SóProvas


ID
704974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784/99. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Por que então não precisa motivar a decisão quando a sanção imposta é por crime de tortura?
  • O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado. EM REGRA SIM, MAS COMO QUASE TUDO NO DIREITO TEM A SUA EXCEÇÃO, VEJAMOS:

    LEI QUE DEFINE OS CRIMES DE TORTURA
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. , § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal Efeito da condenação.

    QUESTÃO: A perda do cargo ou função pública é automática ou necessitada de decisão motivada do juiz???
    ART. 92, CP ART. 1°, §5° LEI DE TORTURA
    § Único: o efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
     1ª C: efeito automático da condenação (diferente do Art. 92, CP), “DEFENDIDA PELO STJ”
     2ª C: por analogia ao Art. 92, CP, o efeito também não é automático (Minoritária)
    OBS: DECORRIDO O PRAZO, O CONDENADO PODERÁ ASSUMIR NOVO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PORÉM JAMAIS REINTEGRAR-SE NA SITUAÇÃO ANTERIOR.

    CONCLUSÃO:
    De duas, uma, ou a banca considerou o Art. 92, § ÚNICO, CP ou adotou a 2ª C (Minoritária), por analogia. 
  • Resumo: qualquer resposta poderia ser dada pela banca como certa ou errada. Temos que adivinhar o pensamento do examinador!
  • Caros colegas,
    não devemos confundir as disciplinas. O § 5º do art. 1º da Lei de Tortura configura efeito extra-penal automático - respeitado o posicionamento contrário - do crime de tortura. É efeito do crime, e não punição administrativa no sentido estrito da expressão.
    Abraços.

  • O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

    Ato de aplicação de penalidade vem do poder disciplinar que por vez as penalidades estão previstas em lei. princípio da legalidade que é vinculado, não dando opção se aplica ou não as penalidades, sendo obrigado a motivação em atos administrativos vinculados, porém poderá não ser necessário o motivo em atos discricionários, agora, por sua vez, uma vez motivando terá que ter a sua motivação pois o atos podera sofre nulidade.
  • Correto.
     Explicado em Poder disciplinar:
    Quando a administração constata que um servidor público, ou um particular que possui vinculação jurídica específica com ela, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo.
    O que pode existir é discricionariedade na graduação da penalidade disciplinar.

    * O Ato de aplicação da penalidade deverá SEMPRE ser MOTIVADO.

    Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as sanções disciplinares) EXIGE motivação, sobretudo porque, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    D.A-V&M 
  • Lei 8112/90
    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada.
            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  •  

       Olá!!!

    Correto, conforme a lei 9784/1999, a qual de forma geral, regula o processo administrativo geral:

     
    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO
           

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

             II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; 

     

     




    AVANTE, fé em Deus, bons estudos!!!
      

      

  • Pessoal não entendi o porque que essa questão foi considerada correta, pois no caso de aplicação de penalidade administrativa de destituição de cargo em comissão (exoneração do servidor) não há necessidade de motivação, logo torna a assertiva errada.

    Se alguem souber explicar melhor o erro fico muito grato.

  • Frederico, 

    Os atos de caráter punitivo devem ser obrigatoriamente motivados (Ex.: Demissão)

    A exoneração é um ato administrativo que não tem caráter punitivo. Trata-se de uma forma de vacância do cargo público, porém não se caracteriza como penalidade.

    Espero ter ajudado.
  • ...simples a exoneração não é penalidade 
    ^^

  • Quando falamos de penalidades administrativas, falamos das penalidades existentes no seio da Administração. Nesse caso, elas englobam aquelas decorrentes do poder disciplinar e do poder de polícia.


    As penalidades decorrentes do poder disciplinar devem ser entendidas sob a luz da Lei 8.112/90, art. 127. 

    Veja a seguinte questão do CESPE (Q104787):

    O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre motivado. Gabarito: CERTO.

    Lembre-se de que as penalidades disciplinares são de caráter interno, alcançando os particulares com vínculo específico com a Administração Pública.


    A questão em tela fala de penalidades administrativas. É mais genérica. Vai além das disciplinares. Aqui também entram as sanções decorrentes do poder de polícia. Aqui, a fonte de análise passa a ser a Lei 9.784/99, art. 50, o qual exige motivação.

    GABARITO: CERTO


    Espero ter ajudado. Bons estudos!


  • Aplicar a sanção é Vinculado

    Qual sanção aplicar é Discricionário!

  • ESSA QUESTAO CUSTUMAR CAIR SEMPRE OUTRA PARA O ROL DELAS

  • Ato de APLICAÇÃO DE PENALIDADE deverá SEMPRE SER MOTIVADO. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA (não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Atos Obrigados a motivar: ARCOSS


    Anulatórios

    Revogatórios

    COnvalidatórios

    Sanções

    Suspensões

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

  • GABARITO CORRETO

    Todo ato vinculado deve ser motivado, aplicar uma sansão é sempre vinculado, mas escolher o tipo de sansão é discricionário

  • Eu fiz porque me deu na telha.... Claro que SEMPRE tem que ser MOTIVADO

  • gabarito certo:

    se alguém deve ser punido, deve ser punido por algo! , ou seja deve ter motivação para tal conduta. ninguém deve ser punido sem justificativa!

  • O Ato de aplicação da penalidade deverá SEMPRE ser MOTIVADO.

  • ATO DE APLICAÇÃO = SANÇÃO

    Portanto, toda sanção será motivada

  • Com relação aos poderes e atos administrativos, é correto afirmar que: O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.

  • Lei 8112/90

    Art. 127.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    NÃO DESISTIREI, MAS SE ACONTECER, PROSSIGAM.

  • Claro! Imagina a cena

    chefe: tá suspendo 30 dias

    subordinado: pq?

    Chefe: não interessa

  • Uma questão para aqueles que dizem que "sempre" e "concurso" não combinam :)

  • Li mil raciocínios aqui nos comentários, alguns até convincentes e outros muito especificamente fundamentados até em lei. Mas cara, quais são os requisitos dos atos administrativos??? Pronto.

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