SóProvas


ID
705424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de cobrança ajuizada contra dois réus em litisconsórcio passivo facultativo, o primeiro apresentou, no décimo quarto dia da juntada do último mandado de citação, apenas reconvenção, e o segundo, no décimo sétimo dia, apresentou contestação e reconvenção elaboradas por patrono diverso. Na contestação, o segundo réu alegou inexistência da dívida e pagamento parcial.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC - Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    B) INCORRETA. As peças apresentadas pelo réu, no décimo sétimo dia, não são intempestiva. Se vc prestar atenção, verá que no enunciado está escrito que os réus em litisconsórcio possuem diferentes procuradores, o que faz incidir ao caso o art. 191 do CPC: Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    C) INCORRETA. O réu pode optar por oferecer somente contestação, reconvenção ou exceção. Não é obrigado a contestar a lide.
    D) INCORRETA. As defesas do segundo réu (inexistência de dívida e pagamento parcial) não são incompatíveis. Ele pode ter alegado, por exemplo, a prescrição da dívda, mas, caso não reconhecida pelo juiz, que fosse ao menos reconhecido o pagamento parcial.
    E) INCORRETA. Nada a ver! Os réus em litisconsório podem apresentar reconvenção, independentemente da apresentação de tal peça pelo outro. Eles são independentes, considerados litigantes distintos. CPC -
    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  •                              Daniel Assunção em seu Código de Processo Civil para concursos preceitua que não é preciso contestar para reconvir, mas se o réu deseja contestar e reconvir deverá fazê-lo SIMULTANEAMENTE e em peças separadas, sob pena de preclusão consumativa.
                                 Ressaltou, também, que pelo Princípio da Instrumentalidade das formas, há decisões admitindo contestação e reconvenção apresentadas em momentos distintos, desde que oferecidos no prazo da resposta. (página 342, CPC Comentado para Concursos)
  • Ótima resposta, ana teresa muggiati, apenas complementando seu comentário quanto a alínea D, ainda que as alegações fossem realmente contraditórias, a contestação não seria considerada inábil para rebater a pretensão inicial, pois, conforme art. 300, do CPC, ela é o momento processual oportuno para apresentação de TODA matéria de defesa, ainda que os argumentos conflitem entre si, sob pena de preclusão. É o princípio da eventualidade.
     
    STF - AI-AgR 140524:
    1. SENTENÇA CONDENATÓRIA: GARANTIAS DO CONTRADITORIO E DA MOTIVAÇÃO. 2. ACÓRDÃO QUE ADOTA, COMO RAZÃO DE DECIDIR, O PARECER, QUE TRANSCREVE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONANDO COMO "CUSTOS LEGIS", NÃO FERE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO; FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDENTE TAMBÉM E FUNDAMENTAÇÃO E NÃO SE PRESTA O "HABEAS-CORPUS" PARA AFERIR DA SUA ALEGADA IMPROCEDENCIA, MEDIANTE REAPRECIAÇÃO DA PROVA. 3. DEFESA: NÃO A COMPROMETE A SUSTENTAÇÃO PELO DEFENSOR, NO PLENÁRIO DO JÚRI, DE TESES INCOMPATIVEIS ENTRE SI, QUE É PROCEDIMENTO LEGITIMADO PELO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE.
  • Essa dava para acertar por eliminação, já que existe divergência doutrinária quando a apresentação simultânea de reconvenção e contestação. No entanto, a jurisprudência é pacífica quanto ao tema.


    para mais informações: http://jus.com.br/revista/texto/9474/breves-consideracoes-sobre-a-questao-da-simultaneidade-da-apresentacao-de-reconvencao-e-contestacao
  • Discordo do gabarito
    A afirmação sugere interpretar que somente com a contestação que se admite a reconvenção, o que não é verdadeiro, pois o réu pode reconvir sem contestar.
    "
    Vejamos. Se a ação e a reconvenção são autônomas, podendo até dar-se prosseguimento ao processo extinta a ação para seguir-se na reconvenção, não é verdade que a reconvenção desacompanhada da contestação deve ser indeferida.
    Tanto assim, que Fredie Didier ensina que se o réu quiser reconvir e contestar ao mesmo tempo tem de fazê-lo simultaneamente. Em outras palavras, se o réu quiser fazer uso da contestação e da reconvenção, embora em peças distintas, deverá fazê-lo na mesma oportunidade, sob pena de preclusão consumativa. De se concluir, portanto, que se trata de opção, não havendo que se cogitar indeferimento de reconvenção desacompanhada de contestação. Ressalte-se: são ações autônomas."
    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100322133732875&mode=print.
  • Eu também discordo do gabarito.

    A reconvenção do segundo réu só será admitida se apresentada simultaneamente à contestação.

    A alternativa considerada correta sugere que somente se apresentar simultaneamente uma contestação, se admitirá a reconvenção, o que não é verdade, como já foi dito pelos colegas.

  • Quem 'acertou' o gabarito A) não esta plenamente certo eu acho:
    Reconvenção SÓ será admitida se apresentada junto com contestação..
    Afirmação errada, correto seria dizer que: Reconvenção TAMBÉM será admitida se apresentada junto contestação.

    Discordo do gabarito, discordo das notas dadas, discordo de ter errado e discordo @#$#@$%$#¨$....
  • Discordo, acho que a LETRA C está correta.

    Alegar inexistência de dívida e ao mesmo tempo alegar que a mesma foi paga é incompatível. "se não existia dívida por que foi paga?"
    inexistência de dívida é diferente de alegar dívida prescrita.
    se as defesas fossem: pagamento parcial e prescrição dái seriam compatíveis.
  • Está errado o gabarito, o item "b" é o correto. Vejam bem:
    O prazo dúplice para contestar/reconvir só é contado se houve, no prazo para contestação, habilitação dos procuradores, caso contrário, o prazo não será dúplice, mas simples.. Explico melhor: no caso citado, no 16ª, o Escrivão deveria certificar do decurso do prazo sem apresentação de contestação pelo segundo réu. Na prática, quando advogava e era caso dois réus com patronos diferentes, habilitávamos só para o prazo correr em dobro. 
    É a mesma lógica do prazo dúplice para Defensoria, só vale se, dentro do prazo normal, ela for habilitada. Caso contrário, no 16 dia da contestação, é certificada a revelia. Não pode a Defensoria apresentar contestação após esse prazo.
    No caso em tela, é certo que a banca informou haver patronos diferentes, mas não informou - e não podemos presumir - que houve habilitação!
    Mais uma vez, pagamos a conta do Cespe.
  • A alternativa "A" está correta. Ela afirma que" A reconvenção do segundo réu só será admitida se apresentada simultaneamente à contestação", ou seja, está tratando do caso concreto, e não afirmando que sempre será necessário a apresentação das duas peças . O Réu já apresentou tanto a Reconvenção quanto a Contestação como bem diz o enunciado, e neste caso, só serão admitidas as duas peças caso propostas simultaneamente. 
    Tem que ser analisado o caso concreto trazido pela questão e não apenas as regras em abstrato.
  • Questão traiçoeira e com enunciado que dá margem a dupla interpretação, conforme explico:

    "Em ação de cobrança ajuizada contra dois réus em litisconsórcio passivo facultativo, o primeiro apresentou, no décimo quarto dia da juntada do último mandado de citação, apenas reconvenção, e o segundo, no décimo sétimo dia, apresentou contestação e reconvenção elaboradas por patrono diverso. Na contestação, o segundo réu alegou inexistência da dívida e pagamento parcial."

    Eu interpretei a questão de forma a considerar que a contestação do segundo réu foi elaborado por um advogado e a reconvenção deste mesmo réu foi elaborada por advogado diverso do que elaborou sua contestação. Isso implica não implica que os patronos do primeiro réu e do segundo réu sejam diferentes, o que leva por consequencia lógico que as defesas do segundo réu são intempestivas, uma vez que não gozam de prazos em dobro devido ao litisconsorcio.

    Posso estar muito errado na minha interpretação, mas não tenho dúvidas de que a questão dê margens para este entendimento.
    • a) A reconvenção do segundo réu só será admitida se apresentada simultaneamente à contestação. 
    • Certo. A reconvenção DEVE ser apresentada no mesmo prazo de resposta e necessariamente JUNTO COM A CONTESTAÇÃO.

    • b) As peças apresentadas pelo segundo réu são consideradas intempestivas por desrespeito ao prazo legal para apresentação da defesa. 
    • Falso. Tratando-se de litisconsórcio com procuradores diferentes, o prazo para se manifestar nos autos é em dobro (art. 191 do CPC).

    • c) O primeiro réu não poderia ter apresentado reconvenção sem ter apresentado, também, contestação. 
    • Certo. Pode haver reconvenção sem contestação, mas, nesse caso, não deixa de se caracterizar a revelia do réu.

    • d) A defesa do segundo réu é contraditória e, por isso, inábil para rebater a pretensão inicial. 
    • Errado. Trata-se de cumulação de pedidos, na modalidade de pedidos alternativos. Não há, pois, contradição entre os referidos pedidos.

    • e) A reconvenção apresentada pelo primeiro réu só deve ser admitida porque o segundo réu também se utilizou desse meio de defesa.
    • Errado. Os atos de um litisconsorte não prejudicam nem beneficiam o outro.