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Prova FUJB - 2011 - MPE-RJ - Técnico Administrativo


ID
705718
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Abaixo estão declarações de personalidades políticas sobre a inflação.Tais frases foram retiradas do livro O Brasil em mil frases, SP, Publifolha. 1996.

I . Nos últimos dez anos tivemos oito planos de estabilização, cincocongelamentos, quatro trocas de moeda, quinze políticas salariaise cinquenta e quatro formasde controlede preços. E continuamos trocando de ministro como se troca de camisa. (Aloízio Mercadante, 1992)

II. Fiz tudo o que sabia. Essainflação brasileira não tem vergonha. Oque já fizemos! E ela não cai... (Ernane Galveas, 1984)

III. Se o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação. (Franco Montoro,1986)

IV. Não há excesso de liquidez. O que há é uma sensação de excesso de liquidez.(Zélia Cardoso de Mello, 1990)

Entre essas declarações, as que mostram o emprego de umavariação coloquialsão somente:

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor nessa questão!!!!! 


    O item III não seria coloquial tb?

  • Pensei que derrubar fosse coloquial também.

  • Na frase II acredito que o coloquialismo está no trecho "Essa inflação brasileira não tem vergonha". Agora no item III, porque não foi considerada coloquial também?

  • nível coloquial (popular, informal): é a língua do dia a dia, usada sobretudo na fala; nela as regras gramaticais são mais frouxas.


    Agnaldo Martino - Português Esquematizado - Gramática, Interpretação de Texto - 3ª Ed.  - 2014

  • a meu ver, a conjugação dos verbos, em ambas orações, em primeira pessoa foram determinantes!

  • por favor vamos pedir comentários do professor????????????????  eu também quero entender a 3.

  • Seria muito útil o comentário do professor nesta questão.

  • A três segue as regras gramaticais

  • E continuamos trocando de ministro como se troca de camisa.

    Essainflação brasileira não tem vergonha.

    Acho que é isso...

     


ID
705721
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na frase “Se o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação” (Franco Montoro, 1986), a correlação expressa pelos verbos indica:

Alternativas
Comentários
  • Derrubou = Pretérito Perfeito do Indicativo;

    Derrubará = Futuro do Presente do Indicativo.
    Ideia de certeza que um fato irá se tornar real.

ID
705724
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

 “Se o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação” (Franco Montoro, 1986)

Nessa mesma frase de Franco Montoro, o conectivo se, no início da frase, tem valor semântico de:

Alternativas
Comentários
  • Para mim,  a resposta dessa questão é letra a: condicional.  Se alguém souber dizer o motivo de a resposta ser letra b,  eu agradeço. 

  • Concordo plenamente. Seria uma condição,(se)

  • O anexo dessa questão está errado né? O que nos faz ter que voltar a questão anterior pra ver a frase citada.

    Sobre a questão...Pensei o seguinte...a causa para o povo derrubar a inflação é porque eles já derrubaram a ditadura. Acho que não cabe ser condicional tb porque o tempo verbal teria de ser futuro do presente(derrubou) na oração onde a conjunção "se" está para se caracterizar como uma condição(uma coisa só acontece se a outra acontecer). E como vemos o verbo está no pretérito perfeito(derrubar), uma ação acabada. Espero ter ajudado.

    Se o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação”. ( Causal)

    "Se o povo nas ruas derrubar a ditadura, derrubará também a ditadura." (condicional)

    Bons estudos a todos. Que Deus abençoe!


  • O ponto x desta questão é observar o contexto da conjunção e perceber após o que aconteceu primeiro para determinar se é causa ou consequência. No caso, e sem sombras de dúvida, o valor SEMÂNTICO é de causa. Força, foco e fé, meu povo de LUZ e vamos que vamos!!!! 


  • Roberta, a conjunção "SE" nesta questão não tem valor condicional. Para ser condicional o 1º verbo deveria estar no Subjuntivo: "Se o povo nas ruas derrubasse a ditadura, derrubaria também a inflação." Não há vinculo de condição.

    O "SE" tem valor de JÁ QUE, VISTO QUE, UMA VEZ QUE.

    "JÁ QUE o povo derrubou a ditadura, derrubará também a inflação."

    "VISTO QUE o povo derrubou...

    "UMA VEZ QUE o povo derrubou...

    Neste caso o "SE" tem valor de causa. Mas pra chegar a está conclusão tem que analisar primeiramente o verbo e não a conjunção SE.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Ótimo comentário da Patrícia Souza.

  • pensei que SE fosse condição.  por favor peçam comentários do professor.

  • Não estava no subjuntivo.

  • Em regra o SE tem valor condicional. E daí?! hora de trabalhar exceções!


  • Galera, de fato a conjunção "se" é condicional, porém, nesse contexto, ela tem valor diverso.

    Para confirmarmos se ela é causal ou condicional, basta substituirmos por outra conjunção.

    Se o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação”

    Uma vez que o povo nas ruas derrubou a ditadura, derrubará também a inflação”

    Outra opção de conjunção seria "Já que". Ou seja, causal. Gabarito: B

    Valeu!


ID
705727
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Nos últimos dez anos tivemos oito planos de estabilização”; essa frase do texto foi reescrita de diversos modos nas alternativas a seguir. A alternativa em que a reescritura modificouo sentidooriginal da frase é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    "Nos últimos 10 anos" e não "nos últimos 8 planos"...


  • só marcar o sujeito e começar a diversão!



ID
705751
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O clube Coríntians, de São Paulo, já teve um presidente, Vicente Matheus, bastante famoso por seus erros na construção de frases em língua portuguesa,que eram divulgados, às vezes inventados, pelo humorista Ari Toledo, bastante conhecido na época. Entre as frases abaixo, - retiradas do livro O Brasil em mil frases, Publifolha, 1996. p.133 - a que aparece adequada e coerentemente construída é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Alguém comenta??

     

  • Lembrando que coerência é responsável pelo sentido do texto,podemos notar que a letra b é a única que é coerente,ou seja,que faz sentido.

    letra a: "Espero que os corintianos compareçam para naufragar nas urnas a chapa de Vicente Matheus"-confesso que não a entendi,mas está claro que ela está bem confusa.

    letra c:"O Coríntians é maior que muitos países da Europa."-comparação entre um clube de futebol e um país,completamente sem sentido,a não ser que exista um país chamado Coríntians.

    letra d:"Quem sai na chuva é pra se queimar."-quem sai na chuva é pra se molhar ,e não queimar como afirma a alternativa.

    letra e:"Meu cachorro também é corintiano e é um ser humano como qualquer outro."-bom,pelo menos aqui onde eu moro,cachorro é um animal e não um ser humano.

    *Note que essas frases ditas pelo presidente do corintians não foram irônicas não,mas ele cometia essas gafes por falta(e que falta)de conhecimento,o que me confundiu num primeiro momento,pois estava tentando encontrar alguma frase que tivesse alguma contradição ou pelo menos um erro gramatical,achando que as frases eram irônicas.
  • Solicitei o comentário do professor..

  • Em relação a opção A -  que eu saiba não é possível naufragar na urna e SIM no mar . por isso que não teve um sentido bem aceito.
    logo a resposta mais coerente é a B

    opção c Coríntias  é um time de futebol e não um estado e comparando com outros estados ( País) não tem sentido .
    opção d  Quem sai na chuva é impossível se queimar no sentido real.
    opção e  afirmar que cachorro é um ser humano. não é aceitavel.
     
  • Eu compreendi que as frases foram ditas pelo Vicente Matheus, e, por isso, acho que a alternativa "A" não tem coerência, pois, sendo ele o presidente do time Corinthians, não teria lógica ele "esperar que os corinthianos compareçam para naufragar nas urnas a chapa de Vicente Matheus". Isso porque, se os corinthianos naufragassem nas urnas a chapa de Vicente Mateus, eles estariam ocasionando o fracasso (naufrágio) da chapa de Vicente Mateus, que, na condição de presidente do time, devia ter o intento de vencer nas urnas, ao menos mais uma vez. 

    Em relação à opção "C", acredito que o Corinthians possa até ter uma quantidade de torcedores que supere o número de habitantes de algum país europeu, uma vez que tem uma das maiores torcidas do mundo, porém é ilógico afirmar que o Corinthians seja maior do que muitos países da Europa, porque parece que a relação aí seja de dimensão territorial.

    Quanto às assertivas "D" e "E", quem sai na chuva é para se molhar e cachorro não é ser humano, respectivamente.

  • gente vamos por favor solicitar os comentários nas questões???? para ajudar os outros colegas! o colega pediu comentário em abril e até agora nada! se mais pessoas pedirem...mais chances de sermos respondidos mais rápido.


ID
705754
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Espero que os corintianos compareçam para naufragar nas urnas a chapa de Vicente Matheus”.
“Vou torcer pela Alemanha (na Copa). É que eles têm um jogador chamado Matthaeus, que, quem sabe, é até algum parente meu”.
“O Coríntians é maior que muitos países da Europa”.
“Quem sai na chuva é pra se queimar!”
“Meu cachorro também é corintiano e é um ser humano como qualquer outro”.

Transcrevendo frases da questão anterior para o discurso indireto, a única que altera o sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão !!!

  • No discurso direto ele afirmou "Vou torcer pela Alemanha (na Copa). É que eles têm um jogador chamado Matthaeus", conjugado o verbo ter no presente do indicativo, com isso, indicando certeza na afirmação de que a Alemanha possuia de fato tal jogador. 

    Na assertativa B o verbo esta conjugado no futuro do pretérito "teriam", o que elimina, assim, a expressão de certeza quando transcrita a frase para o discurso indireto.
  • A única transcrição do discurso direto para o indireto que altera o sentido original da frase é a ocorrida na opção "B". Isso porque, no discurso direto, o verbo "têm" exprime a certeza de que a seleção alemã possui o jogador Matthaeus, ao contrário do discurso indireto, que denota dúvida ao se valer do verbo "teriam". Assim, de um cenário de certeza (presente no discurso direto) passou-se a um cenário de dúvida (na transcrição para o discurso indireto), o que levou a uma alteração do sentido original da frase.

  • não entendi a letra A. como assim vicente disse???

  • Não entendi a letra A, em momento algum percebi que Vicente havia dito a frase. 

  • Todas as alternativas são dizerem do presidente do Coríntians. Vide o texto da alternativa anterior.


ID
705757
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O futebol é um tema popular;a frase abaixo em que a linguagem do texto apresenta coloquialidade é:

Alternativas
Comentários
  • ''...dar uma volta nas situações". Uma volta no sentido figurado. Demosntrando a sua coloquialidade.


ID
705784
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O acesso a sites na internet é feito por meio de browsers, como o Internet Explorer 8 BR. Dentre as funcionalidades desse software, ele permite:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    A letra A está errada porque o ícone é para cancelar o carregamento da página (tecla Esc), sendo que para atualizar é o ícone das setas verdes (tecla F5). A letra B está errada porque o procedimento para baixar o Adobe Reader para leitura de arquivos pdf, é download. A letra C está errada por não possuir um ícone de Tela Inteira, mas a tecla F11. A letra D está errada porque o usuário não envia estas informações, e possivelmente o avaliador citou o Windows Update, que faz download de atualizações do site da Microsoft.
  • Essa questão tá de saca, né??? com todo o respeito aos senhores, mas que questão bricalhona...

  • Prezados,

    O ícone informado na letra A não serve para atualizar páginas e sim para interromper o carregamento de uma página.
    Baixar o adobe reader é feito por meio de download e não por meio de upload.
    O ícone informado na letra C não serve para visualizar páginas em tela cheia e sim para abrir a página inicial.
    O envio de páginas de atualização é feito por meio de upload e não por meio de download.


    Portanto a alternativa correta é a letra E

  • Isso é uma questão de concurso mesmo?!

  • Letra A -  'X' é para fechar a tela, e não para cancelar.

    Letra B - Download e não Upload

    Letra C - A casinha significa Home, ou seja, ele volta para a tela inicial que está configurada no navegador.

    Letra D - Questão mal formulada, mas está citando o windows update.

    Resposta Certa - E

  • Retificando a Letra A do amigo Leandro
      O 'X'(na cor vermelha) NÃO é para fechar a tela, e sim para cancelar a atualização da página.

     

    GABA E


ID
705799
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Raul, Procurador de Justiça, objetiva realizar curso de mestrado em uma universidade localizada na cidade de Roma, Itália. Para tanto,deverá reunir toda a documentação necessária e requerer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete


    XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos,

    seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior,

    nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;


    Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá

    afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:



    IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de

    aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos,

    mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;



  • c) AFASTAMENTO AO CONSELHO SUPERIOR DO MP

  • Resposta Correta: C.

    Lei nº 8.635
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior.
  • LEI COMPLEMENTAR 106/2003

    SEÇÃO III
    DO AFASTAMENTO 



    Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:


    IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos, mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;

  • LC 106/03

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:


    XII - autorizar afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos, seminários e atividades similares de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, nas hipóteses do art. 104, IV, desta Lei;

    Art. 104
    IV – ministrar ou freqüentar, com aproveitamento, cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de dois anos, mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;

ID
705802
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tício, Promotor de Justiça titular na Comarca A, recentemente removido por permuta, encontra-se arrependido por razões particulares e não mais deseja exercer suas funções no atual órgão de execução. Para fins decandidatar-se a umconcursode remoção, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público da mesma

    classe, dependerá de requerimento conjunto dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e de

    aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público, sendo vedada

    quando contrariar conveniência do serviço ou quando acarretar prejuízo a outro membro do

    Ministério Público.

    § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos

    permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;


  • § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;

  • Lei complementar 106. Art76 §1º

  • LC 106/03


    Art. 76 - A remoção por permuta, admissível entre membros do Ministério Público da mesma classe, dependerá de requerimento conjunto dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e de aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público, sendo vedada quando contrariar conveniência do serviço ou quando acarretar prejuízo a outro membro do Ministério Público.


    § 1.º - A remoção por permuta impede nova remoção voluntária unilateral de qualquer dos permutantes, nos 12 (doze) meses subseqüentes a sua efetivação;

    § 2º - A renovação da remoção por permuta somente será permitida após o decurso de 2 (dois) anos.

    § 3.º - É vedada a permuta entre membros do Ministério Público:
    I - quando um dos permutantes estiver habilitado à promoção por antigüidade em razão da existência de vaga na classe superior;
    II - no período de 1 (um) ano antes do limite de idade para a aposentadoria compulsória de qualquer dos permutantes.

