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ID
705622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CF/88, Art 5º,

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
            a) o registro civil de nascimento;
            b) a certidão de óbito;
  • A: Correto, A todos são asseguradas tais imunidades, logo, incluem os reconhecidamente pobres.

    art. 5º, XXXIV, “a” e “b”, CF/88 

    são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    Erros das demais assertivas:
    B) O cumprimento da finalidade essencial da entidade fundacional não é condição legal para fruição da imunidade.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    c) É garantida constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.
    Art 150 cf 88, É vedado aos entes federativos:

           VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) Em nome do princípio da procedência ou destino, os estados, o DF e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre serviços de qualquer natureza, em razão da procedência ou destino destes.
        Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    e) A competência tributária apresenta-se como aptidão jurídica para criar tributos, sendo a imunidade uma forma qualificada de incidência, por expressa disposição legal.

    Imunidade é NÃO incidência.

  • A letra A foi foi genérica demais. A imunidade, como dito pelos colegas acima, somente se aplica ao registro civil de nascimento e à certidão de óbito. Não existe imunidade aos pobres que venham requerer outros registros e certidões. Considerei errada justamente por isso...droga!!


  • e) A competência tributária apresenta-se como aptidão jurídica para criar tributos, sendo a imunidade uma forma qualificada de incidência, por expressa disposição legal.

    Sobre a letra E, além a observação do colega de que a imunidade é norma de não-incidência, temos ainda um segundo erro que é o que grifei acima, pois imunidade é forma qualificada de não-incidência tributária, por expressa disposição constitucional.

  • os registros de nascimento são realmente imunes, mas as taxas judiciárias deveriam ser consideradas isensão pois previstas em Lei e não na CF!
    mas de qualquer forma, é bom ficar atentos a posição do CESPE!

  • Concordo com o RAFAEL.

    A desoneração tributária relativa às taxas judiciais provém da Lei 1.060/50, não se tratanto, portanto, de imunidade, mas de isenção.

    Além disto, é garantido, sim, à União tributar dívida pública e os proventos dos demais entres, somente sendo vedado fazê-lo em limites superiores aos seus próprios.
    É o que diz o art. 151, II, CRFB. Vejam:

    Art. 151. É vedado à União:
    (...)

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
    • a) Pessoas reconhecidamente pobres gozam de imunidade tributária no que se refere à taxa de propositura de ações ou à de solicitação de registros e certidões.
    • b) O cumprimento da finalidade essencial da entidade fundacional não é condição legal para fruição da imunidade.
    • c) É garantida constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.
    • d) Em nome do princípio da procedência ou destino, os estados, o DF e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre serviços de qualquer natureza, em razão da procedência ou destino destes.
    • e) A competência tributária apresenta-se como aptidão jurídica para criar tributos, sendo a imunidade uma forma qualificada de incidência, por expressa disposição legal.
  • Princípio da Procedência ou Destino        (art. 152 da CF/88)
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • A letra C ficou meio confusa, pois conforme o Art. 151 da CF/88 "Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;" Logo, há a possibilidade da União tributar, só não pode ser em níveis superiores aos que fixar p/ suas próprias obrigações e agentes, conforme o princípio da não concessão de privilégios a títulos federais. Se alguém souber explicar o erro, agradeço.
  • huuum... um pouco confuso! não seria caso de ISENÇÃO?!  =/
  • Também considerei errada a letra "a" por entender que o não pagamento da taxa judiciária, devido à gratuidade de justiça (lei 1.060) é hipótese de isenção, e não de imunidade.. a imunidade só poderia ser estabelecida constitucionalmente.

    Mas, raciocinando mais adiante, pensemos que a constituição fala em gratuidade para os pobres quanto ao direito de petição, e o direito a peticionar no judiciário poderia estar incluído aqui, o que implicaria em imunidade (previsão constitucional)?
  • Na minha opinião, o fundamento constitucional dessa imunidade tributária para a taxa de propositura de ação judicial é também o inciso LXXIV do art. 5 da CF:

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Que questão mal formulada do CESPE! Meu Deus!!
    Como dito pelos colegas acima, é garantido, sim, à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.

    É vedado que isso seja feito em níveis superiores aos praticados aos seus próprios agentes, como estabelece o art. 151, I, CF:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Outra coisa, o CESPE deixou bastante solta a afirmação ao dizer que é garantida a possibilidade! Ou seja, é possível sim que isso aconteça.

    Lamentável!
  • A letra "c" está correta. Existe a possibilidade de tributação da renda de agentes públicos de outros entes, bem como da renda advinda do investimento em títulos públicos dos Estados e municípios. O que se não pode é gravá-los acima das respectivas rendas da União. Questão merece, sem dúvidas, ser anulada.Art. 151. É vedado à União:
    (...)
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • A letra "c" tá certa tb. Caberia recurso.

  • Redação horrorosa, por eliminação marquei a "A".

  • O STF faz distinção clara entre o direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, a, CF), que é instituto administrativo, e o direito de postular em juízo. Logo, apenas aquele é objeto da Imunidade tributária.

    Quando a alternativa c): Art. 151, inciso II, CF.

    A redação da questão não é errada. A própria questão é!

  • A) Pessoas reconhecidamente pobres gozam de imunidade tributária no que se refere à taxa de propositura de ações ou à de solicitação de registros e certidões.

    CF - Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    ___________________________

    B) O cumprimento da finalidade essencial da entidade fundacional é condição legal para fruição da imunidade.

    CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    ___________________________

    C) É vedado constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos

    respectivos agentes públicos.

    CF - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ___________________________

    D) Em nome do princípio da procedência ou destino, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer diferença tributária entre serviços de qualquer natureza, em razão da procedência ou destino destes.

    CF - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    ___________________________

    E) A competência tributária apresenta-se como aptidão jurídica para criar tributos, sendo a imunidade uma forma qualificada de não incidência, por expressa disposição legal.

  • É garantida constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.

    questão C está correta , só não pode tributar me NÍVEIS SUPERIORES OS DA SUAS OBRIGAÇÕES.