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ID
705031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

Inquirido o presidente da República como testemunha, poderá ele optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está certa. Encontra respaldo no texto do Código de Processo Penal, na verdade, é cópia fiel do texto legal:

     Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Uma das características da prova testemunhal é a oralidade, comportando, porém, exceções, como a opção conferida ao Presidente da República e ao seu vice, ao Presidente do Senado, da Câmara dos deputados e do STF entre a prestação de depoimento oral ou escrito. Neste último caso, conforme dispõe o art. 221, § 1º, do CPP, as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado serão enviadas por ofício e, do mesmo modo, as respostas devolvidas ao juízo.
  • Correta a afirmação. Aproveitando, em relação ao tema, é importante destacar entendimento da Suprema Corte sobre a prerrogativa para testemunho, vejamos:
    Prerrogativa para testemunho. Perda. Possibilidade (STF/564) - Art.221 do CPP: Não comparecimento e perda da prerrogativa.
    Asseverou-se que a regra prescrita no art. 221 do CPP tenta conciliar o dever que todos têm de testemunhar com as relevantes funções públicas execidas pelas autoridades ali mencionadas, por meio de agendamento prévio e dia, hora e loval para a realização de audiência em que essas autoridades serão ouvidas. Afirmou-se que o objetivo desse dispositivo legal não seria abrir espaço para que essas autoridades pudessem, simplesmente, recursar-se a testemunhar, seja não indicando a data, a hora e o local em que quisessem ser ouvidas, seja não comparecedendo aos locais, nas datas e nos horários por elas indicados. Em razão disso, conclui-se que, sob pena de admitir-se que a autoridade, na prática, pudesse indefinidadmente, furstar a sua oitiva, dever-se-ia reconhecer a perda da sua especial prerrogativa, decorrido tempo razoável sem que ela indicasse dia, hora e local para sua inquirição ou comparecesse ao local, na data e na hora por ela mesma indicados.
    Bons Estudos!
  • Ian, onde tem "prefeito do Distrito Federal", leia-se "Governador do Distrito Federal".
  • Ian, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios.
    elipse do termo "prefeitos" dos municípios.
    :)
  • Art. 221 / 1: O Presidente e o Vice Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

  • Para gravar fácil é só lembrar da linha sucessória do cargo do presidente quando vago, ou sejas, essas pessoas poderão prestar depoimento por escrito além do próprio presidente claro:

    Vive-presidente; Presidente do Senado, da câmara, do STF.

  • CERTO 

    ART.221° § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Questão CORRETA

    O Presidente e o Vice-Presidente da República

    Presidentes do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Pensei que era por mensagem kkkkk

  • O item está correto, pois esta previsão está contida no
    art. 221, §1o do CPP:
    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e
    deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e
    Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos
    Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros
    do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União,
    dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão
    inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
    (Redação dada pela Lei no 3.653, de 4.11.1959)
    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do
    Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal
    poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as
    perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão
    transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei no 6.416, de 24.5.1977)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  •  Art. 221 - § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    OBS: Os mudos,  surdos e surdos-mudos podem depor de forma escrita;

     

  • já viram o temer dá depoimento por seu réu..

     

     

  • CERTO

     

    "Inquirido o presidente da República como testemunha, poderá ele optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício."

     

     

  • CERTO

     

    TEMER NÃO DEIXA NGM ERRAR ESSA QUESTÃO HAHA. 

  • Art. 221, §1º do CPP.

  • GABARITO CERTO


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.


    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • Certo

    Art. 221, §1º do CPP:

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas,formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • DEPOIMENTO

    NÃO É ADMITIDO POR ESCRITO

    EXCEÇÃO

    • O Presidente e o Vice-Presidente da República
    • Presidentes do Senado Federal
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Art 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora.

    porém, somente o Presidente da República e seu Sucessores poderão optar por depoimento por escrito.

    O Presidente e o Vice-Presidente da República;

    Os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

  • Só pra acrescentar:

    Vítima de crime contra a dignidade sexual, menor de idade, pode prestar depoimento por escrito NA PRESENÇA DO MAGISTRADO.

  • Art. 221, §1º do CPP:

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas,formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • É verdade

    Ainda vou colocar na mesma ordem de quem pode assumir em caso de o presidente e visse ser sair do posto:

    • O Presidente e o Vice-Presidente da República,
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidentes do Senado Federal
    • Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • CERTA

    Art. 221, §1º do CPP:

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Além do Presidente podem prestar depoimento escrito o  Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

  • CERTO

    Autoridades que poderão fazer seu testemunho por escrito em decorrência da função pública, sendo eles o Presidente da República + Vice, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (4 PRs); 

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