  • Gabarito E

     

    REMOÇÃO POR PERMUTA:

     

    Requerimento >>> PGJ

     

    Aprovação >> maioria absoluta >> CSMP

     

    Recurso >> Órgão Especial 

     

     


ID
705805
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a carreira dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 - O merecimento será aferido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com base

    nos seguintes critérios:

    I - o procedimento do membro do Ministério Público, na vida pública e particular;


  • a) Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    b)  Parágrafo único - Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio.

    c) Art. 54 - Os Promotores de Justiça integrantes do primeiro quinto da classe, em caso de incontornável necessidade de serviço e quando impossível a redistribuição do trabalho na forma do art. 29 ou o suprimento da carência de pessoal por outro meio, poderão ser convocados para oficiarem, em substituição, nas Procuradorias de Justiça, observado o inciso IV do art. 22 desta Lei.

    d) Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. (Refere a promoção)


  • Nas promoções por merecimento, é feito um levantamento de toda ficha do candidato, seja na vida profissional ou pessoal. Isso é a regra.

  • existe remoção por merecimento e antiguidade...mas  então qual o erro da letra D?????

  • A antiguidade, para fins de remoção, será apurada na classe, e não na carreira. Esse é o erro da letra D.

  • Obrigadaaaaa Priscila.=D

  • Qual é o erro da opção A?

  • Rodrigo perceba pelo comentário aonde a colega colocou o artigo sobre a letra A, que o promotor também pode ser lotado como TITULAR e não apenas substituição ou auxílio como diz a letra A.

  • LC 106/03

    Art. 75 - A remoção voluntária unilateral será feita por antigüidade e por merecimento, alternadamente, aplicando-se, no que couber e com as modificações previstas neste artigo, o disposto nos arts. 64 a 69 desta Lei.


    Art. 66 - O merecimento será aferido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com base nos seguintes critérios:

    I - o procedimento do membro do Ministério Público, na vida pública e particular;
    II - a pontualidade e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais, aquilatados pelos relatórios de suas atividades e pelas observações feitas nas correições e visitas de inspeção;
    III - a eficiência, a segurança e operosidade no desempenho de suas funções, verificadas através dos trabalhos produzidos;
    IV - a contribuição à organização e à melhoria dos serviços da Instituição;
    V - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da freqüência e aproveitamento comprovados em cursos especializados oficiais ou reconhecidos;
    VI - a publicação de livros, teses, estudos e artigos, assim como a obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério Público;
    VII - o número de vezes em que tenha figurado nas listas de merecimento;
    VIII - a participação em cursos, simpósios, palestras ou reuniões de aprimoramento funcional promovidos pelos órgãos auxiliares ou de administração do Ministério Público, observada a carga horária e a periodicidade disciplinadas em resolução do Procurador-Geral de Justiça.


ID
705808
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Vedação constitucional expressa. CF - Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • a) Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei;
    c) atribuição da Advocacia Publicad) XIV - exercer o controle externo da atividade policial;
    e) XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
  • e a resposta está em outra lei??? essa não está no edital. como assim?

  • Não entendi por que essa alternativa é a correta. O Ministério Público realiza sim a persecução criminal, mas não apenas nos crimes de menor potencial ofensivo. A citada alternativa está incompleta. 

  • Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    a)

    ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

    Art. 129 CF

    b)

    atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

    Sim. A função do MP é atuar na persecução criminal de quaisquer crimes.

    c)

    postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

    Art. 129 CF

    d)

    exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

    Quem preside o inquérito policial é a Autoridade Policial (Delegado)

    e)

    expedir recomendações de natureza vinculanteaos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

    Art, 11, XVIII LC106/03


  •   "Atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo", dá a ideia de exclusão em relação aos crimes de médio e maior potencial ofensivo. Pois a contrário sensu, quanto aos demais crimes, o MP não atua. Questão escrota, já que o MP atua na persecussão penal de todos os delitos, sejam crimes ou contravenções penais....Bizonho!

  • Gabarito B

     

    Quando a causa versar sobre interesses meramente patrimoniais da Fazenda Pública, não há que se falar em interesse público que justifique a intervenção. Nessa linha o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 189: “É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais”.(LETRA C)

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5694-comentarios-aos-artigos-81-a-85-do-codigo-de-processo-civil-do-ministerio-publico

     

     

    Res. 1678/11 - Art. 2º - Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do MP poderá:
    III - encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; (letra B)

     

     

    LC106/03 - Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVIII - expedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos e membros do Ministério Público, para o desempenho de suas funções; (LETRA E)

     

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (LETRA A)

    XIV - exercer o controle externo da atividade policial; (LETRA D)

     


    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    XII - representar ao órgão jurisdicional competente para quebra de sigilo, nas hipóteses em que a ordem judicial seja exigida pela Constituição da República, sempre que tal se fizer necessário à instrução de inquérito policial, à investigação cível ou criminal realizada pelo Ministério Público, bem como à instrução processual; (LETRA B)

  • Não entendi por que do comentario do colega Daniel Dias ser o mais votado, não consegui entender muito a resposta da questão pelo comentário dele, som com os dos outros colegas.

  • Fala pessoal, não sei se estou certo, mas vou tentar passar o que entendi sobre a questão:

    Faz parte, via de regra, das atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

    Via de regra nos leva a acreditar que o que está pedindo está além da CF/88, ou das leis que abordam os temas do MP, o que na minha opinião é uma p%$#¨ sacanagem da banca, mas se pensarmos em apenas em acertar a questão, veremos que por eliminação conseguimos deduzir a correta.

     a) ajuizar ação penal privada em face dos que cometem crimes contra a honra;

     Nessa modalidade de ação, o Ministério Público funciona como fiscal da lei, não como parte.

     b) atuar na persecução criminal quanto aos crimes ditos de menor potencial ofensivo;

    CORRETO:

    CF 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Lei 9099/95 - JEC e JECRIM

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     c) postular em juízo representando os interesses da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro;

    Aqui quem postula em juízo é a Procuradoria Geral do Estado, que não faz parte do MP.

     d) exercer a presidência e o controle externo das investigações corporificadas em inquéritos policiais;

    O MP apenas exerce o controle externo das investigações em inquéritos policiais, como ja dito, quem preside é a Autoridade Policial.

     e) expedir recomendações de natureza vinculante aos entes da Administração Pública Direta e Indireta, objetivando a salvaguarda do patrimônio público.

    Na lei consta "sem caráter vinculativo". Art. 11, XVIII LC106/03

  • Segundo a resolução 164 do CNMP:

    Art. 2 A recomendação rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios :

    VII Caráter não-vinculativo das medidas recomendadas


ID
705811
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as formas de provimento na carreira dos servidores públicos doEstado do Rio de Janeiro, écorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 - O aproveitamento é o retorno ao exercício funcional do membro do Ministério Público

    posto em disponibilidade não punitiva.

    § 1.º - O aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento e sobre

    a remoção.

    § 2.º - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo

    de disponibilidade e, em caso de empate, o mais antigo na classe.


  • Trata-se de hipótese do Decreto-Lei nº 2479/79 do Estado do Rio de Janeiro, no qual disciplina:

    Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

    Abraços e bons estudos.

  • Dec 2479/79


    Art. 47 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Decreto nº 2479/1979

     

    Letra (a). Errado. Art. 38 – A nomeação será feita:

    I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;

    II – em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

     

    Letra (b). Errado. Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. (SERVIDOR ESTÁVEL)

     

    Letra (c). Errado. Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

     

    Letra (d). Errado.  Art. 52 – Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.

    Art. 88; § 1º - É de 2 (dois) anos de EFETIVO exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.
     

     

    Letra (e). Certo. Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

     

  • Certei por eliminação, cuidado

  • a) ERRADA - Art. 38. A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

    -

    b) ERRADA - Art. 40 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    -

    c) ERRADA - Art. 43 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

    -

    d) ERRADA - Art. 52. Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.

    Art. 88. § 1º É de 2 (dois) anos de efetivo exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.

    -

    e) CERTA - Art. 55. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    DECRETO Nº 2.479/79 - ESTATUTO DOS FUNC. PÚBLICOS CIVIS - RJ

    • Cargos em Comissão → Caráter efetivo em caso de classe singular; deve ser em virtude de lei; Art. 38;
    • Reintegração → Decorre de decisão administrativa ou judicial; é o reingresso de funcionário exonerado ex officio ou demitido; ocorre somente com funcionário EFETIVO; Art. 40;
    • Recondução → Caso em que o funcionário retorna ao cargo que exercia; não tem direito à indenização; Art. 43;
    • Transferência → O funcionário só pode ser transferido após adquirida a estabilidade; Interstício: 2 anos de efetivo exercício; Art. 52 cc 88, § 1º;
    • Aproveitamento → Caso tenha mais de um concorrente à mesma vaga, opta-se pelo funcionário com mais tempo em disponibilidade; Art. 55;

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
705814
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os conceitos de “vitaliciedade” e “titularidade”, tendo em vista a carreira dos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

II. A vitaliciedade é adquirida ao término do estágio probatório, o qual, excepcionalmente,pode ter seu prazo prorrogado.

III. O primeiro exercício de titularidade decorre de promoção, assim como os demais.

IV. A vitaliciedade pressupõe titularidade prévia.

A(s) afirmativa(s) corretas(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Discordo, a expressão correta, segundo a lei, é estágio CONFIRMATÓRIO.

  • I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

    A justificativa mais próxima que eu encontrei para esta resposta é:

    LC-106/2003 art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Se considerarmos que os Promotores de Justiça em estágio probatório (acredito que seria mais correto estágio confirmatório conforme LC-106/2003 art. 61) atuam como Promotores de Justiça Substitutos, de acordo com LC-106/2003 art. 64.

    Obs.: Promotor --> órgão de execução
  • Questão induz ao erro. Poderiam ter recorrido.

    No caso seria estágio "confirmatório".
  • Na verdade a questão foi dada! se vc lê o final da alternativa II...percebe que ela não pode ser considerada certa...excluindo assim todas as outras letras com exceção da letra A.

  • Na verdade, seria estágio confirmatório, todavia, como se trata de uma questão de concurso, deveria assinalar a menos errada.

  • Pessoal, a questão foi dada, como bem disse a Ana Carolina. Se analisarmos com calma, a letra B tem um erro grosseiro, no que diz respeito a prorrogabilidade de estágio probatório(ou confirmatório), fazendo com que todas as outras questões estejam erradas, sobrando apenas a alternativa A.

  • Alguém pode esclarecer melhor essa relação entre vitaliciedade e titularidade ?

  • Titularidade é o instituto que vincula um servidor a um órgão/cargo.

    Exemplo1: Promotor de Justiça é titular da Promotoria X. Aquela é a sua promotoria, onde atua. É titular daquela promotoria. É também é titular do cargo de promotor.

    Exemplo 2: Juiz de direito é titular de uma vara de justiça X. Aquela é a sua vara, onde foi lotado, onde atua. É titular daquela vara. É também titular do cargo de juiz.

     

    Quando se ingressa na carreira do MP, o primeiro cargo é o de promotor de justiça substituto. É nesse caso, eles não recebem essa titularidade por previsão do artigo 53 da lei complementar 106. "Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição."

    É como se a lotação pudesse vir com um plus. A titularidade para órgão de execução só vem com o cargo de promotor.  A lotação para cargo de promotor substituto não vem com o "plus" da titularidade. Assim, o promotor só terá titularidade para o órgão quando ele for promovido a promotor de justiça. Porque, ao iniciar a carreira sendo lotado como promotor de justiça substituto, ele ainda não tem titularidade, não tem uma "Uma promotoria pra chamar de sua". Obs: O p. Substituto terá titularidade no seu Cargo, mas não terá em órgão de execução. Por isso a III está incorreta.

     

    Outra coisa totalmente diferente é a vitaliciedade, que como sabemos, é uma garantia do membro do MP. A vitaliciedade não está vinculada ao cargo e sim à pessoa do promotor porque é uma garantia à pessoa.  O requisito para sua aquisição é o tempo, dois anos improrrogável.

     Isso é muito importante, gente. Porque, não importa o cargo que você está, se ainda não tem dois anos,  você não será vitalício. Inicialmente, o promotor de justiça substituto  não tem titularidade e também não tem vitaliciedade, uma vez que a entrada na carreira do MP se dá no cargo de p. Substituto. Porém  pode acontecer do p. substituto que ainda não tem dois anos completos ser promovido a promotor de justiça e, nesse caso, ele terá titularidade, mas não terá vitaliciedade! O contrário também, passar dois anos e não ser promovido. Vitalício e não ter titularidade.

    Isso mesmo, não é necessário ter dois anos ou mais para ser promovido!!! Como sabemos, a promoção se dá por antiguidade e merecimento. Inicialmente é difícil pensar em um caso onde um promotor seja promovido com menos de dois anos, mas nada impede. A lei não proíbe, em regra.  Logo, se o mais antigo na CLASSE tiver menos de dois anos, ele será sim promovido e aí terá titularidade e não terá vitaliciedade.

     

    Atenção: Tem exceção a essa regra, artigo 67 da lei 106!

    Art. 67 - Para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do primeiro quinto da lista de antigüidade e que contem, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos.

     

  • I e IV: titularidade e vitaliciedade são coisas independentes. Titular--> promotor e procurador de justiça (promotor substituto não é). Vitalíciedade pode ocorrer ao promotor substituto.

    II: errada. Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo
    voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    E mais: a LC 106 não fala que o prazo de vitaliciamento pode ser prorrogado, mas admite sua suspensão. Veja: Art. 104. § 2.º - Salvo no caso do inciso III deste artigo, o afastamento implicará, sempre, suspensão do prazo para vitaliciamento.

    III: errada. "assim como os demais".

     

  • Gabarito A

     

    LC106/03 - Art. 51 - O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação (ITEM III), por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.



    Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Parágrafo único - Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio. (ITEM I)

  • Estágio Confirmatório

    Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;
    II - zelo funcional;
    III - eficiência;
    IV - disciplina.


ID
705817
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Procurei na constituição esse artigo 81 e não achei nenhum falando do ministério público como acima.  poderia dizer se isso é de outra lei?

  • enfim achei a resposta da B que consta nesta lei http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/1f29578c748b110883256cc90049373b?OpenDocument.
  • Apenas complementando a Concurseira:
    a- Errada e Letra B Correta. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de JustiçaI - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, (...) e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Resumindo, no caso de competência para julgar membros do MP, a questão tem que estar muito bem especificada. 
  • E- ERRDO/Compete ao Senado julgar o PGR, pelos crimes de responsabilidade

  • Eiiii, alguém poderia explicar a letra A??

