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ID
705814
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os conceitos de “vitaliciedade” e “titularidade”, tendo em vista a carreira dos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

II. A vitaliciedade é adquirida ao término do estágio probatório, o qual, excepcionalmente,pode ter seu prazo prorrogado.

III. O primeiro exercício de titularidade decorre de promoção, assim como os demais.

IV. A vitaliciedade pressupõe titularidade prévia.

A(s) afirmativa(s) corretas(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Discordo, a expressão correta, segundo a lei, é estágio CONFIRMATÓRIO.

  • I. Os Promotores de Justiça em estágio probatório podem exercer a titularidade em um órgão de execução ministerial.

    A justificativa mais próxima que eu encontrei para esta resposta é:

    LC-106/2003 art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Se considerarmos que os Promotores de Justiça em estágio probatório (acredito que seria mais correto estágio confirmatório conforme LC-106/2003 art. 61) atuam como Promotores de Justiça Substitutos, de acordo com LC-106/2003 art. 64.

    Obs.: Promotor --> órgão de execução
  • Questão induz ao erro. Poderiam ter recorrido.

    No caso seria estágio "confirmatório".
  • Na verdade a questão foi dada! se vc lê o final da alternativa II...percebe que ela não pode ser considerada certa...excluindo assim todas as outras letras com exceção da letra A.

  • Na verdade, seria estágio confirmatório, todavia, como se trata de uma questão de concurso, deveria assinalar a menos errada.

  • Pessoal, a questão foi dada, como bem disse a Ana Carolina. Se analisarmos com calma, a letra B tem um erro grosseiro, no que diz respeito a prorrogabilidade de estágio probatório(ou confirmatório), fazendo com que todas as outras questões estejam erradas, sobrando apenas a alternativa A.

  • Alguém pode esclarecer melhor essa relação entre vitaliciedade e titularidade ?

  • Titularidade é o instituto que vincula um servidor a um órgão/cargo.

    Exemplo1: Promotor de Justiça é titular da Promotoria X. Aquela é a sua promotoria, onde atua. É titular daquela promotoria. É também é titular do cargo de promotor.

    Exemplo 2: Juiz de direito é titular de uma vara de justiça X. Aquela é a sua vara, onde foi lotado, onde atua. É titular daquela vara. É também titular do cargo de juiz.

     

    Quando se ingressa na carreira do MP, o primeiro cargo é o de promotor de justiça substituto. É nesse caso, eles não recebem essa titularidade por previsão do artigo 53 da lei complementar 106. "Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, , em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição."

    É como se a lotação pudesse vir com um plus. A titularidade para órgão de execução só vem com o cargo de promotor.  A lotação para cargo de promotor substituto não vem com o "plus" da titularidade. Assim, o promotor só terá titularidade para o órgão quando ele for promovido a promotor de justiça. Porque, ao iniciar a carreira sendo lotado como promotor de justiça substituto, ele ainda não tem titularidade, não tem uma "Uma promotoria pra chamar de sua". Obs: O p. Substituto terá titularidade no seu Cargo, mas não terá em órgão de execução. Por isso a III está incorreta.

     

    Outra coisa totalmente diferente é a vitaliciedade, que como sabemos, é uma garantia do membro do MP. A vitaliciedade não está vinculada ao cargo e sim à pessoa do promotor porque é uma garantia à pessoa.  O requisito para sua aquisição é o tempo, dois anos improrrogável.

     Isso é muito importante, gente. Porque, não importa o cargo que você está, se ainda não tem dois anos,  você não será vitalício. Inicialmente, o promotor de justiça substituto  não tem titularidade e também não tem vitaliciedade, uma vez que a entrada na carreira do MP se dá no cargo de p. Substituto. Porém  pode acontecer do p. substituto que ainda não tem dois anos completos ser promovido a promotor de justiça e, nesse caso, ele terá titularidade, mas não terá vitaliciedade! O contrário também, passar dois anos e não ser promovido. Vitalício e não ter titularidade.

    Isso mesmo, não é necessário ter dois anos ou mais para ser promovido!!! Como sabemos, a promoção se dá por antiguidade e merecimento. Inicialmente é difícil pensar em um caso onde um promotor seja promovido com menos de dois anos, mas nada impede. A lei não proíbe, em regra.  Logo, se o mais antigo na CLASSE tiver menos de dois anos, ele será sim promovido e aí terá titularidade e não terá vitaliciedade.

     

    Atenção: Tem exceção a essa regra, artigo 67 da lei 106!

    Art. 67 - Para efeito de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público organizará, para cada vaga, lista tríplice, com os integrantes do primeiro quinto da lista de antigüidade e que contem, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício na respectiva classe, salvo se nenhum dos concorrentes preencher tais requisitos.

     

  • I e IV: titularidade e vitaliciedade são coisas independentes. Titular--> promotor e procurador de justiça (promotor substituto não é). Vitalíciedade pode ocorrer ao promotor substituto.

    II: errada. Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo
    voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    E mais: a LC 106 não fala que o prazo de vitaliciamento pode ser prorrogado, mas admite sua suspensão. Veja: Art. 104. § 2.º - Salvo no caso do inciso III deste artigo, o afastamento implicará, sempre, suspensão do prazo para vitaliciamento.

    III: errada. "assim como os demais".

     

  • Gabarito A

     

    LC106/03 - Art. 51 - O preenchimento dos órgãos de execução do Ministério Público é feito por lotação (ITEM III), por designação ou por convocação, para exercício como titular, ou em substituição ou auxílio ao titular.



    Art. 53 - Os Promotores de Justiça serão lotados, como titulares, em Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos em Promotorias de Justiça de substituição.

    Parágrafo único - Os Promotores de Justiça poderão ser designados, em caso de necessidade de serviço, para exercício cumulativo em outras Promotorias de Justiça, em substituição ou auxílio. (ITEM I)

  • Estágio Confirmatório

    Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;
    II - zelo funcional;
    III - eficiência;
    IV - disciplina.