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ID
705466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. "a"
    A resposta fundamenta-se na lei 8.069 (com alterações feitas pela lei 12.012):
                Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    [...]

                   § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório
    [...]

          
                  III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.


    COMENTANDO ALTERNATIVAS COM ERRO:

    alternativa "b" - (a decisão)  que pode ser  em qualquer modalidade é a  forma de colocação em famiília substituta e não a deicsão judicial. SEnão vejamos o teor do art.19, §  1o, do ECA:  

     

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   " "    

    alternativa "c" - perdoem-me a opinião, mas achei essa formulação um tanto confusa: primeiro porque o ECA conceitua adoção internacional como aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil (art 51); e que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção   (art. 31). Isto posto, salvo melhor juízo, a única justificativa para que a assertiva seja considera errada é a falta de previsão legal expressa da mesma situação para o estrangeiro residente no Brasil.
        
    alternativa "d" -   conforme o art 28, § 1o da lei 8.069 (ECA) não é ato incondicional, conforme dá a entender a assertiva, mas é condicionada, conforme se depreende: 

     

    "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."
     

    alternativa "e" - os costumes e tradições a que se referem a assertiva, segundo o art. 28, §  6o, I, não podem ser incompatíveis com os direitos constitucionais, confome transcrição:
     

    "I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;"                 

  • Letra A – CORRETAArtigo 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 6o:Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:[...] III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
     
    Letra B – INCORRETA (segundo o gabarito oficial) - Artigo 31: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
    Se o objetivo era cobrar o texto literal de lei a alternativa realmente é incorreta. No entanto, considerando ser uma prova para juiz, normalmente, o que se requer é a interpretação da lei e, nesse diapasão, a alternativa é correta, pois não faz diferença o local em que a família substituta resida, desde que preenchidos os requisitos legais, Seria um contra senso deferir a adoção para uma família substituta estrangeira que reside no exterior, mas não deferi-la se a mesma residir no Brasil.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    Artigo 30:A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
    Da análise dos artigos expostos podemos inferir que a colocação em família substituta não pode ser substituída por simples vontade da parte, ela exige decisão judicial motivada para ser implementada.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 28, § 1o:   Sempre que possível  , a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 6o:Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:[...] I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • A interpretação dada ao art. 31 do ECA é de que a família substituta estrangeira, que reside no Brasil, será tratada como se brasileira fosse, dado ao direito constitucional isonômico do art. 5º da Constituição Cidadã vigente.Portanto, terá direito a guarda e a tutela.
    Todavia, os residentes fora do país perdem sua preferência perante a família substituta brasileira, e só podem adotar crianças abandonadas. Os tutores e guardiões, que devem ser brasileiros, deverão prestar compromisso de bem executar suas funções, mediante termo nos autos.
  • Essa alternativa D é uma "semi-pegadinha" eu tinha acabado de ler o ECA e quase caí... 110% de atenção sempre!!!
  • Quanto à ALTERNATIVA B, ela está errada pois apesar do texto não tratar de "residir ou não" no exterior, ensina a doutrina que a INTERPRETAÇÃO se deve a restrição apenas aos casais que residem no EXTERIOR, vide "Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente", Roberto João Elias, Editora Saraiva, página 43.
  • LETRA A - CORRETA - Art. 28. § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. LETRA B - ERRADA - Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil... LETRA D - ERRADA - Art. 28. § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. LETRA E - ERRADA - Art. 28. § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
  • colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta

    Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista