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 Correta, pois o MP não pode desistir da ação e do recurso interposto. Mas cuidado quanto a este último, pois ele não é obrigado a recorrer.
CPP:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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Gabarito: CERTO
Só a título de complementação:
Princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal: rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do MP a elaboração da denúncia. Justamente por isso já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal.
(artigo 42, CPP)
Impossibilidade de desistência do recurso do MP: no contexto da obrigatoriedade do ajuizamento da ação penal, que vige no processo penal, para os crimes de ação penal pública incondicionada, não pode o representante do MP, uma vez interposto o recurso, dele desistir. Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas feita a opção, desistência não haverá. (artigo 576, CPP)
Fonte: CPP Comentado – Nucci, 2011
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Complementando o que o colega falou acima. Ele disse que quanto ao [ultimo o Mp não é obrigado a recorrer. Concordo plenamente mas acrescento que também em relação a ação penal o Mp também não é obrigado a oferecer a denúncia, poderá o membro da Instituição opinar pelo arquivamente. Concluindo: pode não escolher por oferecer a denúncia e pode não recorrer mas, em ambos os casos, quando o fizer não poderá desistir.
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Princípio da indisponibilidade
O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).
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Esclarecendo:
É comum dizer-se que, quanto ao Ministério Público, não se pode falar em direito de ação, mas sim em dever de agir. Assim, por exemplo, quando o artigo 81 do Código de Processo Civil fala em “direito de ação” do Ministério Público, estaria, na verdade, querendo referir-se ao seu “dever de agir”.
Se, embora presentes os pressupostos que autorizariam ou até exigiriam a propositura de uma ação penal pública, o membro do Ministério Público assim mesmo violar o dever de agir, o Código de Processo Penal admite a intervenção do juiz, que pode recusar o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação e propor ao chefe do parquet que reveja a proposta de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça (artigo 28 do CPP).
FONTE: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2007/09/direito-ou-dever-de-ao-mp-tem-liberdade.html
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Complemento um pouco mais o comentário do Bruno Cardoso.
Ainda nas situações citadas por ele, o MP é obrigado a ficar sabendo da ação penal, sem isso será nula qualquer ação.
Há ações penais públicas: (COMO UM BREVE RESUMO)
condicionadas a representação o da vítima, no caso que o MP não poderá aditar ação de ofíicio;
incodicionadas, as quais o MP é obrigado a dar seu parecer sobre a denúcia (SE SIM OU SE NÃO oferece);
subsidiária da pública (considerada como ação privada), na qual a vítima entrará com a ação quando o MP SE OMITIR, ou seja, ele não deu resposta sobre o oferecimento da ação dentrodo prazo legal.
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Indisponibilidade
O promotor não pode desistir da açao que ele tenha iniciado
Obs: Nada impede que o promotor requeira a abisolviçao do réu ,recorra em favor dele ou ate mesmo impetre habeas-corpus, pois não é incompativel com o principio da indisponibilidade
O Promotor recorre das sentenças se não for conveniente com tudo, caso o recurso seja apresentado o promotor não poderá desistir do mesmo pois o recurso é Indisponivel
BONS ESTUDOS
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Correto conforme artigo 42 e 576 do CPP
art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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Tatiana, muito grato. Os seus comentários são como deveriam ser os outros comentários: curtos e conclusivos.
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Gabarito: Certo
Princípio da indisponibilidade o promotor não poderá desistir da demanda que já está em curso.
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QUESTÃO CORRETA.
Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).
PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):
1 - Oficialidade;
2 - Oportunidade;
3 - Obrigatoriedade;
4 - Indisponibilidade;
5 - Disponibilidade;
6 - Indivisibilidade;
7 - Divisibilidade;
8 - Intranscedência.
"COLA":
1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).
2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).
3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).
4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).
5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).
6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).
7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).
8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).
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o MP deve ajuizar a ação penal pública e igualmente não pode desistir dela.
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ITEM – CORRETO - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):
“Princípio da indisponibilidade da ação penal pública
Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.
Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
CPP. art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".
Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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inDISponibilidade = não pode DISistir
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A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:
Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.
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Lembrando que o MP pode RENUNCIAR ao direito de RECORRER. Como? Basta não recorrer.
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Avante PRF!
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Correto. O MP não precisa entrar em recurso, mas caso o faça, precisará prosseguir com ele até o final.
Quanto às ações, o MP não poderá desistir delas.
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→ Princípios da Ação Penal
• Ação Penal Pública
Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.
Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados
• Ação Penal Privada
Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime
Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos
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Correto.
Promotor recorreu? Não pode desistir!
Promotor escolheu por não recorrer? Não tem problema!
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INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL E DE DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO
O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO POR ELE MAS PODERÁ ESCOLHAR NÃO INTERPOR TAL RECURSO.
⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
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Ano: 2010 Banca: Órgão: Provas:
Quanto ao direito processual penal, julgue o item.
Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.
- ou seja o principio da indisponibilidade decorre do principio da obrigatoriedade
- PMAL 2021
PRA CIMA DELES
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Gabarito: Certo. ✔
Ministério Público (MP)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
- A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)
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GAB CERTO
BORA REVISAR!
Ação Penal Pública: ODIO (DENÚNCIA)
Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado
Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente
Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal
Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos
Ação Penal Privada: DOI (QUEIXA CRIME)
Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta
Oportunidade: Conveniência e oportunidade
Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém
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Vale lembrar que, embora o MP não possa desistir da ação, poderá se manifestar pela absolvição do denunciado em sede de alegações finais. Inteligência do artigo 385, CPP.
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Não pode... & não pode.
⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
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nao pode desisitir mas se houver indicios de inocencia ele nao é obrigado a condenar o cespenildo
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Certo. Lembrar que há mitigação: sursis processual
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Errei essa, pensei que recurso já era outra história.