    OBRIGADA

  • Gabarito B

     

    Procurador de Justiça - 1ª primeira instância

    Procurador Regional da República / Desembargador - 2ª instância

     

    LC106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (LETRA A, B, C, D)

     

     

    L8625/93 - Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; (LETRA A, B, C, D)

     

     

    CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (LETRA E)

  • Mariana Lima, a Luana RJ ja descreveu o erro. Na assertiva iguala procurador de justiça com os desembargadores, como explicado pela Luana, não. Os procuradores são de primeira instância e os desembargadores 2 instância, então não tem que se falar em simetria. E eles são julgados pelo Tribunal de Justiça e não pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Regra: 
    Os que atuam em primeira instância SÃO JULGADOS pelo TRF (ou TRE, conforme excepcionado).
    Membros do MPU que atuam em segunda instância serão julgados pelo STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade. 
    O PGR será julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado Federal, nos de responsabilidade.

    Diante dessa regra a letra "A" deveria ser correta, pois PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MPDFT atua perante Tribunais, uma vez que se trata do ultimo nivel da carreira:

    Art. 153. São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    (...)

    VI - os Procuradores de Justiça;

    VII - os Promotores de Justiça;

    VIII - os Promotores de Justiça Adjuntos.

     

    MPU = MPF / MPT/ MPM/ MPDFT

    MPDFT= 

    1º NIVEL - PROCURADOR DE JUSTIÇA (ATUA PERANTE TJDFT)

    2º NIVEL - PROMOTOR DE JUSTIÇA (ATUA NAS VARAS)

    3º NIVEL - PROMOTOR DE JUSTIÇA  ADJUNTO (ATUA NAS VARAS)

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    LOGO, procurador de justiça (ultimo nível da carreira do MPDFT) atua perante tribunais e faz parte do MPU, assim como o desembargador que atua em tribunal, são julgados pelo STJ. 

     

    Alguem também ficou na dÚVIDA??

     

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO

  • Corrijam qualquer erro, por favor!

    A os Procuradores de Justiça serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, em simetria com os Desembargadores, pois ambos atuam em segunda instância;

    procurador de justiça é do MPE, porém atua no TJ (segundo grau), creio que a competência é do TJ.

    B os Promotores de Justiça, em simetria com o Juízes, serão julgados pelo Tribunal de Justiça, mesmo nos crimes da competência da Justiça Federal; correto

    C nos casos de crime contra a vida praticado por membro do Ministério Público Estadual, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para processá-lo e julgá-lo;

    O entendimento do STF é, justamente o contrário, foro privilegiado fornecido pela CF terá prevalência sobre o Tribunal do júri

    D os membros do Ministério Público da União serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;

    STJ tem a competência dos membros do MPU que oficiem perante dos tribunais, senão fica para a justiça federal

    E o Procurador-Geral da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    SFT julga tão somente nos comuns

  • Pra quem, assim como eu, ficou em dúvida em relação a alternativa A, os procuradores de justiça realmente são membros do Ministério Público que oficiam perante tribunais, ou seja em segunda instância, mas não são abrangidos pela regra constante no art. 105, I, a da CF que restringe o foro por prerrogativa de função aos membros do MP da União que oficiem perante tribunais, restando aos Tribunais de Justiça o julgamento dos procuradores de justiça(MPE).

    "Somente os membros do Ministério Público da União (MPU) que oficiam perante tribunais têm prerrogativa de foro no STJ. Assim, tal foro especial estende-se apenas aos membros de segundo e/ou terceiro grau do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Militar (MPM), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Aparentemente, pela interpretação literal da norma, ficam fora da competência do STJ as infrações penais praticadas por membros do Ministério Público dos Estados e por integrantes dos vários Ministérios Públicos de Contas"- VLADIMIR ARAS


ID
705820
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após publicado na Imprensa Oficial o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público, Jairo, Promotor de Justiça Substituto, sentindo-se prejudicado por possível equívoco na relação, resolve reclamar a respeito. A respectiva peça de impugnação deverá ser endereçada ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

    § 1º - O eventual empate se resolverá, na classe inicial, pela ordem de classificação no concurso e, nas demais, pela antigüidade na carreira.

    § 2º -  Em janeiro de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça mandará publicar, no órgão oficial do Estado, a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público, computando-se, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 

    § 3º - As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas ao Conselho Superior no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação.


  • Resposta da colega se encontra na :  LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

  • LC 106/03

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 
    VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

  • Não confundir a RECLAMAÇÃO contra Lista de Antiguidade com o RECURSO contra a decisão de recusa de membro mais antigo na classe na indicação para promoção e remoção por antiguidade. No primeiro caso, a reclamação é dirigida ao CSMP, conforme o gabarito da questão (artigo 65, parágrafo 3); no segundo caso, o recurso é dirigido ao OE, depois de decidida a recusa por 2/3 dos membros do CSMP do membro mais antigo (artigo 68, caput, e parágrafo 2º da LC 106)

  • Gabarito letra B ( art. 22, VIII da LC 106)

  • Gabarito B

     

    Da Antiguidade:

    CSMP - aprova quadro geral e decidi as reclamações a respeito.

    Órgão Especial - julga recurso contra decisão sobre o quadro geral.

     

     

    LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito;

     

    L8625/93 - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

  • Só para ratificar que o OE julga recurso contra decisão proferida a reclamação de quadro de antiguidade:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;


ID
705823
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 106/03, insere-se no feixe de atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte.

    Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes.

  • Não sei se esta questão foi motivo de recurso, contudo, acredito que a resposta encontra apoio no dispositivo do art. 25, das atribuições elencadas especialmente ao corregedor. Segundo essa redação, o Corregedor, além da supervisão geral, poderá " instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça, portanto, a acertiva "C" seria a mais correta.

  • Art. 25 I : Refere-se apenas ao PROMOTOR DE JUSTIÇA.

               II : Refere-se ao PROCURADOR DE JUSTIÇA.

  • Concordo em parte.pois , o corregedor instaura processo contra promotor.mas SOLICITA em relaçăo a procurador.se não me engano essa solicitação é ao conselho superior.

  • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura; ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;


     b) fazer recomendações vinculantes aos membros do Ministério Público;ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VII - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público;


     c) instaurar, de ofício, procedimento disciplinar em face dos Promotores e Procuradores de Justiça;ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;


    d) realizar correições e inspeções na Promotorias e Procuradorias de Justiça; ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça;

    e) manter registros funcionais de todos os membros da instituição; CORRETA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte; 

  • Só acho que " Corregedoria- Geral do MP" é diferente de " Corregedor Geral do MP". Como é que vão dar uma função administrativa que comprete ao órgão, como função de alguém com o cargo tão importante quanto o Corregedor Geral? Questão mal formulada. A pergunta faz referência a atribuição do cargo e a resposta faz referência ao órgão. Me corrijam se falei alguma besteira, mas percebi isso ao tentar fazer a questão por eliminação e ver os comentários abaixo.


  • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça

  • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;

    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;

    III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;

    IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes;

    V – presidir a Comissão de Estágio Confirmatório, encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta de vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça;

    VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;

    VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    * Parágrafo Único – O Corregedor Geral, em suas faltas, férias e licenças, será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar e, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, pelo membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mais antigo da classe.

  • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura;  ERRADA

    LC 106/03 - art. 136 - Compete :

    I- ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;

    II - ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;

    b) aplicar pena de suspensão;

    ...

  • Gabarito letra E (art. 24, VIII da LC 106)


ID
705826
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No curso de inquérito civil, Josué, aguerrido Promotor de Justiça, encaminha ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro requisitando documentação relevante paraaquela investigação, determinando prazo de 15 (quinze)dias pararesposta,sob as penas da lei.Ante a inércia da autoridade requisitada, determinou sua intimação pessoal através do Técnico de Notifcações.

À luz da Lei Complementar n° 106/03, pode-se afirmar que oPromotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 


    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

    § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    GAB: D

  • Obrigado, princesa. Taianne. 

  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça.

     

    Res1678/11 - Art. 18 - Incumbe ao Procurador Geral de Justiça:
    II - expedir e encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem como destinatários:
    d) membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados;


ID
705829
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jorge, Promotor de Justiça no gozo de suas merecidas férias, movido por seu espírito colaborativo, decide antecipar o retorno de sua viagem a Aruba para auxiliar seu amigo e colega de Parquet, Roberval, Titular da 9ª Promotoria junto ao Tribunal do Júri, participando com este de uma Sessão Plenária, na qual, inclusive, fez uso da palavra para sustentar o pleito condenatório dirigido aos jurados. Após o sucesso no julgamento, encerrado na manhã do dia seguinte, exausto, despiu-se da beca e retomou os prazerosos dias de descanso até o final de seus trinta dias de férias.


Acerca do episódio acima, analise as seguintes afirmativas:

I. O proceder de Jorge é louvável e de acordo com a lei, uma vez que atuou com a anuência de Roberval, Promotor Natural da causa.

II. Os dois Promotores de Justiça não poderiam participar em conjunto da mesma sessão de julgamento, violando, assim, o Princípio da Unidade do Ministério Público.

III. Jorge deveria ter solicitado formalmente a suspensão do gozo de férias à Administração Superior do Ministério Público, para que pudesse participar do julgamento.

IV. Seria necessária a publicação de ato específco do Procurador- Geral de Justiça designando Jorge para atuar no julgamento sob comento, investindo-o, assim, de atribuição para tanto.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - Não é louvável, tendo em vista que deveria ter requerido autorização ao PGJ, nos termos da lLC 106/03, de acordo com o seu art. 105, §4º.

    II - Não há óbice legal quanto à possibilidade de mais de um membro participar de um mesmo ato; infere-se, inclusive, a partir da permissão da participação conjunta dos membros, o atendimento ao princípio da eficiência, colimado pela nossa atual Carta Política; 
    Vejam julgados sobre este tema:
    STJ - HC 9674-MG - 16/08/1999; STJ - RMS 20337 - 07/12/2009; AgRG no RMS 33041 - PR - 22/10/2014;
    III - Está correto, de acordo com o que predispõe o art. 105, §4º, da LC 106/03;
    IV - Também correto, de acordo com o supracitado parágrafo do seu artigo correspondente.
  • Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XIII - designar membros do Ministério Público para: b) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário ou ausência do titular do órgão de execução ou, ainda, com o consentimento deste;

    XVII - declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de
    determinado ato
    ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial;

  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 105.

    § 4º - Por ato excepcional do Procurador-Geral de Justiça (item IV), fundamentado na necessidade de serviço, poderá o membro do Ministério Público ter suspenso até um terço de cada período de suas férias (item III), desde que deferida com antecedência mínima de três meses, caso em que terá o direito de optar pela fruição em outra oportunidade ou receber os dias suspensos em pecúnia indenizatória.

  • O mais relevante da questão é saber que ele estava em Aruba

  • Se estou eu em Aruba, passo a palavra ao Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes sem o pesar da consciência.


ID
705832
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Regime Previdenciário previsto na Lei n° 5260/2008, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) dada a sua natureza distinta do Regime Geral da Previdência Social, não permite a aplicação do Princípio da Solidariedade;

     

    INCORRETA. Regime contributivo e solidário. L. 5.260/08 - Art. 1º A previdência social dos membros do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro se organiza em regime jurídico próprio e único, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos entes públicos, dos membros, dos servidores estatutários, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesta Lei.

     

    B) os Princípios da Paridade e da Proporcionalidade são aplicáveis a todos os segurados que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 4;

     

    INCORRETA. EC 41/03 - l. 5.260/08 - Art. 10 A fixação e atualização dos proventos obedecerão ao disposto no § 3º do artigo 40, da Constituição da República e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 11 desta Lei.

     

    C) o segurado vítima de acidente doméstico que lhe retire integralmente a capacidade laborativa será aposentado com proventos integrais;

     

    INCORRETA.L. 5.260/08 - Art. 11. Os proventos de inatividade serão fixados em valor correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, nos seguintes casos: I - aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço (...) 

     

    D) a aposentadoria compulsória enseja o recebimento de proventos integrais,independentemente do tempo de contribuição;

     

    INCORRETA. A regra são proventos proporcionais. Exceção: L. 5.260/08 - Art. 9º, § 2º: Concorrendo às condições previstas para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao segurado aposentado por invalidez permanente ou compulsoriamente por idade ter-se-á presumido pedido de aposentadoria para efeito de se lhe assegurar em direitos e vantagens.

     

    E) o auxílio-reclusão, preenchidos os requisitos legais para o recebimento, será pago durante todo o cumprimento da pena, inclusive na hipótese de ser deferido o livramento condicional.

     

    INCORRETO. L. 5.260/08 - Art. 29. O auxílio-reclusão será pago durante o cumprimento da pena e cessa imediatamente no dia em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Logo, QUESTÃO  ANULADA.


ID
705835
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os dispositivos expressos na Constituição da República que tratam do Ministério Público,é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Pow, isso não fundamenta o gabarito. Onde está o fundamento da letra A ?

  • NOSSA! A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    O fundamento do gabarito está no art. 85,II, da CF. São as responsabilidades do Presidente da República! E olha que no edital nem caiu Poder Executivo hein.. 

  • é complicado. é por isso que digo que devemos estudar tudo.  O que diz no edital é "o ministério público na constituição de 88" ou seja, não diz poder executivo...então o estudante teria que caçar todos os artigos que tem a palavra MP né. aiai

  • A resposta está no Art 85 II da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Erro da letra E:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"

  • Para o pessoal que está se preparando para a prova do MPRJ:

    Galera, fiquei super encucada com essa questão, então resolvi buscar esclarecimentos e não precisei ir muito longe, fui ao site do MP RJ e baixei a prova do último concurso (Nível Médio - 2011 -Técnico Administrativo), e para minha alegria essa questão não está na prova!!!

    Provavelmente, ocorreu algum equívoco no filtro de questões aqui do site QConcursos.

    Então, não fiquem desesperados como eu fiquei, essa questão cobra conteúdos que não fizeram parte do último edital do MP RJ, por exemplo o capítulo que trata do Poder Executivo. 

    Bons Estudos e Sucesso a todos!

  • Danubia, a questão caiu, sim, na prova de técnico (área administrativa) do MPERJ em 2011. Inclusive foi a questão de número 53 da prova, estou com ela em mão. Bons estudos e boa sorte!

