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ID
705823
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 106/03, insere-se no feixe de atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte.

    Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes.

  • Não sei se esta questão foi motivo de recurso, contudo, acredito que a resposta encontra apoio no dispositivo do art. 25, das atribuições elencadas especialmente ao corregedor. Segundo essa redação, o Corregedor, além da supervisão geral, poderá " instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça, portanto, a acertiva "C" seria a mais correta.

  • Art. 25 I : Refere-se apenas ao PROMOTOR DE JUSTIÇA.

               II : Refere-se ao PROCURADOR DE JUSTIÇA.

  • Concordo em parte.pois , o corregedor instaura processo contra promotor.mas SOLICITA em relaçăo a procurador.se não me engano essa solicitação é ao conselho superior.

  • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura; ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;


     b) fazer recomendações vinculantes aos membros do Ministério Público;ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VII - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público;


     c) instaurar, de ofício, procedimento disciplinar em face dos Promotores e Procuradores de Justiça;ERRADA: Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;


    d) realizar correições e inspeções na Promotorias e Procuradorias de Justiça; ERRADA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça;

    e) manter registros funcionais de todos os membros da instituição; CORRETA: Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: VIII - manter assentamentos funcionais atualizados de cada um dos membros da Instituição, para os fins do inciso IV do artigo seguinte; 

  • Só acho que " Corregedoria- Geral do MP" é diferente de " Corregedor Geral do MP". Como é que vão dar uma função administrativa que comprete ao órgão, como função de alguém com o cargo tão importante quanto o Corregedor Geral? Questão mal formulada. A pergunta faz referência a atribuição do cargo e a resposta faz referência ao órgão. Me corrijam se falei alguma besteira, mas percebi isso ao tentar fazer a questão por eliminação e ver os comentários abaixo.


  • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça

  • Art. 25 - Além da supervisão geral das atividades previstas no artigo anterior, incumbe especialmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça;

    II - representar ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra Procurador de Justiça;

    III - aplicar as sanções disciplinares de sua competência ou encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, quando couber a este a decisão;

    IV - prestar ao Conselho Superior do Ministério Público, para efeito de promoção ou remoção por merecimento, as informações pertinentes;

    V – presidir a Comissão de Estágio Confirmatório, encaminhando ao Conselho Superior do Ministério Público a proposta de vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça;

    VI – admitir e desligar estagiários, na forma de Resolução do Procurador-Geral de Justiça;

    VII - exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    * Parágrafo Único – O Corregedor Geral, em suas faltas, férias e licenças, será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar e, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, pelo membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mais antigo da classe.

  • a) aplicar as sanções disciplinares de advertência, suspensão e censura;  ERRADA

    LC 106/03 - art. 136 - Compete :

    I- ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;

    II - ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;

    b) aplicar pena de suspensão;

    ...

  • Gabarito letra E (art. 24, VIII da LC 106)