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ID
705841
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

João Cláudio, Promotor de Justiça commais de quinze anos de carreira, atualmente exercendo a Chefia de Gabinete, pretende concorrer à eleição para integrar o Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, dá início à respectiva campanha política, inclusive mediante encaminhamento de correspondência à classe relatando sua pretensão, além dos seus projetos institucionais, a serem efetivados caso venha a integrar o aludido colegiado.

Considerando a narrativa supra, o processo eleitoral a que pretende concorrer João Cláudio, bem como a composição legal do Conselho Superior do Ministério Público, analise asafirmativas a seguir:

I.Não háqualqueróbice à candidaturade João Cláudio, desde que peça exoneração do cargocomissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior.

II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça.

III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição.

IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos.

A(s) afirmativa(s) verdadeira(s)é / são somente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03
    Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
    Art. 21 - A eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público dar-se-á no mês de novembro, dos anos pares, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto. 
     § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição. 
    § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.
  • Ele não é procurador de justiça e são 8 procuradores


  • I- LC 106. Art 21. § 2.º - Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo-lhes vedado, durante esse período, o exercício concomitante dos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.                     II- LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.           Portanto, o Conselho Superior do Ministério Público contará com 10 membros assim resumidos: 2 membros fixos (Procurador Geral de Justiça - Presidente e o Corregedor Geral do MP) e outros 8 PROCURADORES (e não promotores, como afirma a questão) que serão ELEITOS conforme o artigo.    Promotor = atua na primeira instância - Varas cíveis / Procurador = atua na segunda instância - Tribunais                       III- § 1.º - São inelegíveis os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

    IV- Igual ao item II.
  • Questão passível de anulação


  • Não resta dúvida que somente o item III está o correto. Questão difícil, mas muito bem elaborada.

    O CSMP é formado pelo PGJ, CGMP e 8 Procuradores, sendo 4 eleitos por Procuradores e 4 por Promotores.

    I - Não há qualquer óbice à candidatura de João Cláudio, desde que peça exoneração do cargo comissionado que ocupa, uma vez que há vedação expressa ao exercício concomitante da Chefia de Gabinete com o assento no Conselho Superior. - ERRADA. É claro que há óbice, ele é Promotor de Justiça, não procurador.

    II. João Cláudio poderá candidatar-se às vagas destinadas ao preenchimento através do voto dos Promotores de Justiça. - ERRADA. Promotores de Justiça não integram CSMP. 8 membros eleitos (Procuradores), 4 eleitos por Procuradores e 4 eleitos por Promotores.

    III. São inelegíveis os Procuradores de Justiça afastados da carreira até 60 (sessenta) dias da eleição. - CORRETA

    IV. Além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público é composto por 10 (dez) membros eleitos. - ERRADA. Além dos membros natos, o CSMP é composto  por 8 membros eleitos.

    Espero ter ajudado :)

  • Excelente comentário Uelinton.

  • Os 8 procuradores são ELEITOS!

    - LC 106. Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 

  • Cuidado com o comentário do Uelinton, pois de acordo com a LC 106/03 art 20 - 

    O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de

    Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito)

    Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça.

    4 MEMBROS DO CSMP SÃO ELEITOS PELOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.

  • Acredito que o Uelinton tenha confundido a composição do Conselho Superior com a composição do Órgão Especial do Colégio. Para este usa-se o critério de eleição e antiguidade, e a eleição é atribuição do plenário do Colégio. Para o Conselho Superior são 8 eleitos (4 pelo Colégio de Procuradores e 4 por Promotores), além dos membros natos (Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do MP).

    Não encontrei na lei, porém, se a eleição para os membros eleitos pelo Colégio de Procuradores para o Conselho Superior será feita pelo plenário ou pelo Órgão Especial. Acredito que seja pelo Órgão Especial, pelo que consta no Art. 19. Segue:

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    XIII - exercer quaisquer outras atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas à composição plenária no art. 17 desta Lei.

    Alguém discorda?

  • Gabarito letra E ( art. 21, parágrafo 1º da LC 106)

  • NOSSA! QUE BANCA HORRÍVEL.