gab. "a"
A resposta fundamenta-se na lei 8.069 (com alterações feitas pela lei 12.012):
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
[...]
§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
[...]
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
COMENTANDO ALTERNATIVAS COM ERRO:
alternativa "b" - (a decisão) que pode ser em qualquer modalidade é a forma de colocação em famiília substituta e não a deicsão judicial. SEnão vejamos o teor do art.19, § 1o, do ECA:
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. " "
alternativa "c" - perdoem-me a opinião, mas achei essa formulação um tanto confusa: primeiro porque o ECA conceitua adoção internacional como aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil (art 51); e que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (art. 31). Isto posto, salvo melhor juízo, a única justificativa para que a assertiva seja considera errada é a falta de previsão legal expressa da mesma situação para o estrangeiro residente no Brasil.
alternativa "d" - conforme o art 28, § 1o da lei 8.069 (ECA) não é ato incondicional, conforme dá a entender a assertiva, mas é condicionada, conforme se depreende:
"Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."
alternativa "e" - os costumes e tradições a que se referem a assertiva, segundo o art. 28, § 6o, I, não podem ser incompatíveis com os direitos constitucionais, confome transcrição:
"I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;"