  • NÃO CONFUNDIR ESSES DOIS INCISOS

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Portanto, promover AÇÃO CIVIL NÃO é privativo ao MP.

  • estou refazendo a questão de novo e tinha acabo de olhar o edital antigo e realmente não consta poder executivo. por isso acho que vou continuar com meus estudos...incluindo o legislativo e o executivo por via das dúvidas... pois  só acertei essa questão pq já estudei o executivo, mas caso não teria errado. imagina isso na prova. ¬¬

  • Ação Penal Pública: Privativo do MP

    Ação Civil Pública: Concorrente do MP

    Inquérito Civil: Exclusivo do MP

     

  • gabarito "A" gente. vedações do poder executivo

ID
705838
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de suas atribuições como órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03
    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

     XIII - designar membros do Ministério Público para: 
     a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;
  • Por que a letra "a" está errada, se tem fundamento no art. 106, V ?

  • questão pronta para ser anulada, a letra c só estaria correta se o enunciado estivesse cobrando sua competência como órgão da administração superior, pois como órgão  de execução não existe esta designação, a letra A tbm não pode pois é atribuição do PGJ como órgão da adm. superior, não há nenhuma resposta correta.  

  • favor pedir comentários do professor, galera

  • LEI 8625/93

    Art. 10 
    IX - designar membros do Ministério Público para:  
    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;
  • art. 11, XIII, a, da LC 106/2003

  • Resposta correta: C

    Lei Orgânica 8.625

    Art.29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça.

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

  • Pessoal,a letra A está errada,pois essa é uma atribuição do PGJ como órgão de administração e não como órgão de execução.

  • Letra C - Fundamento: Art. 39, inciso XIV, da LC 106/03 c/c art. 28 do CPP. 




  • Gente desde maio que pedi comentários e nada. vamos por favor pedir comentário do professor!

  • No artigo 39 da lei 106/2003 constam as atribuições do PGJ como orgão de execução e não se encontra lá nenhuma das alternativas acima!

  • Não entendi a letra  C mas depois de ler o comentário da MONIQUE no artigo 29 consta sim como delegar as atribuições como atribuições do órgão de execuçaõ  e também consta no XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; do artigo 39 da lei 106/2003.

  • Pessoal fez confusão aí. Segue ai, tudo com base na LC 106/03:

    a)Art. 11, V - Orgão Administrativo

    b)Art 136, II, a - Aplicando sanção atua como órgão administrativo

    c)Art 39, XIV - oferecer denúncia ou representação, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo ou insistir em promoção por arquivamento, nos casos previstos em lei; - Inciso se refere ao Artigo 28 do CPP - Aliás, O artigo 39 traz as funções executivas do PGJ

    d)Art 11, XVIII - Órgão Administrativo

    e)Art 11, VII - Órgão Administrativo

    Abraço!!!
  • Muito simples galera !!!

    O gabarito da questão (C) é um caso prático de atribuição do PGJ como órgão de execução . Ocorre quando o Juiz de determinado tribunal rejeita o arquivamento de uma peça processual  e o Procurador Geral de Justiça pode determinar o arquivamento por uma segunda vez, e assim o Juiz da respectiva instância , deverá acatar. Esta competência , de órgão de execução , pode ser delegada como todas as outras competências administrativas e no caso da nossa questão foi delegada a um promotor !!!

  • Com exceção do item C, as demais atribuições são de administração superior.

  • O que ocorre é que uma vez que o promotor natural pede o arquivamento e este nao é acatado pelo Poder Judiciário , cabe Ao PGJ indicar outro promotor para oferecer a denuncia .

    LEI 106/03Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 
     XIII - designar membros do Ministério Público para:  a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;

  • Onde vem discriminado quais competências são Adm. e quais são de execução? Quando vejo nas leis, vem tudo junto num só tópico COMPETÊNCIAS DO PGJ.

  • Milene as competências da Lei Complementar 106/03 são as seguintes: (não confunda jamais as atribuições como órgão de execução com aquelas como órgãos da administração pública).

     

    Competências dos órgãos da Administração:                                                                                                                                                 Procuradoria Geral de Justiça: artigos 8 ao 15                                                                                                                                                      Colégio de Procuradores de Justiça; artigos 16 ao 19                                                                                                                                             Conselho Superior do Ministério Público: artigos 20 ao 22                                                                                                                             Corregedoria-Geral do Ministério Público: artigos 23 ao 26                                                                                                                       Procuradorias de Justiça: artigos 27 ao 30                                                                                                                                                 Promotorias de Justiça: artigos 31 ao 33      

     

    Competências dos órgaõs de execução (únicos autorizados a desempenhar a atividade fim):                                                                  Procurador-Geral de Justiça: artigo 39                                                                                                                                                           Colégio de Procuradores de Justiça: artigo 40                                                                                                                                                Conselho Superior do Ministério Público: artigo 41                                                                                                                                 Procuradores de Justiça: artigo 42                                                                                                                                                                 Promotores de Justiça: artigo 43

     

    Conforme percebemos o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público integram os órgãos da administração e os órgãos de execução. Necessário atentar que possuem atribuições diferentes para cada órgão.   

  • Esse é o tipo de questão que se cair, a maioria erra rsrs

  • Na próxima vez terei 50% de chance de acertar, pois já errei em B, E e A kkkkkkkkkkkkkkk.

    Em 21/10/19 às 17:21, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 02/10/19 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/09/19 às 16:21, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Em 22/11/19 às 11:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/11/19 às 16:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 19/11/19 às 12:11, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/03/16 às 22:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Se cair esse artigo já era!


ID
705841
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

João Cláudio, Promotor de Justiça commais de quinze anos de carreira, atualmente exercendo a Chefia de Gabinete, pretende concorrer à eleição para integrar o Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, dá início à respectiva campanha política, inclusive mediante encaminhamento de correspondência à classe relatando sua pretensão, além dos seus projetos institucionais, a serem efetivados caso venha a integrar o aludido colegiado.

Considerando a narrativa supra, o processo eleitoral a que pretende concorrer João Cláudio, bem como a composição legal do Conselho Superior do Ministério Público, analise asafirmativas a seguir:

I.Não háqualqueróbice à candidaturade João Cláudio, desde que peça exoneração do cargocomissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior.

II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça.

III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição.

IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos.

A(s) afirmativa(s) verdadeira(s)é / são somente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03
    Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
    Art. 21 - A eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público dar-se-á no mês de novembro, dos anos pares, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto. 
     § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição. 
    § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.
  • Ele não é procurador de justiça e são 8 procuradores


  • I- LC 106. Art 21. § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.                     II- LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.           Portanto, o Conselho Superior do Ministério Público contará com 10 membros assim resumidos: 2 membros fixos (Procurador Geral de Justiça - Presidente e o Corregedor Geral do MP) e outros 8 PROCURADORES (e não promotores, como afirma a questão) que serão ELEITOS conforme o artigo.    Promotor = atua na primeira instância - Varas cíveis / Procurador = atua na segunda instância - Tribunais                       III- § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

    IV- Igual ao item II.
  • Questão passível de anulação


  • Não resta dúvida que somente o item III está o correto. Questão difícil, mas muito bem elaborada.

    O CSMP é formado pelo PGJ, CGMP e 8 Procuradores, sendo 4 eleitos por Procuradores e 4 por Promotores.

    I - Não há qualquer óbice à candidatura de João Cláudio, desde que peça exoneração do cargo comissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior. - ERRADA. É claro que há óbice, ele é Promotor de Justiça, não procurador.

    II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça. - ERRADA. Promotores de Justiça não integram CSMP. 8 membros eleitos (Procuradores), 4 eleitos por Procuradores e 4 eleitos por Promotores.

    III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição. - CORRETA

    IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos. - ERRADA. Além dos membros natos, o CSMP é composto  por 8 membros eleitos.

    Espero ter ajudado :)

  • Excelente comentário Uelinton.

  • Os 8 procuradores são ELEITOS!

    - LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 

  • Cuidado com o comentário do Uelinton, pois de acordo com a LC 106/03 art 20 - 

    O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de

    Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito)

    Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.

    4 MEMBROS DO CSMP SÃO ELEITOS PELOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.

  • Acredito que o Uelinton tenha confundido a composição do Conselho Superior com a composição do Órgão Especial do Colégio. Para este usa-se o critério de eleição e antiguidade, e a eleição é atribuição do plenário do Colégio. Para o Conselho Superior são 8 eleitos (4 pelo Colégio de Procuradores e 4 por Promotores), além dos membros natos (Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do MP).

    Não encontrei na lei, porém, se a eleição para os membros eleitos pelo Colégio de Procuradores para o Conselho Superior será feita pelo plenário ou pelo Órgão Especial. Acredito que seja pelo Órgão Especial, pelo que consta no Art. 19. Segue:

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    XIII - exercer quaisquer outras atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas à composição plenária no art. 17 desta Lei.

    Alguém discorda?

  • Gabarito letra E ( art. 21, parágrafo 1º da LC 106)

  • NOSSA! QUE BANCA HORRÍVEL.


ID
705844
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos sociais se relacionam com a inserção das pessoas na vida social, buscando a satisfação de necessidades básicas e reservando especial preocupação com as camadas mais carentes, em sentido amplo, da população. Na ortodoxia da CRFB/88 são direitos sociais todos os abaixo elencados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta, já que traz aquele que não é direito social, mas princípio que rege o Brasil nas relações internacionais, como é possível observar da leitura dos artigos 6° e 4°, III, CF:

    Artigo 6°: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Artigo 4°: "
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos".
  • Para fins de estudo!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Bons Estudos!

  • B

    ...
    Art.6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o  lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.
    ...
  • T E  MO S L PS DE MA I S A 


    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Segurança

    Lazer

    PS previdência social

    DE assistência desemparados

    MAternidade

    I proteção infância

    Saúde

    Alimentação

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    EMENDA CONSTITUCIONAL n. 90/2015 inseriu um novo direito social no rol do artigo 6º da CF: o transporte.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

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  • Letra B

    Direitos Sociais (Art 6 a 11, CF/88) - Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a Segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição


ID
705847
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, e a partir da normatização quelhes foi conferida pela CRFB/88, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. O direito de greve está expresso na Constituição. Artigo 9º/CF: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

    Alternativa B- Correta! Cópia do artigo 7°, XXXIII, CF: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 7°, XXXIV, CF: "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 7°,  XXX, CF: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 8°, I, CF: "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
  • xxxlll-- proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz , a partir de quatorze anos ..

  • Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem àmelhoria de sua condição social:

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


  • A alternativa certa consta na letra b, porém, há um erro grosseiro de grafia da locução  "a partir" que encontra-se escrita  "apartir". Aos administradores do site, gentileza corrigir.

  • alguém me ajuda com algum mnemônico para os direitos socias dos trabalhadores domésticos, por favor.


ID
705850
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode acarretar a perda da nacionalidade brasileira:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta, podendo toda a questão ser respondida com base no artigo 12, § 4º /CF: 

    "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
  • Muito boas as perguntas, sinto que no que tanje nacionalidade estou apto a responder qualquer prova, de qualquer que seja a banca!
  • Fiquei confusa porque, na verdade, a aquisição de outra nacionalidade não acarreta a perda da nacionalidade quando incidir os casos do art. 12, §4º, II, alíneas "a" e "b"...

  • Karen, perceba que a questão diz que PODE acarretar a perda da nacionalidade. Não significa, necessariamente, que em todos os casos de aquisição de outra nacionalidade haverá a perda da brasileira.
  • Gente, as letras a,b, c estão erradas pois segundo o decreto 3.453 de 9 de maio de 2000 a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é do Ministro de Estado da Justiça. As alternativas trazem  Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ministro de Estado  da Defesa e Presidente da República.

    A alternativa e está errada pois a CF consagra sim o instituto da perda da nacionalidade.
  • As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na Consituição Federal, nos incisos I e II do §4º do art. 12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:

    cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    aquisição de outra nacionalidade. 

    (PEDRO LENZA, direito constitucional esquematizado).

  • As alternativas "A", "B" e "C" estão erradas. Isso porque, segundo o disposto no artigo 12,  4º, inciso I, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    O cancelamento da naturalização se dá por sentença judicial, em vez de mero ato administrativo, como afirmam as mencionadas opções. 


  • CF/88 art.12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direito civis. 

  • questão 10.

    fiquei em duvida entre a A B e C, pois não me alertei no enunciado quando diz que "PODE acarretar a perda".

    alternativa certa D.

  • Esse ''PODE'' da questão foi bem pensado! 
    percebi e acertei a questão! =D

  • Pode acarretar a perda de nacionalidade? Pode, porém existem ressalvas...

    A banca só quis saber se a aquisição de outra nacionalidade pode acarretar perda de nacionalidade, que na verdade pode sim.

  • GAB: D

     

    O examinador salvou a questão no ''pode acarretar a perda...'', no início dela, com isso ele não restringiu.

     

    Se ele colocasse ''acarretará a perda da nacionalidade...'' nesse caso iria restringir e caberia recurso.

     

     

    Muita atenção na hora de ler cada questão, isso nunca é de mais!

  • Lembrando que o cancelamento ou anulação da naturalização se dará por via judicial segundo entendimento do STF : RMS27840, em que foi confirmado que o ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial e não por ato administrativo do Ministério da Justiça.

    Vejam o link abaixo:

     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230282


ID
705853
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é órgão da Justiça eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é que deve ser assinalada, tanto em razão de o Ministério Público não constar no rol do artigo 118 da CF quanto em virtude de ser, em verdade, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não vinculada a nenhum dos Poderes.

    Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".
  • Apenas para complementar a resposta da colega, é interessante lembrar que não existe um órgão chamado Ministério Público Eleitoral. A função eleitoral do MP é de competência do MP Federal, em regra; podendo, na primeira instância, ser delegada ao MP local (Estadual ou do DF e Territórios). 


    Bons estudos!

  • Gabarito A

     

    Apenas complementando.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

     

    Órgãos do MPE     /     Grau de Jurisdição     /     Matéria de competência orginária

    Procurador-geral Eleitoral (PGR), Vice-procurador-geral Eleitoral (Integram o MPF) >> Tribunal Superior Eleitoral >> Eleição presidencial

    Procuradores regionais Eleitorais (Integram o MPF) >> Tribunais Regionais Eleitorais / Juízes auxiliares* >> Eleições federais, estaduais e distritais

    Promotores eleitorais (Integram o MP Estadual) >> Juízes eleitorais, Juntas eleitorais** >> Eleições municipais

    * Os juízes auxiliares são requisitados apenas para as eleições gerais, para julgarem as representações  e reclamações  previstas na Lei nº 9.504/97, dentre elas as que versam sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Das decisões dos juízes auxiliares cabe recurso para o colegiado do próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 96 da mesma lei.

    ** As juntas eleitorais funcionam em todas as eleições  e compõem-se  de um juiz de direito e de 2 ou 4 cidadãos idôneos, que são nomeados  60 dias antes das eleições, depois da aprovação  do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz presidente pode requisitar escrutinadores e auxiliares em número adequado  ao bom andamento dos trabalhos. As juntas atuam durante o período de votação e apuração das eleições, nas zonas eleitorais  sob sua jurisdição.

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional

  • GABARITO ITEM A

     

    -TSE   

    -TRE

    -JUÍZES ELEITORAIS

    -JUNTAS ELEITORAIS

  • Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".


ID
705856
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A diplomacia brasileira sinaliza uma opção pátria pela concessão de asilo político, tendo como exemplo recente a recusa em extraditar o cidadão italiano Cesare Batisti. Tal tradição diplomática resulta do delineamento constitucionalque regea República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, inserindo-se entre seus princípios fundamentais. Também regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil as seguintes diretrizes constitucionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa deve ser marcada, já que "neutralidade externa e adesão regional" não são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional (alternativa D);
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos (alternativa C);
    IV - não-intervenção (alternativa B);
    V - igualdade entre os Estados (alternativa D);
    VI - defesa da paz (alternativa B);
    VII - solução pacífica dos conflitos (alternativa A);
    VIII - repúdio ao terrorismo (alternativa A) e ao racismo (alternativa C);
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político".



  • "neutralidade externa e adesão regional"

    A criatividade das bancas ás vezes é cômica heim!?!?   :)
  • E

    ...

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


    ...

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PANICOSOCORRED &UNICO

    MINEMÔNICO PARA PRINCÍPIOS QUE REGEM AS REL. INTERNACIONAIS


ID
705859
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ortodoxia da CRFB/88, constitui crime inafiançável e imprescritível:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a correta. De acordo com a Constituição, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e do Estado Democrático (que não está na questão):

    Artigo 5°, XLII/CF: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

    Artigo 5°, XLIV/CF: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
  • http://3.bp.blogspot.com/-irmKpS1pvLw/UQsio0_4RMI/AAAAAAAAGBU/iJBywF0ztp4/s1600/CRIMES+INAFIAN%C3%87%C3%81VEIS.png
  • Alternativa D
    XLII do Art. 5º da CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Já o crime hedindo, a tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins são considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça, de acordo com o inciso XLIII do art. 5º da CF
  • Na ortodoxia da CRFB/88 huahuahuahuahuahauhauhua.... Q merda!
  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
      1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
      Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);

        Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Grupo 3: Racismo;

      2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;

      3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
      ======= 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);

      ======= Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;

      ======= Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).


ID
705862
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais reservadas ao membro do Ministério Público na CRFB/88, é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 95. Parágrafo único.CF Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Item a item:

    a) a perda do cargo só pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado;

    ERRADO. CF, Art. 128, §5º, I, a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) a prerrogativa da inamovibilidade é ressalvada pelo interesse público, este reconhecido por decisão administrativa do Procurador-Geral de Justiça, em procedimento contraditório e ressalvada a ampla defesa;
    ERRADO. CF, Art. 128, §5º, I, b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    c) o membro do Ministério Público é autorizado a exercer atividade político partidária;
    ERRADO. CF, Art. 128, §5º, II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    d) o membro do Ministério Público percebe, excepcionalmente, e mediante requerimento justificado, custas e participação em processos;
    ERRADO. CF, Art. 128, §5º, II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais

    e) é proibido de exercer advocacia no juízo ou tribunal perante o qual oficiou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    CERTO. CF, Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V (art. 95, § único - Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração)

  • art.128  §6ºCF

    Aplica-se aos membros do MP o disposto no art 95, parágrafo único, V.

  • não entendi pq a letra "a" está incorreta. Alguém poderia  me explicar?
  • Juliane, acompanho o seu entendimento. A meu ver, a letra a) não possui nenhuma impropriedade. Questão passível de anulação.
  • Juliane e Tales;

    A necessidade da sentença judicial transitada em julgado é apenas para o caso onde já foi adquirida a vitaliciedade. Antes disso, não há essa exigência.
  • Ok grazieli, mas o comando da questão pede conforme as disposições da CF, e conforme as disposições da CF, a única opção para os membros do MP perderem o cargo é através de SJTJ; portanto, mesmo que há outra forma de perder o cargo, segundo o que dispõe a CF só pode decorrer de SJTJ, mesmo que na CF não esteja explícito que há apenas essa possibilidade, uma vez que conforme as disposições da CF não consegui encontar outra forma de perder o cargo, um membro do MP.
  • Diego, Juliane e Tales,

    Art. 128 
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Obeservem que na alínea "a" o adjunto adverbial de tempo está deslocado, colocando a frase na ordem natural ficaria:


    "LCs estabelecerão (...), observadas, relativamente a seus membros, as seguintes garantias: vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado após dois anos de exercício;"

    Acho que assim fica mais claro que:
    1 - a perda por transito em julgado é só para o membro que já tem 2 anos de exercício;
    2 - "não poder perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado após dois anos de exercício" é a definição de vitaliciedade.
  • Gostaria de entender o erro da letra A.

  • A letra A esta errada, haja vista que antes de adquirir a vitaliciedade  o membro do MP pode perder o cargo sem ser
     por sentença judicial transitado em julgado. 
     E na questão diz que ele só pode perder o cargo  se decorrer de sentença transitada em julgado.

  • A perda do cargo vitalício só acontece com sentença judicial transitada em julgado.
    Mas se o cargo ainda não é vitalício (não se passaram dois anos), então a perda pode ocorrer sem sentença judicial transitada em julgado.

  • E



    a) Art. 128, § 5º, CRFB. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-
    Gerais,
    estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus
    membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
    sentença judicial transitada em julgado
    ;


    b) Art. 128, § 5º, CRFB. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    c) Art. 128, § 5º, CRFB. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: e)exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d) Art. 128, § 5º, CRFB. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;


    e) Art. 128, § 6º, CRFB. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 95. Parágrafo único, CRFB. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,
    de 2004)

  • A) E, a perda do cargo só pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado; (não necessariamente, caso o membro do MP ainda esteja em estágio probatório, ele pode perde o cargo por "PAD", por exemplo.)

    B) E, a prerrogativa da inamovibilidade é ressalvada pelo interesse público, este reconhecido por decisão administrativa do Procurador-Geral de Justiça, em procedimento contraditório e ressalvada a ampla defesa; (Reconhecida p/CNMP)

    C) E, o membro do Ministério Público é autorizado a exercer atividade político partidária; (vedado em caráter absoluto)

    D) E, o membro do Ministério Público percebe, excepcionalmente, e mediante requerimento justificado, custas e participação em processos; (vedado, CF, art. 128, §5, II, a)

    E) C, é proibido de exercer advocacia no juízo ou tribunal perante o qual oficiou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (vedação que aplicada aos magistrados, que conforme a CF "art. 128, §6" se aplica aos membros do MP)


ID
705865
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inclui/ incluem-se no rol de competências do Conselho Nacional do Ministério Público:

I. Controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público.

II. Rever de ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público julgados há menos de 01 (um) ano.

III. Expedir atos regulamentares e recomendar providências;

IV. Receber reclamações contra os serviços auxiliares do Ministério Público.

V. Avocar procedimentos disciplinares em curso e aplicar sanções administrativas.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • Aonde está escrito que o Conselho Nacional do MP pode "avocar procedimentos disciplinares em curso e aplicar sanções administrativas."?

  • Rodrigo, respondendo à sua pergunta:

    Art.130-A Parágrafo 2º Inciso III
  • Aqui Rodrigo

     

    Art. 130-A, §2º , III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


ID
705868
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em vista do regramento constitucional do Ministério Público, é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 127, § 2º CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • A)  é reservado ao Ministério Público propor, perante o Poder Legislativo, a criação e extinção de cargos de sua estrutura, bem como de seus serviços auxiliares; Correta
    Art. 127 CF
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


    B)  o Procurador-Geral de Justiça pode ser destituído somente por deliberação unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; Errada
    Art. 128 CF
        § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
        § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    C)  a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada, em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal, pela Chefia do Poder Executivo; Errada
    Art. 127 CF
        § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias(apenas).


    D)   nas comarcas de Juízo Único é atribuição do Ministério Público exercer as funções de Advocacia-Geral da União, conforme indicação prévia e objetiva a cargo do Procurador-Geral de Justiça; Errada
    Nada haver, a CF nem toca no assunto.


    E) o Ministério Público constitui um quarto Poder da República. Errada
    Só existem 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Dae Raul GM, só acrescentando um comentário a sua explição que, além de ser apenas nos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias, a proposta não é elaborada pela chefia do Poder Executivo, e  sim pelo próprio MP. Os filha da mãe colocaram a frase com o adjunto deslocado, justamente para confundir... eles colocaram assim:

    a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada, em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal, pela Chefia do Poder Executivo

    só que assim

    a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada pela Chefia do Poder Executivo em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal

    acho que seria mais fácil de identificar o erro na hora da prova.

    GAB. a)
  • Art. 127 CF
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


ID
705871
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundoa CRFB/88, é responsável pela fiscalização dos atos notariais e registrais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público)
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
  • Resposta: E

    ''atividade notarial e de registro tem por finalidade assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de modo preventivo, evitando, com isso, o acúmulo de processos no judiciário e atuando como meio de pacificação social.''

    Quem desempenha a função: tabeliães e notários.


    Quem fiscalicaliza e) são atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos

    Fundamento legal: artigo 236 parágrafo 1o da C/88.

    ''NO CASO O ART. 236, DA CF, AO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO EXERCIDOS EM CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, NÃO DESCARACTERIZOU A NATUREZA PUBLICA DE TAIS SERVIÇOS, NEM RESTRINGIU A FORMA DE SUA FISCALIZAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE NO PAR. 1., DE FORMA EXPRESSA, ESTA DITO QUE "LEI REGULARA AS ATIVIDADES, DISCIPLINARA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS NOTARIOS, DOS OFICIAIS DE REGISTRO E DE SEUS PREPOSTOS, E DEFINIRA A FISCALIZAÇÃO DE SEUS ATOS PELO PODER JUDICIARIO.(Processo: RMS 7730 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1996/0061180-7, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO (1105), Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA, 01/09/1997, Data da Publicação/Fonte: DJ 27/10/1997 p. 54720)



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10253
  • GABARITO LETRA E: conforme Art. 103-B parágrafo 4 inciso III (Concelho Nacional de Justiça)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



ID
705874
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se trata de uma das condições de elegibilidade elencadas na CRFB/88:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 14, par. 3, INC. VI CF- a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando:

    Artigo 14, § 3º/CF:  "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador".
  • FI.NA.DO. PL.A.I.

    FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

    DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

    PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    A=ALISTAMENTO ELEITORAL

    I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

  • Letra D

    18 anos para vereador.


ID
705877
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitose garantias fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5, inc. XXII CF- é garantido o direito de propriedade;

    bons estudos
    a luta continua
  • RESPOSTA LETRA A
    A)Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
    B) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    C)XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
    D)XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    E)aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
  • Para compreendermos  melhor a questão precisamos de alguns conceitos:Poder Constituinte Originário: É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.
    A alternativa A está correta porque o direito de propriedade veio expresso na CF desde a sua promulgação, logo decorre sim desse poder! Como já mencionado está previsto no inciso XXII.
    A alternativa B está errada pq a Administração não vai utilizar a propriedade quando for conveniente e sim em caso de iminente perigo público.
    Alternativa C: como previsto no  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, o erro foi que o examinador afirmou que a desapropriação não está previsto na CF, mas como podemos observar:  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    Só pra complementar: induvidoso é  de que não se pode duvidar.
    Alternativa D: a pequena propriedade rural só não vai ser objeto de penhora desde que trabalhada pela família,
    Alternativa E: é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

ID
705880
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inafastabilidade da jurisdição não se considera ofendida pela existência de custas e taxas judiciárias sendo certo, contudo, que taisdispêndios devemguardar critérios de razoabilidade e, a todo momento, seja oportunizada a concessão da gratuidade de justiça. Nada obstante, há remédios constitucionais que, por sua índole, foram considerados gratuitos pelo legislador Constituinte. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Pessoal, porque a ação popular não é gratuita? Mandado de injunção também não seria? Obrigado
  • Pois é Rafael, conforme a CF, artigo 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    até aí não teria o que se discutir em relação se a Ação Popular é ,ou não, remédio constitucional gratuito.

    Acho que, na mente do examinador, estaria certo o remédio que não há qualquer possibilidade de pagamento de custas, ou até mesmo de sucumbencias, o que é o caso do HD e o HC.

    gabarito:
    C

  • POR QUE A QUESTÃO FOI ANULADA? A RESPOSTA NÃO É A C?


ID
705883
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É proibida no ordenamento constitucional pátrio a seguinte modalidade de sanção penal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E é a correta, tendo em mira o que dispõe o artigo 5°, XLVII, CF:

    "XLVII - não haverá penas: 
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis".
  • "Admoestação: Advertência, reprimenda, observação com caráter de crítica, de censura: fazer uma admoestação. (Sin.: conselho, exortação; repreensão, reprovação.)"
  • BANIMENTO:
    "O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.

    Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.

    O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

    A constituição brasileira de 1988 proíbe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;"

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Banimento

  • também não há pena de morte (tirando a exceção) será por isso somente a E é correta?

  • Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    Se aparece salvo, é porque existe uma possibilidade de ocorrer, por isso existe pena de morte.

  • ADMOESTAÇÃO = ADVERTÊNCIA... VIVENDO E APRENDENDO
  • Gab. E

    A - de morte; Em regra é vedado, Salvo em caso de guerra....

    B - de perda de bens; (ok)

    C - de admoestação; Mesmo que advertência (ok)

    D - de caráter alternativo; (ok)

    E - de banimento. Não é permitido.


ID
705886
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regramento constitucional do Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Erro da alternativa (A):

    É indispensável esclarecer que a instituição do Tribunal do Júri bem como a atribuição da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º XXXVIII) está dentro dos direitos e garantias individuais, não podendo ser alterada por se tratar de cláusula pétrea, salvo pelo poder constituinte, o qual será estabelecido uma nova constituição, conseqüentemente, nasce um novo Estado.

