SóProvas


ID
705484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às fontes de direito penal.

Alternativas
Comentários
  • analise da banca para anulação
    36 E - Deferido com anulação
    Não há opção correta, pois há corrente doutrinária que, tratando das fontes formais mediatas, apontam, de modo geral, os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os 
    princípios gerais de direito.
  • Eu marcaria o ítem 'E'.
  • Fontes Formais, Cognitivas ou de Conhecimeno, tradicionalmente se subdividem em imediatas e Mediata.
    Fonte Formal Imediata = Lei (a fonte material é aquela que produz a lei - o Estado, União - art. 22, I, CRFB/88)
    O prof. Rogério Sanches em aula comentou que seriam fontes formais também a Constituição, e os Tratados de direitos humanos devidamente aprovados e publicados (dir. penal geral).  O LFG comenta que se trouxerem definições penais elásticas os Tratados poderão violar o princípio da taxatividade.
    Fonte Formal Mediata = costumes, princípios gerais do direito, ato administrativo, há também quem defenda estar nesse grupo, a jurisprudência, a doutrina e os tratados internaconais
    Há classificação que coloca os costumes e os princípios gerais de direito como informais.
    O Rogério Sanches tb comentou que na atualidade somente a doutrina deveria ser colocada como fonte mediata.
    Obs.: medida provisória só atua em direito penal não incriminador
  • Justificativa do Cespe para a anulação: "Não há opção correta, pois há corrente doutrinária que, tratando das fontes formais mediatas, apontam, de modo geral, os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito"

    • A letra "a" está errada pois não basta a mera repetição mecânica de uma regra de conduta para os costumes se tornarem fonte mediata, é necessário que a pessoa tenha CONVICÇÃO na obrigatoriedade da conduta.


    A letra "b" está errada pois a jurisprudência não é conta de criação (a única fonte de criação no Brasil é a União).


    A letra "c" está errada porque a doutrina não é fonte formal mediata, as únicas fontes formais mediatas que nós temos são os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS (eu entendo que a doutrina não é nem mesmo fonte formal imediata).


    A letra "d" está errada pois a lei não é fonte material, mas sim fonte formal imediata.


     A letra "e" merece mais atenção. Eu marcaria ela na hora de prova (é a menos errada). Entendo que o erro dela está em afirmar que a jurisprudência não é fonte de direito, o motivo é que atualmente entende-se que a jurisprudência é fonte formal imediata de direito. No que toca à "doutrina", a assertiva encontra-se correta, visto que ela não é fonte de direito. Em suma, a jurisprudência é fonte e a doutrina não o é (embora a jurisprudência se baseie, muitas vezes, na doutrina).


    Obs.: já imaginaram se a doutrina fosse fonte de direito penal? A maioria dos doutrinadores só fala merda.... ia ser o caos!


    Obs.: a justificativa do CESPE pra anular essa questão é o cúmulo do absurdo!

  • Continuação .....

    ALTERNATIVA"C" - Quando serve de orientação ao legislador, mediante a formaçãode comissões prévias de estudos, a doutrina passa a ser fonte formal mediata dodireito penal.

    DOUTRINACLÁSSICA - Não menciona a doutrina como fonte de direito penal.

    DOUTRINA MODERNA- Doutrina é a única fonte formal mediate de direito penal.

    Nesse sentido, aalternativa "c" não merece prosperar, pois há divergência quanto apossibilidade de a doutrina ser ou não fonte de direito.

    ALTERNATIVA"D" - A lei, fonte material do direito penal, constitui a expressãosuprema da vontade do Estado, a que outras fontes se condicionam e sesubordinam.

    Tanto a doutrinaclássica, quanto a moderna entendem que a LEI É FONTE IMEDIATA DE DIREITOPENAL. Sendo assim, acredito que o erro da questão esteja na expressão "aque outras fontes se condicionam e se subordinam".

    ALTERNATIVA"E" - A doutrina e a jurisprudência podem ter influência mais oumenos direta na sanção e modificação das leis, mas não são fontes do direitopenal.

    Essa questãoestá errada, pois segundo a doutrina moderna tanto a doutrina, quanto ajurisprudência são fontes de direito penal, sendo que a primeira é fontemediata e segunda é fonte imediata. Já a doutrina clássica, não mencionam nem adoutrina e nem a jurisprudência.

    NÃO TEM RESPOSTACORRETA. 


  • Antes de adentrar na celeuma da questão, vale frisar o seguinte:

    FONTE MATERIAL - é a fonte de produção do direito penal - trata do órgão encarregado da criação do direito penal.

    FONTE FORMAL - é a fonte de conhecimento. É o modo como as regras são reveladas. A fonte formal é analisada pela doutrina clássica de forma diversa da doutrina moderna.

    ALTERNATIVA "A" - Fontes formais mediatas do direito penal, os costumes qualificam-se como princípio consuetudinário com a mera repetição mecânica de uma regra de conduta.

    Há dois erros nessa alternativa.

