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Alternativa B é a correta, já que traz aquele que não é direito social, mas princípio que rege o Brasil nas relações internacionais, como é possível observar da leitura dos artigos 6° e 4°, III, CF:
Artigo 6°: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Artigo 4°: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos".
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Para fins de estudo!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Bons Estudos!
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B
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Art.6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.
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T E MO S L PS DE MA I S A
Trabalho
Educação
MOradia
Segurança
Lazer
PS previdência social
DE assistência desemparados
MAternidade
I proteção infância
Saúde
Alimentação
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Apenas para complementar os comentários dos colegas:
A EMENDA CONSTITUCIONAL n. 90/2015 inseriu um novo direito social no rol do artigo 6º da CF: o transporte.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
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Letra B
Direitos Sociais (Art 6 a 11, CF/88) - Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a Segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição