Titularidade é o instituto que vincula um servidor a um órgão/cargo.
Exemplo1: Promotor de Justiça é titular da Promotoria X. Aquela é a sua promotoria, onde atua. É titular daquela promotoria. É também é titular do cargo de promotor.
Exemplo 2: Juiz de direito é titular de uma vara de justiça X. Aquela é a sua vara, onde foi lotado, onde atua. É titular daquela vara. É também titular do cargo de juiz.
Quando se ingressa na carreira do MP, o primeiro cargo é o de promotor de justiça substituto. É nesse caso, eles não recebem essa titularidade por previsão do artigo 53 da lei complementar 106. "Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição."
É como se a lotação pudesse vir com um plus. A titularidade para órgão de execução só vem com o cargo de promotor. A lotação para cargo de promotor substituto não vem com o "plus" da titularidade. Assim, o promotor só terá titularidade para o órgão quando ele for promovido a promotor de justiça. Porque, ao iniciar a carreira sendo lotado como promotor de justiça substituto, ele ainda não tem titularidade, não tem uma "Uma promotoria pra chamar de sua". Obs: O p. Substituto terá titularidade no seu Cargo, mas não terá em órgão de execução. Por isso a III está incorreta.
Outra coisa totalmente diferente é a vitaliciedade, que como sabemos, é uma garantia do membro do MP. A vitaliciedade não está vinculada ao cargo e sim à pessoa do promotor porque é uma garantia à pessoa. O requisito para sua aquisição é o tempo, dois anos improrrogável.
Isso é muito importante, gente. Porque, não importa o cargo que você está, se ainda não tem dois anos, você não será vitalício. Inicialmente, o promotor de justiça substituto não tem titularidade e também não tem vitaliciedade, uma vez que a entrada na carreira do MP se dá no cargo de p. Substituto. Porém pode acontecer do p. substituto que ainda não tem dois anos completos ser promovido a promotor de justiça e, nesse caso, ele terá titularidade, mas não terá vitaliciedade! O contrário também, passar dois anos e não ser promovido. Vitalício e não ter titularidade.
Isso mesmo, não é necessário ter dois anos ou mais para ser promovido!!! Como sabemos, a promoção se dá por antiguidade e merecimento. Inicialmente é difícil pensar em um caso onde um promotor seja promovido com menos de dois anos, mas nada impede. A lei não proíbe, em regra. Logo, se o mais antigo na CLASSE tiver menos de dois anos, ele será sim promovido e aí terá titularidade e não terá vitaliciedade.
Atenção: Tem exceção a essa regra, artigo 67 da lei 106!
Art. 67 - Para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do primeiro quinto da lista de antigüidade e que contem, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos.
I e IV: titularidade e vitaliciedade são coisas independentes. Titular--> promotor e procurador de justiça (promotor substituto não é). Vitalíciedade pode ocorrer ao promotor substituto.
II: errada. Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo
voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.
E mais: a LC 106 não fala que o prazo de vitaliciamento pode ser prorrogado, mas admite sua suspensão. Veja: Art. 104. § 2.º - Salvo no caso do inciso III deste artigo, o afastamento implicará, sempre, suspensão do prazo para vitaliciamento.
III: errada. "assim como os demais".