A – Errada. O MP pode, sim, requisitar a colaboração de serviços médicos ou hospitalares.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
B – Correta. O representante do MP, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
C – Errada. A intimação do MP será sempre feita pessoalmente.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.
D – Errada. A alternativa está incorreta porque afirma que a atuação do MP é “prescindível”, ou seja, “dispensável”, o que não é verdade. Quando o MP não for parte em um procedimento, ele atuará, obrigatoriamente, como custos legis, ou seja, como “fiscal da lei” – nessa hipótese, o MP terá vista dos autos depois das partes e poderá juntar documentos e requerer diligências. A falta de sua intervenção acarreta a nulidade do feito.
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
E – Errada. A nulidade decorrente da falta de intervenção do MP pode ser declarada de ofício também.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.
Gabarito: B