SóProvas


ID
705013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

Alternativas
Comentários
  •  Correta, pois o MP não pode desistir da ação e do recurso interposto. Mas cuidado quanto a este último, pois ele não é obrigado a recorrer.
    CPP:
    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
     

  • Gabarito: CERTO

    Só a título de complementação:
     
    Princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal: rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do MP a elaboração da denúncia. Justamente por isso já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal.
    (artigo 42, CPP)
     
    Impossibilidade de desistência do recurso do MP:
    no contexto da obrigatoriedade do ajuizamento da ação penal, que vige no processo penal, para os crimes de ação penal pública incondicionada, não pode o representante do MP, uma vez interposto o recurso, dele desistir. Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas feita a opção, desistência não haverá. (artigo 576, CPP)
     
    Fonte: CPP Comentado – Nucci, 2011
  • Complementando o que o colega falou acima. Ele disse que quanto ao [ultimo o Mp não é obrigado a recorrer. Concordo plenamente mas acrescento que também em relação a ação penal o Mp também não é obrigado a oferecer a denúncia, poderá o membro da Instituição opinar pelo arquivamente. Concluindo: pode não escolher por oferecer a denúncia e pode não recorrer mas, em ambos os casos, quando o fizer não poderá desistir.
  • Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

  • Esclarecendo:

    É comum dizer-se que, quanto ao Ministério Público, não se pode falar em direito de ação, mas sim em dever de agir. Assim, por exemplo, quando o artigo 81 do Código de Processo Civil fala em “direito de ação” do Ministério Público, estaria, na verdade, querendo referir-se ao seu “dever de agir”.
    Se, embora presentes os pressupostos que autorizariam ou até exigiriam a propositura de uma ação penal pública, o membro do Ministério Público assim mesmo violar o dever de agir, o Código de Processo Penal admite a intervenção do juiz, que pode recusar o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação e propor ao chefe do parquet que reveja a proposta de arquivamento formulada pelo promotor de Justiça (artigo 28 do CPP).
     

    FONTE: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2007/09/direito-ou-dever-de-ao-mp-tem-liberdade.html
  • Complemento um pouco mais o comentário do Bruno Cardoso.

    Ainda nas situações citadas por ele, o MP é obrigado a ficar sabendo da ação penal, sem isso será nula qualquer ação.
    Há ações penais públicas: (COMO UM BREVE RESUMO)

    condicionadas a representação o da vítima, no caso que o MP não poderá aditar ação de ofíicio;

    incodicionadas, as quais o MP é obrigado a dar seu parecer sobre a denúcia (SE SIM OU SE NÃO oferece);

    subsidiária da pública (considerada como ação privada), na qual a vítima entrará com a ação quando o MP SE OMITIR, ou seja, ele não deu resposta sobre o oferecimento da ação dentrodo prazo legal.
  • Indisponibilidade

    O promotor não pode desistir da açao que ele tenha iniciado
     
    Obs:
    Nada impede que o promotor requeira a abisolviçao do réu ,recorra em favor dele ou ate mesmo impetre habeas-corpus, pois não é incompativel com o principio da indisponibilidade
    O Promotor recorre das sentenças se não for conveniente com tudo, caso o recurso seja apresentado o promotor não poderá desistir do mesmo pois o recurso é Indisponivel


    BONS ESTUDOS
  • Correto conforme artigo 42 e 576 do CPP

    art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. 
  • Tatiana, muito grato. Os seus comentários são como deveriam ser os outros comentários: curtos e conclusivos.


  • Gabarito: Certo

    Princípio da indisponibilidade o promotor não poderá desistir da demanda que já está em curso.
  • QUESTÃO CORRETA.


    Crianças, dever de casa, e não vale colar (rs).


    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.









    "COLA":



    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).


  • o MP deve ajuizar a ação penal pública e igualmente não pode desistir dela.

  •  

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. (Grifamos)

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

      Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • inDISponibilidade = não pode DISistir

  • A respeito da ação penal e do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:

    Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.

  • Lembrando que o MP pode RENUNCIAR ao direito de RECORRER. Como? Basta não recorrer.

  • Avante PRF!

  • Correto. O MP não precisa entrar em recurso, mas caso o faça, precisará prosseguir com ele até o final.

    Quanto às ações, o MP não poderá desistir delas.

  • → Princípios da Ação Penal 

     • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • Correto.

    Promotor recorreu? Não pode desistir!

    Promotor escolheu por não recorrer? Não tem problema!

  • INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL E DE DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO INTERPOSTO POR ELE MAS PODERÁ ESCOLHAR NÃO INTERPOR TAL RECURSO.

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

    Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

    1. ou seja o principio da indisponibilidade decorre do principio da obrigatoriedade
    2. PMAL 2021

    PRA CIMA DELES

  • Gabarito: Certo. ✔

    Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)

  • GAB CERTO

    BORA REVISAR!

    Ação Penal Pública: ODIO (DENÚNCIA)

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente 

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal  

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos     

    Ação Penal Privada: DOI (QUEIXA CRIME)

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta 

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade 

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém    

  • Vale lembrar que, embora o MP não possa desistir da ação, poderá se manifestar pela absolvição do denunciado em sede de alegações finais. Inteligência do artigo 385, CPP.

  • Não pode... & não pode.

    ⇒ art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    ⇒ art. 576. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. 

  • nao pode desisitir mas se houver indicios de inocencia ele nao é obrigado a condenar o cespenildo

  • Certo. Lembrar que há mitigação: sursis processual
  • Errei essa, pensei que recurso já era outra história.