireta existe intermediários entre tais pessoas.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

            § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei – não existe ainda tal lei.

            § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

       

    Nestes dois casos, serão eleitos Presidente e Vice. Eles não receberão 4 anos de mandato; receberão um mandato tampão – serão eleitos para completar o mandato daqueles que vagaram.

  • Acredito que o erro está onde fala que ocorrerá eleições para ambos os cargos ( presidente e vice). Sendo que a votação ocorre apenas para presidente, o vice vem junto

  • Quando falou em Congresso Nacional ficou caracterizada a eleição indireta. 

    Sendo que eleição direta-> exercida pelo povo nas urnas = 90 dias após a vacância da ultima vaga nos 2 primeiros anos de mandato. 


    Gab errado

  • Constituição Federal 1988, versa:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Ocorrendo a vacancia dos cargos de Presidente da República e Vice Presidente da República:

    Nos dois primeiro anos: ELEIÇÕES DIRETAS em um prazo de 90 (NOVENTA) DIAS

    Nos dois últimos anos: ELEIÇÕES INDIRETAS em um prazo de 30 (TRINTA) DIAS.

    a questão se refere a eleições para ambos os cargos pelo CONGRESSO NACIONAL. Logo podemos analisar que se trata de eleições indiretas, o que torna a questão ERRADAAAAAA. POIS NOS DOIS PRIMEIROS ANOS, NA VACÂNCIA DOS CARGOS DESCRITOS ACIMA, OCORREM ELEIÇÕES DIRETAS, OU SEJA, O ELEITOR É O POVO !!!!

    CORAGEEEM !!

  • DIRETAS JÁ!

  • Pelo Congresso Nacional se fosse nos últimos dois anos.

    ERRADO
  • Vagando nos primeiros dois anos, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, pelo POVO.


    Vagando nos últimos dois anos, far-se-á eleição 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Na primeira metade do mandato, caso haja a dupla vacância, o povo
    irá às urnas novamente
    para a eleição do Presidente da República, que
    cumprirá um mandato tampão. Essas eleições devem ocorrer em até
    90 dias da última vacância. A eleição indireta (CN) é para o caso de a dupla
    vacância ocorrer na segunda metade do mandato!


    Gabarito: Errado.

  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pelo Congresso Nacional, noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O erro da questão está em dizer que haverá eleição para ambos os cargos, o que não é verdade, pois o vice-presidente é eleito juntamente com o Presidente. Logo haverá eleição somente para o Presidente da República.

  • Vacância definitiva do Presidente + Vice:

     

    Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias.
    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Vacância do presidentes, nos dois primeiros anos - O CN NÃO SE METE (90D)


    Vacância nos dois últimos anos - O CN TEM que se envolver (30D)

  • O ERRO ESTÁ EM: PELO CONGRESSO NACIONAL = ELEIÇÃO INDIRETA

    ERRADO, DEVERÁ HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO DIRETA.

    FORA O SUPRAMENCIONADO, TODO O RESTANTE DA ASSERTATIVA ESTÁ CORRETA.

  • 2 primeiros anos: Eleições direta (povo) / 90 dias

    2 últimos anos: Eleições indireta (CN) / 30 dias

  • CF

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos dois primeiros anos = eleição direta em até 90 dias.

  • Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Será realizada nova eleição no prazo de 90 dias depois de

    aberta a última vaga.

    * Eleição direta, com votação popular.

    Vacância nos dois últimos anos do mandato: Será feita eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta a última vaga.

    * Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (o povo não escolhe o novo Presidente e Vice).

  • Ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice, nos 2 primeiros anos do mandato, a eleição será feita 90 dias depois de aberta a última vaga. Caso nos 2 últimos anos, a eleição será feita pelo Congresso Nacional após 30 dias da última vaga, na forma da lei.

  • Gabarito - Errado.

    2 primeiros anos - povo - 90 dias;

    2 últimos anos - Congresso Nacional - 30 dias.

  • lembrando que é em até 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição Direta.

    e 30 dias depois nos 2 últimos anos pelo Congresso Nacional

  • 2 PRIMEIROS anos:

    Eleições diretas;

    90 dias;

    Justiça eleitoral.

    2 ÚLTIMOS anos:

    Eleições indiretas;

    30 dias;

    Congresso Nacional.

  • Pelo CONGRESSO é somente nos 2 últimos anos e com 90 dias

  • Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos pela Justiça Eleitoral noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Pegadinha regaçada

  • O item deverá ser julgado como falso pois, conforme disposição do art. 81, caput, CF/88, a eleição, nesse caso, será realizada de forma direta. 

  • O item deverá ser julgado como falso pois, conforme disposição do art. 81, caput, CF/88, a eleição, nesse caso, será realizada de forma direta. 

  • NUNCA VI TANTO COMETÁRIO SEM NOÇÃO COMO VI NESSA QUESTÃO, TOMEM CUIDADO COM CERTOS COMENTÁRIO TOTALMENTE ERRADOS

  • EM ATÉ 90 DIAS (ELEIÇÃO DIRETA PELO POVO) DEPOIS DA ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.

    AVANTE!

  • Vacância nos 2 primeiros anos = eleições diretas, ou seja, o povo decide, no prazo de 90 dias

    nos 2 últimos anos = eleições indiretas, ou seja, o CN decide, no prazo de 30 dias

  • PRIMEIROS 2 ANOS

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. *Eleição direta.

    ÚLTIMOS 2 ANOS

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30  dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. *Eleição indireta pelo Congresso

  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Sucinto;

    Dois primeiros nos 90 dias ELEIÇÕES DIRETA O "POVO".