    Erro da alternativa (B): 

    A Carta Magna, prevê no seu art.5°, inciso XXXVIII, uma regra inafastável, atribuindo a competência do Tribunal do Júri. Segundo este dispositivo, é do referido Tribunal a delimitação do Poder Jurisdicional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Esta competência é considerada como "mínima", pois a Constituição Federal de 1988 assegurou apenas a competência para julgamento de tais delitos, não havendo portanto proibição da ampliação do rol dos crimes que serão apreciados pelo Tribunal do Júri por via de norma infraconstitucional. A competência do Tribunal do Júri pode ser ampliada por lei ordinária. Já existe uma lei ordinária ampliando: o artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal prevê que também é da competência do Júri o julgamento dos crimes conexos com os crimes dolosos contra a vida.

    Erro da alternativa (C):

    A sentença do Tribunal do Júri deverá obedecer às regras de qualquer sentença condenatória criminal, com algumas alterações. Não há relatório nem fundamentação. Caberá assim ao Juiz-Presidente condenar ou absolver, mediante conclusões fundamentadas, exclusivamente suas; o ato decisório do Juiz não mostrará, pois, relação substancial com o veredicto dos jurados
    Erro da alternativa (E):

    A sala secreta está prevista no CPP no art. 476, caput:
    "Art. 476. Aos jurados, quando se recolherem à sala secreta, serão entregues os autos do processo, bem como, se o pedirem, os instrumentos do crime, devendo o juiz estar presente para evitar a influência de uns sobre os outros" 
  • Kelly, 
    o artigo colocado na resposta da letra "E" foi alterado pela Lei nº 11.689/2008, nova redação:

    Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Alterado pela L-011.689-2008)

    Após a Lei nº 11.689/2008 que altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos ao Tribunal do Júri:
     

    Art. 485 - Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.

    § 1º Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo.

    § 2º O juiz presidente advertirá as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho e fará retirar da sala quem se portar inconvenientemente.’
  • eu entendi os comentários, mas por que a letra d está correta? Obrigado.

  • Eu acertei, mas acho que a questão deveria ser anulada. A alternativa A está correta. Não há óbice à alteração, por si só. O que não pode é haver alterações tendentes a abolir. 

  • Sobre a letra D: 

    a soberania dos veredictos é consectário do princípio democrático;

    consectário =adj. Que ocorre como resultado de; efeito ou consequência: finalização consectária.
    s.m. Aquilo que pode ocorrer como resultado ou efeito de; resultado: o consectário de um governo corrupto.
    (Etm. do latim: consectarius.a.um)

    Logo, reescrevendo a frase:> a soberania dos veredictos é efeito, consequência, resultado do princípio democrático.

    Sendo assim, está correto né?


  • Em observação a dúvida do colega (Cristopher), deixo como fundamento jurídico a interpretação do art 60 da CRFB/88 retirada do site http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/57-tribunal-do-juri

    De acordo com o artigo 60, §4° IV da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais". A Constituição expressamente limita o poder derivado de reformar esse que é um instituto pertencente aos direitos e garantias individuais. O legislador constituinte originário entendeu que ao Tribunal do Júri deveria ser dado um status tal que lhe seja limitada a possibilidade de sua extinção ao arbítrio do poder de reforma derivado. Qualquer discussão a respeito da exclusão do Tribunal do Júri só poderá se dar numa nova constituinte que promulgue originariamente nova constituição. Além da limitação expressa contida no artigo 60, existe ainda uma limitação implícita ao poder reformador. Portanto, o detentor do poder constituinte derivado não poderá lançar mão do artifício da supressão do citado artigo para depois abrir caminho para propostas de emenda à cláusula pétrea.

    Bons estudos!
  • Pois bem, para mim, a assertiva B está correta. Por quê? Não pode a emenda tendente a abolir o núcleo essencial, porém ampliar, pode sim!

    Estranha essa interpretação da banca.

  • Para memorizar: está SOB SIGILO A DEFESA DO CRIME.


ID
705889
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre oprocessode desapropriação,é corretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A competência executória, para executar a desapropriação, é incondicionada, quando pensamos nos entes da Federação e raras entidades.
    Existe também a competência executória condicionada, onde as concessionárias e demais entidades recebem do poder público a competência para esta execução. O Decreto no 3.365/1941, art. 3o e a Lei no 8.987/1995, art. 31, VI, amparam a ação das concessionárias:

    Capítulo VII

    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

          Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

     Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

    Capítulo VIII

    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

            Art. 31. Incumbe à concessionária:

            I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

            II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

            III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

            IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

            V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

            VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

            VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e

            VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

            Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

  • Lei 3365/41:

    Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    A alternativa B se encontra incorreta, uma vez que nas hipóteses de desapropriçao sanção o pagamento é feito por títulos de dívida pública (descumprimento da funçao social da propriedade urbana - artigo 182, parag. 4 -  e da propriedade rural- art. 186, CF), bem como, no caso da expropriação - artigo 243, CF, não faz jus a nenhum tipo de indenização.

    A alternativa C encontra óbice legal, uma vez que só é permitido discutir preço ou vício processual no processo judicial, além de ser vedado ao poder judiciário, no processo de desapropriaçao, decidir se verificam ou nao os casos de utilidade pública. (artigo 9 e 20 L. de desapropriaçao)
  • Como assim???  só uma coisa, essa lei estava no edital??? pq eu olhei e não vi essa matéria em direito administrativo.

  • Não, Ana. Muitas questões dessa prova caíram leis que não estavam no Edital. Espero que no próximo concursos eles sejam mais específicos.

  • Vejamos as opções, à procura da correta:  

    a) Certo: de fato, dentre os encargos das concessionárias de serviços públicos, encontra-se o de promover desapropriações, quando for o caso (Lei 8.987/95, art. 31, VI).  

    b) Errado: embora a regra geral seja, de fato, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nem sempre é assim. Há exceções em que a indenização não é paga em dinheiro, como no caso da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em que o pagamento se opera por meio de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (CF, art. 184, caput). Cite-se, ainda, exemplificativamente, a desapropriação realizada em virtude do cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, em que sequer há indenização (CF, art. 243), por isso mesmo chamada de desapropriação confisco. Entre outros casos.

    c) Errado: ao contrário do afirmado, a defesa, no bojo do processo de desapropriação, somente pode versar sobre o valor oferecido pelo bem ou ainda acerca de vícios processuais (Decreto-lei 3.365/41, art. 20).  

    d) Errado: exige-se, sim, prévia expedição de decreto expropriatório (Decreto-lei 3.365/41, art. 6º), sendo esta, inclusive, denominada de fase declaratória da desapropriação, ainda extrajudicial.  

    e) Errado: em havendo discordância quanto ao preço ofertado, não haverá outra alternativa, a não ser o ajuizamento de ação de desapropriação, por quem de direito, visando ao despojamento coercitivo do bem. Neste sentido, escreveu Alexandre Mazza: "Não havendo acordo administrativo quanto ao valor da indenização ofertado pelo Expropriante, o impasse deve ser solucionado perante o Poder Judiciário." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 735)  

    Resposta: Alternativa A.
  • Art 22, CF/88 -  Compete privamente a Uniao legislar sobre:

    II - Desapropriaçao

    * Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questoes específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Complementando: A competencia declaratória da utilidade pública ou do interesse social é da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A competencia executória, providenciando todas as medidas  e exercendo as atividades é mais ampla, alcançando além das entidades da Adm. direta e indireta, os agentes delegados do Poder Público ( concessionários e permissionários). Figuram com todas as prerrogativas, direitos, obrigaçoes, deveres e respectivos onus, inclusive indenizaçao. Porém a competencia é condicionada à expressa autorizaçao em lei ou contrato.

  • Art 22, CF/88 -  Compete privamente a Uniao legislar sobre:

    II - Desapropriaçao

    * Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questoes específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Complementando: A competencia declaratória da utilidade pública ou do interesse social é da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A competencia executória, providenciando todas as medidas  e exercendo as atividades é mais ampla, alcançando além das entidades da Adm. direta e indireta, os agentes delegados do Poder Público ( concessionários e permissionários). Figuram com todas as prerrogativas, direitos, obrigaçoes, deveres e respectivos onus, inclusive indenizaçao. Porém a competencia é condicionada à expressa autorizaçao em lei ou contrato.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Vejamos as opções, à procura da correta: 

    a) Certo: de fato, dentre os encargos das concessionárias de serviços públicos, encontra-se o de promover desapropriações, quando for o caso (Lei 8.987/95, art. 31, VI). 

    b) Errado: embora a regra geral seja, de fato, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nem sempre é assim. Há exceções em que a indenização não é paga em dinheiro, como no caso da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em que o pagamento se opera por meio de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (CF, art. 184, caput). Cite-se, ainda, exemplificativamente, a desapropriação realizada em virtude do cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, em que sequer há indenização (CF, art. 243), por isso mesmo chamada de desapropriação confisco. Entre outros casos.

    c) Errado: ao contrário do afirmado, a defesa, no bojo do processo de desapropriação, somente pode versar sobre o valor oferecido pelo bem ou ainda acerca de vícios processuais (Decreto-lei 3.365/41, art. 20). 

    d) Errado: exige-se, sim, prévia expedição de decreto expropriatório (Decreto-lei 3.365/41, art. 6º), sendo esta, inclusive, denominada de fase declaratória da desapropriação, ainda extrajudicial. 

    e) Errado: em havendo discordância quanto ao preço ofertado, não haverá outra alternativa, a não ser o ajuizamento de ação de desapropriação, por quem de direito, visando ao despojamento coercitivo do bem. Neste sentido, escreveu Alexandre Mazza: "Não havendo acordo administrativo quanto ao valor da indenização ofertado pelo Expropriante, o impasse deve ser solucionado perante o Poder Judiciário." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 735) 

    Resposta: Alternativa A.

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ID
705892
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexigibilidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • O rol do artigo 25 que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação é ROL EXEMPLIFICATIVO.
  • Diferentemente da licitação dispensável, aqui partimos da premissa da inviabilidade de competição. Não tem como estabelecer uma competição entre interessados - se é que haverão interessados.
     
    Na licitação inexigível, a nível de exemplo, podemos dizer que a competição é inviável por só existir um fornecedor; pelo serviço técnico ser de natureza singular prestado por profissional de notória especialização; por existirem dois ou mais interessados, mas não existir um critério objetivo suficiente para escolher de maneira impessoal entre os mesmos (a contração de artista, por exemplo).

    Lembrar disso: INEXIGILIBIDADE DE LICITAÇÃO = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Ou por só ter uma pessoa fornecendo o serviço, ou por não ter um critério objetivo para decidir entre mais de 1 interessado.
  • Só para adicionar conhecimento, se as inexigibilidades são exemplificativas, os casos de dispensa são taxativos, ou seja, são somente os que estão descritos na lei.

  • inexigibilidade não é taxativo?

  • INEXIGIBILIDADE quando é IMPOSSÍVEL competir

  • Eis os comentários de cada opção:  

    a) Errado: a Lei 8.666/93, em seu art. 25, expressamente contempla, em caráter não exaustivo, os casos de inexigibilidade de licitação, decorrendo esta, em síntese, na inviabilidade de competição acerca de um dado objeto. Está errado, portanto, afirmar que o instituto não existe no Direito brasileiro.  

    b) Errado: como acima adiantado, o rol do art. 25 da Lei 8.666/93 é meramente exemplificativo, o que se extrai da utilização da fórmula "em especial", na parte final do caput.  

    c) Errado: a inexigibilidade deve, necessariamente, ser justificada, como se extrai da norma do art. 26, caput, Lei 8.666/93.

    d) Certo: é este, de fato, o pressuposto básico para a correta aplicação do instituto ora versado.  

    e) Errado: remeto o leitor aos comentários à alternativa "a", principalmente.  

    Resposta: Alternativa D.
  • As hipóteses de INEXIGIBILIDADE são EXEMPLICATIVAS. A alternativa B está incorreta pois alega ser taxativa.

  • A inexigibilidade de licitação não só existe no direito brasileiro, como também encontra previsão na Lei 8666/93, a Lei de Licitação.

     

    Além disso, seu rol é meramente exemplificativo e é necessária justificativa de autoridade superior.

     

    O art. 25 da lei traz a previsão de inexigibilidade em caso de inviabilidade de competição com suas especificidades.

     

    Para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:

     

    1) inviabilidade de competição;

     

    2) previsão do serviço no art. 13 da L8666;

     

    3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e

     

    4) notória especialização (singularidade subjetiva).

     

    Como a dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade são EXCEÇÕES ao principio administrativo da licitação, devem receber interpretação restritiva, porque a Lei nº 8.666/93 deve ser considerada à luz da CR/88.


ID
705895
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das decisões finaisdas agências reguladoras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Na condição de autarquias, as agências reguladoras federais estão vinculadas (e não subordinadas) aos respectivos ministérios.

    Por isso, é cabível recurso hierárquico impróprio no atual modelo regulatório brasileiro. Esse entendimento descende do Decreto-Lei 200/67, ainda em pleno vigor, que, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, disciplina a forma de supervisão ministerial das entidades estatais descentralizadas. A supervisão é dicotômica ao se estabelecer um “controle interior cêntrico”, comportando recurso hierárquico (órgãos subordinados), e um “controle interior excêntrico”, comportando recurso hierárquico impróprio (entidades vinculadas), ex.: em último caso, o Ministério da Saúde, recebe recurso relacionado à Agência Nacional de Saúde - ANS -, ou seja, o recurso hierárquico é impróprio, já que a agência reguladora é apenas vinculada ao Ministério (descentralizada) e não subordinada como ocorre com órgãos subordinados (desconcentração).

    O tema RECURSO ADMINISTRATIVO é tratado no Capítulo XV da Lei 9784/99.

    Detalhe:
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, diante do Ministério ao qual estão vinculadas.

    Essa possibilidade de revisão dos atos da autarquia por uma autoridade externa, configura-se pelo disposto no art. 5.°, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, a qual é assegurado a todos , independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Esse controle também está previsto expressamente no art. 170 do Decreto-Lei 200/67, que dispões textualmente que “O presidente da República, por motivo de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal”.

    Ademais, mesmo que não houvesse essa disposição, este entendimento estaria autorizado pela supervisão ministerial prevista no art. 87, parágrafo único, I, da CF, que dispõe:

    Art. 87 [...]

    Parágrafo único: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da república.

