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ID
705808
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Vedação constitucional expressa. CF - Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • a) Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei;
    c) atribuição da Advocacia Publicad) XIV - exercer o controle externo da atividade policial;
    e) XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
  • e a resposta está em outra lei??? essa não está no edital. como assim?

  • Não entendi por que essa alternativa é a correta. O Ministério Público realiza sim a persecução criminal, mas não apenas nos crimes de menor potencial ofensivo. A citada alternativa está incompleta. 

  • Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    a)

    ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

    Art. 129 CF

    b)

    atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

    Sim. A função do MP é atuar na persecução criminal de quaisquer crimes.

    c)

    postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

    Art. 129 CF

    d)

    exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

    Quem preside o inquérito policial é a Autoridade Policial (Delegado)

    e)

    expedir recomendações de natureza vinculanteaos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

    Art, 11, XVIII LC106/03


  •   "Atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo", dá a ideia de exclusão em relação aos crimes de médio e maior potencial ofensivo. Pois a contrário sensu, quanto aos demais crimes, o MP não atua. Questão escrota, já que o MP atua na persecussão penal de todos os delitos, sejam crimes ou contravenções penais....Bizonho!

  • Gabarito B

     

    Quando a causa versar sobre interesses meramente patrimoniais da Fazenda Pública, não há que se falar em interesse público que justifique a intervenção. Nessa linha o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 189: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”.(LETRA C)

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5694-comentarios-aos-artigos-81-a-85-do-codigo-de-processo-civil-do-ministerio-publico

     

     

    Res. 1678/11 - Art. 2º - Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do MP poderá:
    III - encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; (letra B)

     

     

    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções; (LETRA E)

     

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (LETRA A)

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (LETRA D)

     


    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    XII - representar ao órgão jurisdicional competente para quebra de sigilo, nas hipóteses em que a ordem judicial seja exigida pela Constituição da República, sempre que tal se fizer necessário à instrução de inquérito policial, à investigação cível ou criminal realizada pelo Ministério Público, bem como à instrução processual; (LETRA B)

  • Não entendi por que do comentario do colega Daniel Dias ser o mais votado, não consegui entender muito a resposta da questão pelo comentário dele, som com os dos outros colegas.

  • Fala pessoal, não sei se estou certo, mas vou tentar passar o que entendi sobre a questão:

    Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Via de regra nos leva a acreditar que o que está pedindo está além da CF/88, ou das leis que abordam os temas do MP, o que na minha opinião é uma p%$#¨ sacanagem da banca, mas se pensarmos em apenas em acertar a questão, veremos que por eliminação conseguimos deduzir a correta.

     a) ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

     Nessa modalidade de ação, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, não como parte.

     b) atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

    CORRETO:

    CF 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Lei 9099/95 - JEC e JECRIM

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     c) postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

    Aqui quem postula em juízo é a Procuradoria Geral do Estado, que não faz parte do MP.

     d) exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

    O MP apenas exerce o controle externo das investigações em inquéritos policiais, como ja dito, quem preside é a Autoridade Policial.

     e) expedir recomendações de natureza vinculante aos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

    Na lei consta "sem caráter vinculativo". Art. 11, XVIII LC106/03

  • Segundo a resolução 164 do CNMP:

    Art. 2 A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios :

    VII Caráter não-vinculativo das medidas recomendadas