ID 705502 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-ES Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TJ-ES - Juiz Substituto Disciplina Direito Penal Assuntos Causas de extinção da punibilidade Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais Assinale a opção correta acerca das causas de extinção da punibilidade e da execução das penas. Alternativas O rol do art. 107 do CP, que trata das causas de extinção da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, segundo entendimento doutrinário majoritário, é taxativo. O perdão judicial é circunstância de caráter objetivo, de forma que, concedido em relação a um agente, deve ser estendido para os demais participantes do crime. A prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, ocorre em dois anos, contados entre o cometimento da falta e a decisão judicial homologatória do processo disciplinar. A doutrina faz distinção entre anistia imprópria, concedida anteriormente à sentença penal condenatória, e própria, concedida após a sentença condenatória transitada em julgado. A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao presidente da República, não sendo admissível a imposição de condições para o aperfeiçoamento do benefício. Responder Comentários 42 C - Deferido com anulação Não há opção correta. Segundo jurisprudência pacífica do STF, a falta disciplinar de natureza grave prescreve no menor tempo previsto no artigo 109 do CP. Antes da publicação da Lei n. 12.234/2010, o prazo era de dois anos. No entanto, com a publicação da referida norma, o CP tem como menor tempo de prescrição aquele previsto no inciso VI do artigo 109, que é de 3 (três) anos. Foi anulada, mas não custa discutir: Alternativa A: O rol é exemplificativo Alternativa B: O perdão judicial tem caráter subjetivo e não se comunica aos demais. Alternativa C: Segundo STF, é de 3 anos. Alternativa D: os conceitos estão invertidos. Alternativa E: é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a Constituição Federal.