  • Apesar de caber controle judicial, conforme exposto pela n.colega, sobre qualquer ato do poder público, a questão não trata desse tema, restringindo-se ao âmbito administrativo. O recurso impróprio não será para o poder judiciário e sim para o ministério a qual a agência está vinculada. Mesmo porque o cidadão fosse buscar repação ou declaração no judiciário não seria recurso mas sim por meio de uma proemial, iniciando-se um processo judicial. 

    Bons estudos. Bons ventos!!
  • recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
    Recurso Próprio
    Adm. Direta
    Há hierarquia
    Exame de legalidade e mérito
    Não necessita de previsão legal.

    Recurso Impróprio
    Adm. Indireta
    Há vinculação
    Somente exame de legalidade
    Necessita de previsão legal


  • Alternativa "D"

     

    O recurso hierárquico impróprio se caracteriza pela possibilidade de revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, pelo Ministério a qual estão vinculadas.

     

    Essa possibilidade de revisão dos atos da autarquia se configura pelo disposto no art. 5.º, XXXIV, a, da Constituição Federal, a qual é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Esse controle também está previsto expressamente no art. 170 do Decreto-Lei 200/67, que dispões textualmente que “O presidente da República, por motivo de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal”.

     

    Ademais, mesmo que não houvesse essa disposição, este entendimento estaria autorizado pela supervisão ministerial prevista no art. 87, parágrafo único, I, da CF, que dispõe: (....)  Parágrafo único: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da república.

     

    Portanto, quando a autoridade a quem é destinada o recurso está em outro órgão da Administração, o nome que se dá é recurso impróprio.

     

    Nesse sentido é indiscutível a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, para a Administração Direta, das decisões proferidas por autarquias comuns com vicio de constitucionalidade.

     

    Nesse caso, cabe recurso impróprio direcionado ao Ministério ao qual a Agência Reguladora está vinculada.

  • Vejamos cada opção:  

    a) Errado: a existência de recurso hierárquico impróprio, por não constituir modalidade recursal baseada em autêntica relação de hierarquia, pressupõe, sempre, expressa previsão legal, de modo que não há como se afirmar, em caráter genérico, que será sempre será cabível. É preciso analisar caso a caso, no bojo de cada lei de regência das respectivas agências reguladoras. Se houver permissivo legal neste sentido, aí sim o recurso em tela será passível de interposição.

    b) Errado: as decisões finais das agências reguladoras, autarquias que são, constituem meros atos administrativos, razão por que são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).  
    c) Errado: as agências reguladoras não estão submetidas, hierarquicamente, à chefia do Poder Executivo, de modo que, na ausência de base legal neste sentido, não há respaldo para revisões ex officio a cargo da Presidência da República.

    d) Certo: remeto o leitor aos comentários da alternativa "a".

    e) Errado: o controle a ser exercitado pelo Poder Legislativo, embora possível, deve se ater às hipóteses previstas na Constituição, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º).  

    Resposta: Alternativa D.

ID
705898
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acesso a cargos e empregos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Lei 8112/90. Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Desta forma, conclui-se que a ascensão funcional, face à atual redação do artigo 37, II da CF, é inconstitucional. No entanto, nada impede que, através de uma emenda constitucional, altere-se o referido dispositivo, deixando de exigir, para investidura em cargo ou emprego público, a aprovação prévia em concurso público. Não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade nessa alteração. No entanto, é preciso discutir até que ponto suas vantagens são suficientemente válidas. Registramos, para contribuir com o debate, que não vislumbramos inconstitucionalidade e que antevemos benefícios ao serviço público, incentivando o servidor público a buscar seu aperfeiçoamento, de forma que venha a atingir a desejada eficiência, consagrada no art. 37, caput da Constituição Federal. 



    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15151-15152-1-PB.pdf

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: embora o concurso público a regra geral, nossa Constituição contempla algumas exceções, dentre as quais sobressai a possibilidade de nomeação para cargos em comissão, assim declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II, parte final).

    b) Errado: na verdade, a acessibilidade está aberto aos brasileiros, sem distinções (a não ser em relação aos cargos privativos de ocupação por brasileiros natos), bem assim a estrangeiros, na forma da lei (CF, art. 37, I)  
    c) Certo: é o que dispõe a parte final do citado art. 37, I, CF/88.  

    d) Errado: a ascensão funcional constituía forma de provimento que não foi recepcionada pela atual ordem constitucional, uma vez que não se compatibilizava com o princípio do concurso público, de modo que não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico.  

    e) Errado: como visto acima, o art. 37, II, CF/88 admite, sim, nomeação para cargos em comissão, de forma livre, baseada em relação de confiança.  

    Resposta: Alternativa C.
  • Por que a letra A está errada?

  • Não entendi pq a letra A está errada. Se estivesse afirmando FUNÇÃO PÚBLICA tudo bem, mas os cargos e empregos públicos não precisam de aprovação em concurso?

    Alguém pode me ajudar?

  • Têm os cargos em comissão que é de livre nomeação e exoneração, ou seja, não necessita aprovação em concurso. Ex.: Ministro de Estado, Secretário de Estado.

     

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Quanto a letra A. -- O acesso a cargos públicos pode-se da sem concursos, seja via nomeação, para cargos de comissão, seja via contratação temporária, nos casos excepcionais. 

    Espero ter ajudado. 

  • No enunciado se diz "cargos e empregos públicos". Cargo em comissão não se enquadra em nenhum dos dois por ser função pública, portanto não justifica, qual a real justificativa? Existe outro exemplo?


ID
705901
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato eivado de ilegalidade pode ser convalidado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O objeto da convalidação é o ato administrativo ilícito que apresente defeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo a terceiros nem dano ao interesse público.

    A convalidação, conclusão retirada da leitura do art. 55, da Lei nº 9.784/99 (Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração), é ato discricionário, que será praticado a partir da análise da conveniência e oportunidade de tal medida.

    Note que o texto legal menciona que os defeitos sanáveis do ato administrativo “poderão” ser convalidados pela Administração que o praticou, o que é feito a partir da análise de mérito da autoridade competente.

    A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

  • Lei 4717, art. 2, pu, "a", "b", "c", "d", "e":

    - Vicio na competencia pode ser convalidado ( em regra);
    - Vicio na forma pode ser convalidado ( em regra);
    - Vicio no motivo nao comporta convalidacao;
    - Vicio no objeto nao comporta convalidacao;
    - Vicio na finalidade nao comporta convalidacao.

    Judite Andrade dos Santos (www.cursoaprovacao.com.br):

    " (...) Um dos principais objetivos da convalidacao e conservar os efeitos do ato administrativo ja praticado. Isso porque tais efeitos causam alteracoes no mundo fatico, interferindo nas relacoes juridicas de terceiros, que agem sobe egide de um ato que possui presuncao de legitimidade; que, ate que se prove o contrario, foi praticado com observancia dos requisitos legais. Tais atos geram credibilidade em seus destinatarios; geram a confianca de que sao validos e assim permanecerao. Nao pode a Administracao, de uma hora para outra, alegando obediencia ao principio da legalidade, anular esses atos sem levar em consideracao as consequencias por ele ja produzidas. Caso isso acontecesse, restariam mitigados os principios da seguranca juridica e da boa-fe. (...) Dessa maneira, com a convalidacao, restam resguardados tanto o principio da legalidade, como tambem o da boa fe e o da seguranca juridica. (...)"
  • Alguém poderia explicar como um ato ILEGAL poderia ser convalidado para garantir a "segurança jurídica"?? Existe fundamento legal??
  • Rodrigo é pq muitas vezes é melhor aceitar um ato adm. ilegal com efeitos leves do que anula-lo desfazendo todos os efeitos realizado e causando um monte de problemas. Um exemplo seria a construção de um conjunto habitacional num area preservada. Já pensou em sufoco em destruir tudo e refazer novamente.
  • A alternativa "a" também está correta. Questão duvidosa na minha humilde opinião.

  • Alguém pode publicar aqui e no meu mural, porque a A está errada!

  • alguém explica a E? sinceramente acho q a supremacia do interesse público também está em jogo. não entendi viu.

  • Qual é o erro da letra A?

  • tô confusa a convalidação não é discricionária?

  • Ele é obrigado a anular....agora convalidar é discricionário.

  • A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Entendo que ANULAR sim, REVOGAR não.

     Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

    Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).


    Questão covarde!

  • Vejamos as opções:

    a) Errado: da forma como está redigida a presente alternativa, ela leva a crer que a convalidação de atos administrativos seria sempre uma questão de livre escolha da Administração Pública, o que absolutamente não corresponde à realidade. A matéria está disciplinada na Lei 9.784/99, que exige, de plano, que o defeito seja sanável, bem assim que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Como se vê, há vários requisitos legais, de modo que, na ausência de um deles, o invalidação do ato deverá ser a única opção a ser adotada pela Administração (ato vinculado, portanto). Daí se extrai não ser possível afirmar, genericamente, como se fez aqui, que a convalidação ficaria a juízo discricionário da Administração.  

    b) Certo: de fato, o instituto da convalidação de atos administrativos encontra fundamento principiológico na segurança jurídica e na proteção à confiança legítima dos administrados, em detrimento do princípio da legalidade (que recomendaria, sempre, a anulação do ato portador de vícios).  

    c) Errado: a eficiência administrativa não legitima a convalidação de atos inválidos, devendo prevalecer, a priori, o princípio da legalidade.

    d) Errado: pelo contrário, o Poder Judiciário não dispõe de competência para convalidar atos administrativos, tratando-se de atribuição destinada apenas à Administração Pública (a menos é claro que o Judiciário esteja no exercício de função administrativa, hipótese em que estará agindo como Administração Pública).

    e) Errado: o princípio da supremacia do interesse público não autoriza, em caráter genérico, que atos administrativos inválidos sejam convalidados. Pode-se afirmar, uma vez mais, que, a priori, o princípio da legalidade é que deve prevalecer, até mesmo como uma garantia dos administrados contra a prática de atos arbitrários, que observem o figurino legal.    

    Resposta: Alternativa B.
  • A Lei nº 9.784/1999 trata a convalidação como um ato discricionário: “os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. 
    Ao contrário do que afirma a lei nº 9.784/1999, a Profª. Maria Sylvia entende que a regra geral é a convalidação ser um ato vinculado. 
    • Para ela, a convalidação só é ato discricionário na hipótese de um ato discricionário que tenha sido praticado com vício de competência, assim:
    Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos, principalmente para os administrados que agiram de boa-fé; 
     

    Resumindo:

    Em relação ao ato administrativo a convalidação do ato viciado PODE ter natureza discricionária ou vinculada. O que torna a "A" incorreta.

  • Alternativa "B".

     

    Convalidar é corrigir os defeitos leves de um ato administrativo ilícito, a fim de que esse ato continue produzindo efeitos jurídicos.

     

    O ato ilícito que apresente defeitos leves e sanáveis pode ser convalidado por questões de segurança jurídica, desde que não acarretem danos a terceiros nem firam o interesse público.

     

    Caso contrário, havendo prejuízo ao interesse público ou dano a terceiros, não será possível convalidar (corrigir) o defeito do ato administrativo. Caberá somente anular esse ato.

     

    A convalidação está prevista no art. 55 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

     

    Note que o texto legal menciona que os defeitos sanáveis do ato administrativo “poderão” (que é diferente de “deverão”) ser convalidados pela Administração, a partir da análise de mérito da autoridade competente. Portanto, pelo que se conclui do dispositivo legal, a convalidação é ato discricionário, que será praticado a partir da análise da conveniência e oportunidade de tal medida.

     

    Por se tratar de ato discricionário, cuja prática envolve não só a legalidade, mas o mérito administrativo, a convalidação só poderá mesmo ser privativa da Administração Pública. Ao Poder Judiciário não é permitida a análise do mérito administrativo, em si, mas tão somente a apreciação de sua legalidade.

     

    Como se trata de restabelecer a legalidade do ato administrativo que contém defeitos leves, a convalidação tem efeitos “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

  • GABARITO: B

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Convalidar um ato ADM ilegal desde que o defeito seja sanável, e não acarrete prejuízo a terceiro e a direitos adquiridos. Temos que convalidação é ato discricionário.

    Sendo assim, temos que o gabarito da questão teria que ser necessariamente retificado ou anulado, visto que teria que dois itens correto.

    Valeuu Banca!!


ID
705904
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança pode ser impetrado:

Alternativas
Comentários
  • rt. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Complementando o comentário do colega acima...

    Lei n. 12.016/2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
  • caramba. essa prova tá difícil , onde pediu lei de mandado de segurança nesse edital?

  • Alguém  poderia explicar o por quê de não ser a letra B?

  • Eis os comentários:  

    a) Errado: a presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 1º, §2º, Lei 12.016/09, in verbis: "§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

    b) Errado: o veto a projeto de lei, pela Chefia do Poder Executivo, por razões de interesse público, constitui decisão política a cargo de tais autoridades, daí não se podendo extrair qualquer alegação de lesão a direito líquido e certo, passível de ataque via mandado de segurança. Deveras, a Constituição apresenta o instrumento cabível para tais hipóteses, qual seja, a derrubada do veto pelo Poder Legislativo (CF, art. 66, §§4º e 5º).  
    c) Errado: o diretor de empresa privada, ainda que receba subvenções estatais, não pode ser considerado autoridade, para efeito de impetração de mandado de segurança, nem mesmo por equiparação, porquanto não se encontra no exercício de função pública (Lei 12.016/09, art. 1º, §1º).

    d) Certo: neste caso, será cabível o writ, na forma do art. 5º, II e III, a contrário senso, da Lei 12.016/09.

    e) Errado: cuida-se aí de ato de mera gestão, e não de genuíno exercício de função pública, de modo que incide na espécie a vedação do art. 1º, §2º, Lei 12.016/09.   

    Resposta: Alternativa D.
  • Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua: 

    ''mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612). 

     

    O mandado de segurança é um instrumento normativo e, tem por finalidade proteger os direitos individuais e da coletividade, não amparado por hábeas corpus nem hábeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade coatora, de forma ilegal ou abuso de poder; dando portanto, a sociedade uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade.