    PRIMEIRO ERRO - a alternativa não merece prosperar, pois há divergência doutrinária a esse respeito. Vejamos:

    DOUTRINA CLÁSSICA - CONSIDERA OS COSTUMES COMO FONTE FORMAL MEDIATA.

    DOUTRINA MODERNA - CONSIDERA OS COSTUMES COMO FONTE INFORMAL.

    SEGUNDO ERRO - Costumes são comportamentos uniforme e constantes pela convicção de sua obrigatoriedade e necessidade jurídica. Para ser costume tem que ter continuidade, uniformidade, diuturnidade, moralidade e obrigatoriedade. Logo, não basta a mera repetição mecânica para que um determinado comportamento seja considerado costume, como afirma a questão.

    ALTERNATIVA "B" - A jurisprudência, entendida como a repetição de decisões em um mesmo sentido, emanadas dos tribunais, é fonte de criação do direito penal.

    DOUTRINA CLÁSSICA - não trata a jurisprudência nem como fonte formal imediata e nem como fonte formal mediata.

    DOUTRINA MODERNA - JURISPRUDÊNCIA É TIDA COMO FONTE FORMAL IMEDIATA DE DIREITO PENAL - "passou a ter novos contornos no cenário jurídico, passando a ser fonte imediata de direito penal – súmulas vinculantes – ex.:SV n. 24 – que disciplina a atipicidade  de crime contra ordem tributária quando pendente o lançamento definitivo do tributo. De outro lado, as decisões jurisprudenciais, ainda que não vinculantes, configuram fonte formal imediata de direito penal, a exemplo, do que ocorre com o crime continuado, cujo os contornos atuais limitam a continuidade no tempo (30 dias entre as infrações penais) e no espaço (mesma comarca ou comarcas vizinhas)

    Nesse sentido, a questão não merece prosperar, tendo em vista, que a doutrina moderna a considera fonte imediata de direito e a doutrina clássica não a considera como fonte de direito penal. 


  • De acordo com a entidade organizadora do concurso, a questão foi ANULADA porque “Não há opção correta, pois há corrente doutrinária que, tratando das fontes formais mediatas, apontam, de modo geral, os costumes, a doutrina, jurisprudência e os princípios gerais do direito”


    Alternativa “a” – os costumes são comportamento uniformes e constantes (elemento objetivo) pela convicção de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo). Aparecem, no geral, como FONTE INFORMAL, do direito Penal


    Alternativa “b” – a jurisprudência adquiriu novos contornos e importância no cenário jurídico-penal, passando a ser fonte imediata reveladora de direito. É o que ocorre, de forma evidente, com as súmulas vinculantes. De outro lado, as decisões jurisprudenciais, ainda que não vinculantes, configuram também fonte formal imediata, a exemplo do que ocorre com o crime continuado, cujos contornos atuais dados pelos tribunais limitam a continuidade no tempo (trinta dias entre as infrações) e no espaço (mesma comarca ou comarcas vizinhas)


    Alternativa “c” – as fontes formais são tradicionalmente classificadas em IMEDIATA, onde a lei é o único exemplo, e fonte MEDIATA, abrange os costumes e os princípios gerais do direito. Embora a doutrina tradicional tenha consolidado esta classificação, entende-se que este rol exige uma atualização. Assim, no rol de fontes imediatas, encontraríamos a lei, a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais de direitos humanos, jurisprudência, princípios e complementos. Assim, de acordo com essa nova visão, na fonte forma mediata teríamos a doutrina


    Alternativa “d” – fonte material é a fonte de produção da norma, órgão encarregado pela criação do Direito Penal. Por previsão constitucional, a fonte material do Direito Penal é a União (art. 22, I da CF)


    Alternativa “e” – doutrina e jurisprudência são fontes formais do direito penal. A primeira é fonte formal mediata, ao passo que a segunda é fonte formal imediata

  • A questão foi anulada pela Banca por não possuir questão correta.

    A) ERRADA - Os costumes são comportamentos uniformese constantes (elemento objetivo) pela convicção de sua obrigatoriedade (elemnto subjetivo). São FONTES INFORMAIS do Direito Penal;

    B) JURISPRUDENCIA - FONTE IMEDIATA reveladora do direito, não é fonte de criação do direito. Como ocorre com as Súmulas Vinculantes e também súmulas.

    C) FONTES FORMAIS: a) imediata - lei - é a única; b) mediata: costumes e principios gerais do direito.

    Após a EC 45 tem-se a) imediatas: i) LEI; ii) CF; iii) tratados e conveções internacionais de direitos humanos; iv) a jurisprudencia; v) princípios;; vi) complementos da norma penal em branco;

    Após a EC 45 tem-se b) mediatas: doutrina.

    D) FONTE MATERIAL - é a fonte produtora de normas, que no nosso caso seria a UNIÃO, sendo o órgão capaz de produzir normas penais;

    E) FONTES FORMAIS - são a jurisprudencia (mediata) e a doutrina (imediata)

  • Justificativa do CESPE para anulação: "Não há opção correta, pois há corrente doutrinária que, tratando das fontes formais mediatas, apontam, de modo geral, os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!