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LEI 106/03
Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XIII - designar membros do Ministério Público para:
a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;
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Por que a letra "a" está errada, se tem fundamento no art. 106, V ?
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questão pronta para ser anulada, a letra c só estaria correta se o enunciado estivesse cobrando sua competência como órgão da administração superior, pois como órgão de execução não existe esta designação, a letra A tbm não pode pois é atribuição do PGJ como órgão da adm. superior, não há nenhuma resposta correta.
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favor pedir comentários do professor, galera
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LEI 8625/93
Art. 10
IX - designar membros do Ministério Público para: d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;
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art. 11, XIII, a, da LC 106/2003
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Resposta correta: C
Lei Orgânica 8.625
Art.29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça.
IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.
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Pessoal,a letra A está errada,pois essa é uma atribuição do PGJ como órgão de administração e não como órgão de execução.
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Letra C - Fundamento: Art. 39, inciso XIV, da LC 106/03 c/c art. 28 do CPP.
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Gente desde maio que pedi comentários e nada. vamos por favor pedir comentário do professor!
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No artigo 39 da lei 106/2003 constam as atribuições do PGJ como orgão de execução e não se encontra lá nenhuma das alternativas acima!
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Não entendi a letra C mas depois de ler o comentário da MONIQUE no artigo 29 consta sim como delegar as atribuições como atribuições do órgão de execuçaõ e também consta no
XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; do artigo 39 da lei 106/2003.
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Pessoal fez confusão aí. Segue ai, tudo com base na LC 106/03:
a)Art. 11, V - Orgão Administrativo
b)Art 136, II, a - Aplicando sanção atua como órgão administrativo
c)Art 39, XIV - oferecer denúncia ou representação, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo ou insistir em promoção por arquivamento, nos casos previstos em lei; - Inciso se refere ao Artigo 28 do CPP - Aliás, O artigo 39 traz as funções executivas do PGJ
d)Art 11, XVIII - Órgão Administrativo
e)Art 11, VII - Órgão Administrativo
Abraço!!!
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Muito simples galera !!!
O gabarito da questão (C) é um caso prático de atribuição do PGJ como órgão de execução . Ocorre quando o Juiz de determinado tribunal rejeita o arquivamento de uma peça processual e o Procurador Geral de Justiça pode determinar o arquivamento por uma segunda vez, e assim o Juiz da respectiva instância , deverá acatar. Esta competência , de órgão de execução , pode ser delegada como todas as outras competências administrativas e no caso da nossa questão foi delegada a um promotor !!!
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Com exceção do item C, as demais atribuições são de
administração superior.
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O que ocorre é que uma vez que o promotor natural pede o arquivamento e este nao é acatado pelo Poder Judiciário , cabe Ao PGJ indicar outro promotor para oferecer a denuncia .
LEI 106/03Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XIII - designar membros do Ministério Público para: a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação;
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Onde vem discriminado quais competências são Adm. e quais são de execução? Quando vejo nas leis, vem tudo junto num só tópico COMPETÊNCIAS DO PGJ.
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Milene as competências da Lei Complementar 106/03 são as seguintes: (não confunda jamais as atribuições como órgão de execução com aquelas como órgãos da administração pública).
Competências dos órgãos da Administração: Procuradoria Geral de Justiça: artigos 8 ao 15 Colégio de Procuradores de Justiça; artigos 16 ao 19 Conselho Superior do Ministério Público: artigos 20 ao 22 Corregedoria-Geral do Ministério Público: artigos 23 ao 26 Procuradorias de Justiça: artigos 27 ao 30 Promotorias de Justiça: artigos 31 ao 33
Competências dos órgaõs de execução (únicos autorizados a desempenhar a atividade fim): Procurador-Geral de Justiça: artigo 39 Colégio de Procuradores de Justiça: artigo 40 Conselho Superior do Ministério Público: artigo 41 Procuradores de Justiça: artigo 42 Promotores de Justiça: artigo 43
Conforme percebemos o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público integram os órgãos da administração e os órgãos de execução. Necessário atentar que possuem atribuições diferentes para cada órgão.
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Esse é o tipo de questão que se cair, a maioria erra rsrs
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Na próxima vez terei 50% de chance de acertar, pois já errei em B, E e A kkkkkkkkkkkkkkk.
Em 21/10/19 às 17:21, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 02/10/19 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 15/09/19 às 16:21, você respondeu a opção A. Você errou!
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Em 22/11/19 às 11:52, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 21/11/19 às 16:55, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 19/11/19 às 12:11, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 15/03/16 às 22:32, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Se cair esse artigo já era!