     

    Os vetos presidenciais a Projetos de Lei aprovados pelo Congresso não podem ser questionados por meio de Mandados de Segurança, por se tratarem de atos políticos sujeitos ao exame de deputados e senadores. Essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi usada pela ministra Cármen Lúcia negar Mandado de Segurança (MS 33694) impetrado em causa própria por um advogado de Curitiba que tem deficiência visual e se considera prejudicado pelo veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao artigo 29 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

    Fonte: LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. e www.conjur.com.br

  • c) contra ato praticado por diretor de empresa privada que receba subvenções oficiais;

    Ao meu ver se ele recebe dinheiro público subetende esta prestando um serviço público,

    LEI Nº 12.016 (lei do mandado de segurança)

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • Alternativa "D"


    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Algumas hipóteses Sumuladas de não cabimento de Mandado de Segurança:

     

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

     

    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial próprios.

     

    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

     

    Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

     

    Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

     

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.


ID
705907
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A declaração de nulidade do contrato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • CORRIGINDO O COLEGA : GABARITO LETRA D
  • Caros colegas, vamos ter o cuidado de não colocarmos as respostas com gabaritos errados, pois quem vê só os comentários é induzido a erro...
  • Essa questão deveia ser anulada,pelo seguinte ponto:

        A lei nos da uma interpretação,que deixa evidente que,caso o contratado der causa à nulidade,este não perceberá indenização,como visto no diploma à baixo:

    8666:Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     Pois bem,mas o STJ e contrario a tal afirmação,considerando enriquecimento ílicito da administração perante o contratado,mesmo quando esse deu causa a nulidade,como visto no informativo 175,do tribunal superior:


    LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. DOCUMENTO FALSO.
    No caso, não cabe à administração pública requerer a devolução dos valores pagos por obras realizadas com fundamento na nulidade do contrato. Mesmo declarada a nulidade da licitação por culpa da empresa contratada, que se utilizou de documento falso para vencer o procedimento licitatório para reforma e adaptações de prédio público, deve a administração pública indenizar a empresa pela execução das etapas da obra contratada até a data da declaração de nulidade, efeitos ex tunc - incidência do DL n. 2.800/1986, revogado pela Lei n. 8.666/1993, mas em vigor na época da prestação dos serviços objeto da lide. Precedentes citados: REsp 468.189-SP, DJ 12/5/2003; Ag no REsp 303.730-AM, DJ 02/12/2002; Ag no REsp 332.956-SP, DJ 16/12/2002, e REsp 327.314-SP, DJ 29/4/2002. REsp 408.785-RN, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 5/6/2003



     

  • BOM MEUS COLEGAS, EU JÁ DISCORDO DE ALGUNS DE VOCES.

    ANALISANDO BEM, SE O CONTRATADO TIVER CULPA, ELE SERÁ INDENIZADO PARA QUE NÃO SOBRECAIA À ADMINISTRAÇAO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - POSICIONAMENTO DO STJ.

     SE ELE NÃO TIVER CULPA, TAMBÉM SERÁ INDENIZADO PELA BOA FÉ.

    RESUMINDO, INDEPENDENTEMENTE DE ELE TER OU NAO CULPA, ELE SERÁ INDENIZADO PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, PORÉM, PUNIDO DENTRO DOS RIGORES DA LEI E DO CONTRATO ATÉ QUE SEJA SANADO OS PREJUÍZOS CAUSADOS À  ADMISTRAÇAO.

    PORTANTO, INDEPENDEMENTE DE QUEM TENHA DADO CAUSA À NULIDADE, TAL FATO NAO EXONERA A ADMINISTRAÇAO DE DO DEVER DE INDENIZAR O CONTRATADO  - LETRA "D".

    MAS , AINDA ASSIM, A LETRA "A" NAO É DESCARTADA.







  • Esta questão deveria ter tido o gabarito alterado para letra c), ou anulada por ter duas respostas certas, vejamos:

    O Dispositivo é claro: O dever de "indenizar" pela prestação já executada nada mais é que a contra-prestação pelo serviço realizado. E por mais que a ilegalidade seja causa do contratado, caso a administração não pague, ela estará enriquecendo ilicitamente conforme a súmula já postada aqui. O que o Contratado perde, é o direito a indenização pela desmobilização dos ativos que ele adquiriu para cumprir o contrato.


  • Parágrafo único. Nulidade NÃO EXONERA Administração do dever de indenizar contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados

    -> contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: apesar de não haver expressa determinação na Lei 8.666/93, acerca da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, quando da anulação de contrato administrativo, a doutrina sustenta ser de rigor que a Administração observe tais princípios, com apoio na interpretação sistemática dos artigos 49, §3º, que assegura o contraditório em caso de desfazimento do processo licitatório, e 78, parágrafo único, que também garante contraditório e ampla defesa em todos os casos de "rescisão contratual". Adicione-se que o particular pode, por exemplo, questionar o valor da indenização que lhe for devida, como previsto no próprio art. 59, parágrafo único, que trata especificamente da anulação do contrato administrativo. É neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 544-545).

    b) Errado: a existência de eficácia retroativa, em caso de anulação do contrato administrativo, é a regra contida no art. 59, caput, Lei 8.666/93, independentemente da existência de boa-fé, ou não, do particular. Dito de outro modo, os efeitos ex tunc da declaração de invalidade do contrato não estão condicionados à existência de boa-fé, por parte do contratado.

    c) Errado: a parte final do art. 59, parágrafo único, Lei 8.666/93, contém expressa ressalva quanto à existência de responsabilidade do contratado pela invalidade do contrato, hipótese em que, a princípio, não haverá dever de indenizá-lo.

    d) Certo: é exatamente o que consta da ressalva da parte final do art. 59, parágrafo único, a contrário senso.  
    e) Errado: a declaração de nulidade do contrato administrativo segue, na essência, as mesmas regras atinentes aos atos administrativos em geral, não estando, pois, submetida a critérios de conveniência e oportunidade, típicos dos atos discricionários, aos quais se aplica o instituto da revogação, e não da anulação.  

    Resposta: Alternativa D.
  • 8.666/1993 (art. 59):

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    No caput, que a nulidade do contrato produz efeitos retroativos, a anulação de um ato retrocede ao tempo a que este vem ao mundo e fazendo cessar os efeitos que vinham se produzindo.

     A lei diz que a nulidade do contrato NÃO exonera a Administração de indenizar o contratado por aquilo que ele houver executado. Pela lógica o contratado trabalhou e, por isso, merece ser remunerado. Caso agisse de outro modo, a Administração se enriqueceria, ilicitamente, a custa de trabalho alheio. Há um detalhe interessante no parágrafo único do art. 59: ele aponta que SE A NULIDADE FOSSE IMPUTÁVEL AO CONTRATADO ele perderia o direito de ser indenizado. Há vários doutrinadores que critiquem o dispositivo, mas, para a prova, o assunto deve ser levado do modo em que é tratado na norma.

    Por isso a letra "C" está errada

    Resposta "D"

  • Questão com mais de uma resposta:

     

    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;


ID
705910
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, a revisão de decisões administrativas sancionatórias:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Texto de lei:

    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    site:JusBrasil
     

  • Olá colegas do QC,
    O item correto é o item C!!!
    Vamos ter cuidado com um detalhe só que pode muitas vezes ser perguntado em prova.
    Em matéria de processo administrativo, a regra é que os recursos contam com a possibilidade da reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior. Isto difere do que acontece nos recursos judiciais, onde o recurso interposto por uma das partes não pode agravar a sua situação no processo.
    Já as revisões do processo, conforme disposto na lei 9784, que regula os processos administrativos federais, não podem prejudicar o que buscou a revisão.
    Em suma: não confundam recurso com a revisão em processos administrativos!!
    Espero ter contribuído!
  • Contribuiu bastante, Lucas, parabéns pelo seu comentário, pois essa é a pegadinha CLÁSSICA da lei 9784.

    Aproveito para contribuir com outra pegadinha que já vi em prova: Dentre os princípios elencados na 9784, NÃO ESTÁ expresso o da impessoalidade.

    Bons estudos a todos!
  • a) está sujeita ao prazo de 5 (cinco) anos; poderão ser revistos, a qualquer tempo
    b) não pode ser feita de ofício pela Administração, dependendo de pedido do interessado; a pedido ou de ofício
    c) não pode acarretar agravamento da sanção aplicada; Correta - Paragrafo Único do art 65
    d) independe do surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    e) depende de autorização judicial.Independe de autorização Judicial



    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso = Pode agravar a situação do administrado.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


    Revisão = Não pode agravar.

      Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • Do pedido de revisão não pode resultar agravamento (proibição ao reformatio in pejus).

  • Eis os comentários:

    A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 65, Lei 9.784/99, de seguinte redação:  

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."  

    À luz desse preceito legal, vejamos as opções:  

    a) Errado: na verdade, a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, não estando, portanto, sujeita a prazos.  

    b) Errado: a rigor, a revisão pode ocorrer a pedido ou de ofício.  

    c) Certo: é neste sentido o teor do parágrafo único, acima transcrito.  

    d) Errado: como destacado no aludido dispositivo legal, é preciso, sim, que haja circunstâncias relevantes ou fatos novos que justifiquem a revisão, não se podendo alegar, tão somente, a injustiça da decisão sancionatória.  

    e) Errado: se a Administração pode revisar a penalidade aplicada de ofício, é óbvio que se cuida de competência autoexecutória, que dispensa, pois, prévia autorização judicial.  

    Resposta: Alternativa C.
  • Bizu:

     

    REVISÃO = NÃO pode resultar agravamento da sanção;

     

    RECURSO = PODE resultar agravamento da sanção;

     

    bons estudos

     

  • Recurso Administrativo:

     

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

     

    Pedido de Revisão:

     

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – não pode haver agravamento de situação

  • RECURSO = Sim. Pode agravar

    REVISÃO = NÃO pode agravar.

     

    Gab. C

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. ( Do Recurso Administrativo pode agravar a situação do administrado). Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Diferentemente do que ocorre no processo civil, ou penal, no processo administrativo federal não se aplica o princípio da vedação à "reformatio in pejus".

     

    Recurso Administrativo:

     

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

     

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos (Revisão do Processo Administrativo), a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo.

     

    O art. 65 da L9784 prevê a possibilidade de revisão do processo. Não é recurso; instaura-se um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus", ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Resposta LETRA C, encontra-se disciplinada no art. 65, Lei 9.784/99, de seguinte redação: 

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."  

    Bizu:

     

    REVISÃO = NÃO pode resultar agravamento da sanção;

    RECURSO = PODE resultar agravamento da sanção;

    #continuefirme

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ID
705913
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/1993, ou seja, há previsão legal explícita (c)

    Art. 57, § 1º.  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    [...]
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    [...]
    § 2º  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65, II. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, [...] por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe (b), configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, [...];

    § 5º  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos (a), bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
     
    § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento (e), o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Gabarito: letra (d) 
  • Eis os comentários de cada alternativa, em busca da única correta:  

    a) Errado: a manutenção da equação econômico-financeira do contrato administrativo é uma cláusula cuja amplitude abrange não apenas alterações que impliquem aumento dos encargos inicialmente atribuídos ao contratado, mas também reduções. É o que se extrai das normas contidas nos §§1º e 2º do art. 58, Lei 8.666/93. Na doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, após oferecerem exemplo de readequação do contrato por força de aumento dos encargos do particular contratado, arrematam no seguinte sentido: "O mesmo raciocínio se aplica na hipótese de redução unilateral do objeto do contrato." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 524).

    b) Errado: inexiste a condicionante estabelecida nesta opção "b", na linha de que o fato do príncipe tenha de partir da "própria Administração Pública contratante." É o que se conclui da leitura do art. 65, II, "d", Lei 8.666/93, ao contemplar o fato do príncipe como legitimador da alteração do contrato, em ordem à ocasionar seu reequilíbrio econômico-financeiro.  

    c) Errado: existe expressa base legal nos artigos 58, §§1º e 2º e 65, II, "d" e §6º, todos da Lei 8.666/93.  

    d) Certo: é neste sentido a norma do §6º do art. 65, Lei 8.666/93: "§ 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."    

    e) Errado: como acima pontuado, o equilíbrio deve ser restabelecido por aditamento do contrato, e não por indenização ao final.  

    Resposta: Alternativa D.

ID
705916
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato de licença, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplo: licença para contruir.

    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionados à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. 

    Manual de Direito Administrativo, 2º Edição, p. 214 - Alexandre Mazza
  • A linceça não é ato admi. oportuno e conveniente. Basta o particular cumpri os requisitos e administação é obrigada a conceder. EX: licença para dirigir é só cumprir todas as formalidades, então é ato vinculado. A administação esta vinculada aos requisitos.

    Espero te ajudado.
  • Licença: É o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: O exercício de uma profissão.

    Se enquadra na classificação de Atos Negociais => São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a aderir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

    Portanto, alternativa A, está correta.
  • Ao meu ver, está questão está incompleta, pois existem vários tipos de licenças. Como saber na hora da prova que licença seria essa da questão. Normalmente, licenças são concedidas por conveniência e oportunidade. Marquei a letra (B) na certeza de que estava certo de minha linha de conduta. 


  • Autorização - É o ato administrativo discricionário e precário

    Licença - É ato administrativo vinculado e definitivo

  • Eis os comentários:

    A licença é conceituada pela doutrina como típico ato vinculado, na medida em que, atendidos os requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição. Neste sentido, por exemplo, confira-se o magistério de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 236)  

    Assim sendo, vejamos as opções:  

    a) Certo: a assertiva está em linha com a definição acima proposta, sendo que o aspecto do "consentimento" relaciona-se ao fato de que, por meio da licença, a Administração concorda, consente com que o particular desenvolva uma dada atividade.  

    b) Errado: em sendo ato vinculado, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.  

    c) Errado: uma vez mais, se ato vinculado o é, não cabe revisão à luz de critérios discricionários.  

    d) Errado: é perfeitamente possível, e até impositivo, que a Administração reveja a expedição de uma licença por desacordo com a legislação de regência. Qualquer ato administrativo - vinculado ou discricionário - pode e deve ser revisado, por razões de legalidade, à luz do princípio da autotutela.  

    e) Errado: preenchidos os requisitos, o particular faz jus à licença. Ostenta, pois, autêntico direito subjetivo, não havendo que se falar em ponderação de direitos fundamentais.  

    Resposta: Alternativa A.
  • LICENÇA = ATO UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO. Para ter acesso ao direito pleiteado, basta atender aos requisitos que estão na lei.

    EXEMPLO = CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

     

    AUTORIZAÇÃOUNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. Interesse predominantemente do particular.

    EXEMPLO= AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMAS.

  • Alternativa "A".

     

    A licença não é ato administrativo oportuno e conveniente. É um ato vinculado, em que a Administração verifica se foram cumpridos todos os requisitos para a mesma ser concedida.