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ID
705472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a atuação do MP em matéria relativa ao ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Para bem desempenhar a sua missão extraprocessual e comunitária, o órgão do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontrem crianças ou adolescentes (art. 201, par. 3°), podendo ele, além das medidas expressamente previstas em lei, utilizar-se da cláusula geral inserida no art. 201, par. 2º, que o autoriza a adotar qualquer providência compatível com a finalidade da sua atuação.

    (LEI N° 8.069, DE 13 JULHO DE 1990). Capítulo V Do Ministério Público Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica. Art. 201. Compete ao Ministério Público: XII 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
  • Fiquei em duvida quanto a letra E
     mas como se vê o art 204 do ECA 
    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     Tambem pode ser declarada de oficio pelo juiz e lembrando Nulidadeee
  • Letra A – INCORRETAArtigo 201: Compete ao Ministério Público: [...] XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 201, § 3º: O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 203: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 202: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 204: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • O LEGISLADOR FOI INFELIZ AO EDITAR ESSE PARAGRAFO, POIS LEVA-SE A ENTENDER , DE FORMA GENÉRICA, QUE O REPRESENTANTE DO MP TERÁ ACESSO ATÉ DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. 

  • A – Errada. O MP pode, sim, requisitar a colaboração de serviços médicos ou hospitalares.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    B – Correta. O representante do MP, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    C – Errada. A intimação do MP será sempre feita pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. A alternativa está incorreta porque afirma que a atuação do MP é “prescindível”, ou seja, “dispensável”, o que não é verdade. Quando o MP não for parte em um procedimento, ele atuará, obrigatoriamente, como custos legis, ou seja, como “fiscal da lei” – nessa hipótese, o MP terá vista dos autos depois das partes e poderá juntar documentos e requerer diligências. A falta de sua intervenção acarreta a nulidade do feito.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    E – Errada. A nulidade decorrente da falta de intervenção do MP pode ser declarada de ofício também.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: B

  • na minha casa nao entra! quer entrar, busque um mandado. Estado FDP