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ID
705433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência preliminar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito.
    "Quando a causa versar sobre direitos disponíveis"? Mas o § 3o do art.331 do CPC não prevê exatamente o contrário?

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
    (...)

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o

    Estou viajando?
  • A) CORRETA. CPC, Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.
    B) INCORRETA. Basta a presença do advogado da parte na audiência preliminar. Conforme Fredie Didier: "Uma outra novidade, trazida pela Lei Federal 10.444/2002 à audiência preliminar, foi a possibilidade expressa de a parte fazer-se representar por preposto - possibilidade já prevista para as audiências nos ritos sumário (art. 277, §3º, do CPC) e dos Juizados Especiais Cíveis (art. 9º, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95).
    C) INCORRETA. Segundo Fredie: "Não se pode, ainda, confundir transação com conciliação, esta gênero do qual aquela é espécie. É possível conciliação sem transação, como nas hipóteses de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação ou reconhecimento da procedência do pedido."
    D) INCORRETA. Fase de saneamento:
    Art. 323. "Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo." Se o objeto de decisão já o foi em decisão anterior e encontra-se precluso, não pode ser objeto de decisão na fase de saneamento.
    E) INCORRETA. A declaração de saneamento e a fixação dos pontos controvertidos podem ser feitas por decisão interlocutória (trata-se do conhecido "despacho saneador"). CPC, Art. 331, § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.
  • O comentário do garoto Victor é pertinente, pois a assertiva 'a' fala em "direitos disponíveis"  - ou seja, segundo o enunciado sendo direito disponível o juiz não precisaria marcar a audiência preliminar.
    Ocorre que em se tratando de direito disponível, o caput do art. 331 apregoa que o juiz designará a audiência preliminar, não dando margem à escolha do magistrado.
    Dita audiência somente seria dispensável (ou não obrigatória) no caso de se tratar de direito indisponível (que não admita transação)
    Assim a alternativa posta como correta está equivocada e a questão deveria ter sido anulada.
    Por consequência, o rapaz Victor não está louco. Se estiver, também precisarei ser internado.
  • Caros Vitor e Roberto, creio que houve um pequeno problema de interpretação de suas partes, se não vejamos:

    A letra a) diz: "Quando a causa versar sobre direitos disponíveis, a audiência preliminar não será obrigatória SE a avaliação do juiz apontar improvável conciliação."

    O art. 331, § 3o, CPC diz: "Se o direito em litígio não admitir transação, OU se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o."

    Ou seja, a segunda opção do art. 331, §3º, CPC, afirma que no caso de direito transacionável se as circunstâncias..., será dispensada audiência preliminar.

    valeu.

  • Tendo explicar as colegas...

    De acordo com art. 331, caput, e §3o, CPC, a regra é o juiz designar audiência preliminar, a fim de obter concilição entre as partes.
    No entanto, em dois casos se dispensa a realização de audiência preliminar de conciliação, quais sejam:
    I) Se a causa versar sobre direitos indisponíveis
    II) A causa versa sobre direitos disponíveis, porém o juiz entende ser improvável obter conciliação, pelas circunstâncias da causa
  • Somente uma correção ao comentário abaixo.
    O art. 277, §3 do CPC -  As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir, e o art. 9, §4 da Lei 9099/95 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício, tratam de prepostos.
    Quanto ao JEC é importante trazer o enunciado 17 da FONAJE - é vedada a acumulação das condições de preposto e advogado, na mesma pessoa.

  • Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, a audiência preliminar realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Assim o primeiro objetivo é realizar o acordo entre as partes. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, ou seja, o segundo e terceiro objetivos são o saneamento e início da fase da instrução processual. Finda a audiência preliminar será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.
  • Errei por raciocinar a questão sobre a ótica da obrigatoriedade da audiência para as partes. Como se de outra forma (quando a avaliação do juiz não apontar improvável a conciliação), fosse obrigatório o comparecimento das partes.