    Dois últimos anos 30 dias ELEIÇÕES INDIRETAS O "CN".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Nos dois primeiros anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias pelo POVO;

    Nos dois anos últimos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • EM ATÉ 90 DIAS (ELEIÇÃO DIRETA PELO POVO) DEPOIS DA ABERTURA DA ÚLTIMA VAGA.

    AVANTE!

  • Presidente da Câmara dos Deputados

  • Está errado, pois não é Pelo Congresso Nacional. Só seria pelo CN se fosse nos 2 últimos períodos!

    #foco

  • nos primeiros dois anos de mandato: eleições diretas, em até 90 dias depois da abertura da última vaga. nos dois últimos anos do mandato: eleições indiretas, feita pelo CN, em até 30 dias.
  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas

    90 dias

    Nos 2 últimos anos

    Eleições indiretas-Congresso vota

    30 dias

  • Nos 2 últimos anos

  • ART. 81, § 1º, DA CF. ABRAM, LEIAM E MEMORIZEM.

  • 2 primeiros anos n deu nem tempo de molhar o bico. Eleição direta, do zero, mas pra isso precisamos de 90 dias pra ajeitar as escolas eleitorais e arrumar as urnas.

    2 últimos anos já andou mais da metade do mandato, então pra n atrapalhar a situação toca o barco e em 30 dias o congresso escolhe.

  • Art. 81 CF/88 - Vacância.

    Caput - Nos PRIMEIROS 2 ANOS de mandato = Eleições Diretas (90 dias de prazo)

    §1º - Nos ULTIMOS 2 ANOS do mandato = Congresso Nacional escolhe (30 dias de prazo)

  • A eleição é direta, pelo povo e não pelo CN!

  • Vacância do cargo PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE

    Nos 2 primeiros anos de mandato:

    90 dias após a abertura da última vaga, por ELEIÇÕES DIRETA.

    Nos 2 últimos anos de mandato:

    30 dias após a abertura da última vaga, eleições indiretas pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • 2 primeiros anos = 90 dias direta

    2 ultimos anos =30 dias CN

  • 2 Primeiros anos: DIRETAS + 90 dias

    2 Últimos anos: INDIRETAS + 30 dias

  • é somente do presidente
  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; (((Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. (((Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS

    Eleições diretas

    90 dias

    Nos 2 últimos anos

    Eleições indiretas-Congresso vota

    30 dias

    O ERRO ESTÁ EM = PELO CONGRESSO NACIONAL

  • Vacância:

    • Presidente e Vice - nos 2 primeiros anos - Eleição direta - em 90 dias
    • Presidente e Vice - nos 2 últimos anos - Eleição indireta (pelo CONGRESSO NACIONAL) - em 30 dias
  • > DUPLA VACÂNCIA (PR/VICE)

    ELEIÇÃO PARA NOVO PR E VICE

    -> SE NOS 2 PRIMEIROS ANOS

                   VOTAÇÃO DIRETA -> POVO

                   CONVOCADA EM 90 DIAS

    -> SE NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

                   VOTAÇÃO INDIRETA -> CONGRESSO NACIONAL VOTA

                   PRAZO DE 30 DIAS

  • ERRADA, POIS NESSE CASO CABE ELEIÇOES DIRETAS (PELO POVO) E NAO PELO CONGRESSO.

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 primeiro anos, o povo vota, em 90 dias)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 últimos anos, eleições indiretas pelo congresso em 30 dias)

  • GAB: ERRADO.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (2 primeiro anos, o povo vota, em 90 dias)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (2 últimos anos, eleições indiretas pelo congresso em 30 dias)

    Obs.: VAGOU NOS 02 (DOIS) 1º PRIMEIROS ANOS => ELEIÇÕES DIRETAS- DENTRO DE 90 (NOVENTA) DIAS = DIRETAS JÁ -> O POVO VOTA;

    VAGOU NOS 02 (DOIS) ÚLTIMOS ANOS => ELEIÇÕES INDIRETAS - DENTRO DE 30 DIAS - O POVO CHORA - O CONGRESSO E O VOTA.

  • ERRADO!

    Errei por ler rápido e só ver o prazo de 90 dias ...

    Direto ao ponto: o erro esta em afirmar que seria pelo CN ..

    Nos 2 primeiros anos - Eleições Direta - Pelo Povo - 90 dias. (e não pelo CN)

  • ERRADO

    O erro está em afirmar que será pelo CN, e na verdade será feita pela plebe (nós).

    VACANCIA nos PRIMEIROS dois anos Eleições DIRETAS~~> 90 dias a PLEBE = nós.

    VACANCIA nos DOIS anos restantes Eleições INDIRETAS~~~> 30 dias o CLERO = patifes do CN

    ____________________

    É só lembrar:

    2 últimos anos = tem que ser "rápido" = qual o menor prazo? = 30 dias. Eleições indiretas (CN) 

    2 primeiros anos = sem "pressa" = 90 dias. Eleições diretas.

    bons estudos!!

  • Vacância definitiva do PR e do VPR:

     

    2 PRIMEIROS anos ---> Nova Eleição DIRETA em até 90 dias.

    2 ÚLTIMOS anos ---> Eleição INDIRETA em até 30 dias pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Não será pelo Congresso Nacional, mas sim pela plebe.

    no caso de vacância nos 2 primeiros anos de eleições DIRETAS > 90 Dias a plebe.

    E no caso de Vacância nos dois anos restantes ELEIÇÕES INDIRETAS -- > 30 dias o CLERO

  • Errado, eleições diretas em até 90 dias.