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Alternativa 'c' em consonância com o inciso XXXV do artigo 5º da CF. Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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Completando a informação acima do ilustre amigo
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional - Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes neguem conhecimento.
Não há necessidade de ingressa na esfera administrativa para poder recorrer ao judiciário, salvo duas exceções: O art. 217, § 1º, da CF/88, prevê a necessidade de prévia solução da Justiça Desportiva como condição de buscar a tutela do Judiciário. De se notar, também, que o "habeas data", ação judicial de índole constitucional, só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (caso contrário, não haverá "interesse de agir", que é uma condição da ação). Vale a pena ler e reler o que assenta a Súmula 02 do STJ ("Não cabe habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra ?a?) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa").
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Coloco aqui informação sobre o item "D" (fiquei com dúvida nele). Na lei 8.112/90, define-se como licença, e não afastamento (como foi apresentado no item)
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gostaria de que me dissessem o erro da alternativa D? Apenas pelo fato de ser afastamento ao invés de licença é isso?
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Isso mesmo colega artur, analisando friamente o texto legal o quesito esta errado por usar a bendita expressão "afastar-se", pois a lei 8.112, estabelece hipóteses distintas para Licença e Afastamentos, sendo que a hipotese contemplada acima trata-se na verdade de licença.
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Na minha opinião, a alternativa 'd' está errada quando registra "desde que este seja também servor público".
Pela leitura do art. 84, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos fica mais fácil compreender:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Erro da D
Está em dizer que o Cônjuge tem que ser servidor público. O Cônjuge pode ser um embaixador, um diretor de grupo empresarial privado e etc.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. FRAUDE AO CONCURSO. NÃO-COMPROVAÇÃO. LAUDO ESTATÍSTICO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, pelo que o controle jurisdicional de tal ato é amplo. Precedentes do STJ. 2. A aplicação da sanção disciplinar deve estar amparada em elementos probatórios contundentes, mormente em se tratando de anulação do ato de nomeação. Não se presta para tal finalidade mera probabilidade construída a partir de laudo estatístico. 3. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. (STJ, RMS 24.503/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010)
1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. (STJ, MS 13.986/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 12/02/2010)
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a) O empregado de sociedade de economia mista não pode ser equiparado a funcionário público para fins penais.
ACÓRDÃO DO STJ nº 2007/0209133-03. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal e da doutrina consagrada, o empregado de sociedade de economia mista deve ser equiparado a funcionário público, para fins penais.
b) A autoridade administrativa não pode instaurar processo administrativo disciplinar para a apuração de falta comedida por servidor público e, simultaneamente, ajuizar ação de improbidade administrativa que tenha por objeto o mesmo fato. 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Improbidade Adm: natureza civil. PAD: natureza administrativa c) Na hipótese de aplicação de pena de demissão a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório. CORRETO
O controle judicial pode apreciar a legalidade dos atos administrativos, o que não pode é referente fatores discricionarios. d) A legislação estabelece o direito de o servidor público federal afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, desde que este seja também servidor público. 8112 Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. e) O servidor público federal tem direito a licença sem remuneração para desempenho de mandato em associação de classe de âmbito nacional, pelo período correspondente à duração do mandato, vedada prorrogação. 8112 Art. 92 § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
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colegas, além da fundamentação que alguns já deram na Lei 8.112, acredito que essa decisão afasta qualquer dúvida.
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. NORMA MUNICIPAL SILENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE NORMAS FEDERAIS. ADMISSIBILIDADE. NATUREZA DO "DESLOCADO".
IRRELEVÂNCIA IN CASU.
1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por servidora pública municipal em estágio probatório que teve indeferido seu pedido de afastamento sem ônus para acompanhar o cônjuge, representante comercial em cidade diversa. O Tribunal de origem denegou a Segurança em razão do silêncio da norma municipal.
2. A jurisprudência do STJ, em situações em tudo análogas à presente, admite a concessão de licença a servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, por tempo indeterminado e sem remuneração, independentemente de aquele que for deslocado ser servidor público ou não, em homenagem à proteção da unidade familiar insculpida no art. 226 da CF. Cabível, na hipótese, a interpretação analógica da Lei 8.112/1990, na ausência de disposição em norma municipal.
3. Não se confundem os institutos da licença sem vencimentos (aplicável ao caso dos autos) com o da remoção (cujos requisitos não são aqui exigidos em razão da particularidade da ausência de ônus para a administração e desnecessidade de perquirir a recolocação do servidor removido).
4. Recurso Ordinário provido para conceder a Segurança.
(RMS 34.518/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012)
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Resumindo:
a) ACÓRDÃO DO STJ nº 2007/0209133-03. o empregado de sociedade de economia mista deve ser equiparado a funcionário público, para fins penais.
b) Lei 8.112 art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
c) O poder judiciário deverá exercer o controle jurisdicional quanto à Forma. (Legalidade). Inclusive, também o controle jurisdicional dos atos discricionários, em apreço e observância aos principios administrativos, qual seja, razoabilidade e proporcionalidade. O Ademais, o poder judiciário não exercerá o controle de mérito - oportunidade e conveniência.
d) Lei 8112 Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
e) Lei 8.112 Art. 92 § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
Foco e fé
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Iiiiiii, não sei não ein pessoal!
Acredito que essa C esteja parcialmente equivocada.
Pode analisar legalidade e discricionariedade que esbarre na legalidade ampla, mas não toda a discricionariedade.
Ficou estranho.
Abraços.