SóProvas


ID
705826
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No curso de inquérito civil, Josué, aguerrido Promotor de Justiça, encaminha ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro requisitando documentação relevante paraaquela investigação, determinando prazo de 15 (quinze)dias pararesposta,sob as penas da lei.Ante a inércia da autoridade requisitada, determinou sua intimação pessoal através do Técnico de Notifcações.

À luz da Lei Complementar n° 106/03, pode-se afirmar que oPromotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 


    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

    § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    GAB: D

  • Obrigado, princesa. Taianne. 

  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 42 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça.

     

    Res1678/11 - Art. 18 - Incumbe ao Procurador Geral de Justiça:
    II - expedir e encaminhar as requisições e notificações, quando tiverem como destinatários:
    d) membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados;