SóProvas


ID
705838
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de suas atribuições como órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03
    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

     XIII - designar membros do Ministério Público para: 
     a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;
  • Por que a letra "a" está errada, se tem fundamento no art. 106, V ?

  • questão pronta para ser anulada, a letra c só estaria correta se o enunciado estivesse cobrando sua competência como órgão da administração superior, pois como órgão  de execução não existe esta designação, a letra A tbm não pode pois é atribuição do PGJ como órgão da adm. superior, não há nenhuma resposta correta.  

  • favor pedir comentários do professor, galera

  • LEI 8625/93

    Art. 10 
    IX - designar membros do Ministério Público para:  
    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;
  • art. 11, XIII, a, da LC 106/2003

  • Resposta correta: C

    Lei Orgânica 8.625

    Art.29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça.

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

  • Pessoal,a letra A está errada,pois essa é uma atribuição do PGJ como órgão de administração e não como órgão de execução.

  • Letra C - Fundamento: Art. 39, inciso XIV, da LC 106/03 c/c art. 28 do CPP. 




  • Gente desde maio que pedi comentários e nada. vamos por favor pedir comentário do professor!

  • No artigo 39 da lei 106/2003 constam as atribuições do PGJ como orgão de execução e não se encontra lá nenhuma das alternativas acima!

  • Não entendi a letra  C mas depois de ler o comentário da MONIQUE no artigo 29 consta sim como delegar as atribuições como atribuições do órgão de execuçaõ  e também consta no XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; do artigo 39 da lei 106/2003.

  • Pessoal fez confusão aí. Segue ai, tudo com base na LC 106/03:

    a)Art. 11, V - Orgão Administrativo

    b)Art 136, II, a - Aplicando sanção atua como órgão administrativo

    c)Art 39, XIV - oferecer denúncia ou representação, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo ou insistir em promoção por arquivamento, nos casos previstos em lei; - Inciso se refere ao Artigo 28 do CPP - Aliás, O artigo 39 traz as funções executivas do PGJ

    d)Art 11, XVIII - Órgão Administrativo

    e)Art 11, VII - Órgão Administrativo

    Abraço!!!
  • Muito simples galera !!!

    O gabarito da questão (C) é um caso prático de atribuição do PGJ como órgão de execução . Ocorre quando o Juiz de determinado tribunal rejeita o arquivamento de uma peça processual  e o Procurador Geral de Justiça pode determinar o arquivamento por uma segunda vez, e assim o Juiz da respectiva instância , deverá acatar. Esta competência , de órgão de execução , pode ser delegada como todas as outras competências administrativas e no caso da nossa questão foi delegada a um promotor !!!

  • Com exceção do item C, as demais atribuições são de administração superior.

  • O que ocorre é que uma vez que o promotor natural pede o arquivamento e este nao é acatado pelo Poder Judiciário , cabe Ao PGJ indicar outro promotor para oferecer a denuncia .

    LEI 106/03Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 
     XIII - designar membros do Ministério Público para:  a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;

  • Onde vem discriminado quais competências são Adm. e quais são de execução? Quando vejo nas leis, vem tudo junto num só tópico COMPETÊNCIAS DO PGJ.

  • Milene as competências da Lei Complementar 106/03 são as seguintes: (não confunda jamais as atribuições como órgão de execução com aquelas como órgãos da administração pública).

     

    Competências dos órgãos da Administração:                                                                                                                                                 Procuradoria Geral de Justiça: artigos 8 ao 15                                                                                                                                                      Colégio de Procuradores de Justiça; artigos 16 ao 19                                                                                                                                             Conselho Superior do Ministério Público: artigos 20 ao 22                                                                                                                             Corregedoria-Geral do Ministério Público: artigos 23 ao 26                                                                                                                       Procuradorias de Justiça: artigos 27 ao 30                                                                                                                                                 Promotorias de Justiça: artigos 31 ao 33      

     

    Competências dos órgaõs de execução (únicos autorizados a desempenhar a atividade fim):                                                                  Procurador-Geral de Justiça: artigo 39                                                                                                                                                           Colégio de Procuradores de Justiça: artigo 40                                                                                                                                                Conselho Superior do Ministério Público: artigo 41                                                                                                                                 Procuradores de Justiça: artigo 42                                                                                                                                                                 Promotores de Justiça: artigo 43

     

    Conforme percebemos o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público integram os órgãos da administração e os órgãos de execução. Necessário atentar que possuem atribuições diferentes para cada órgão.   

  • Esse é o tipo de questão que se cair, a maioria erra rsrs

  • Na próxima vez terei 50% de chance de acertar, pois já errei em B, E e A kkkkkkkkkkkkkkk.

    Em 21/10/19 às 17:21, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 02/10/19 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/09/19 às 16:21, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Em 22/11/19 às 11:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/11/19 às 16:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 19/11/19 às 12:11, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/03/16 às 22:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Se cair esse artigo já era!