SóProvas


ID
705850
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode acarretar a perda da nacionalidade brasileira:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta, podendo toda a questão ser respondida com base no artigo 12, § 4º /CF: 

    "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
  • Muito boas as perguntas, sinto que no que tanje nacionalidade estou apto a responder qualquer prova, de qualquer que seja a banca!
  • Fiquei confusa porque, na verdade, a aquisição de outra nacionalidade não acarreta a perda da nacionalidade quando incidir os casos do art. 12, §4º, II, alíneas "a" e "b"...

  • Karen, perceba que a questão diz que PODE acarretar a perda da nacionalidade. Não significa, necessariamente, que em todos os casos de aquisição de outra nacionalidade haverá a perda da brasileira.
  • Gente, as letras a,b, c estão erradas pois segundo o decreto 3.453 de 9 de maio de 2000 a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é do Ministro de Estado da Justiça. As alternativas trazem  Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ministro de Estado  da Defesa e Presidente da República.

    A alternativa e está errada pois a CF consagra sim o instituto da perda da nacionalidade.
  • As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na Consituição Federal, nos incisos I e II do §4º do art. 12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:

    cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    aquisição de outra nacionalidade. 

    (PEDRO LENZA, direito constitucional esquematizado).

  • As alternativas "A", "B" e "C" estão erradas. Isso porque, segundo o disposto no artigo 12,  4º, inciso I, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    O cancelamento da naturalização se dá por sentença judicial, em vez de mero ato administrativo, como afirmam as mencionadas opções. 


  • CF/88 art.12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direito civis. 

  • questão 10.

    fiquei em duvida entre a A B e C, pois não me alertei no enunciado quando diz que "PODE acarretar a perda".

    alternativa certa D.

  • Esse ''PODE'' da questão foi bem pensado! 
    percebi e acertei a questão! =D

  • Pode acarretar a perda de nacionalidade? Pode, porém existem ressalvas...

    A banca só quis saber se a aquisição de outra nacionalidade pode acarretar perda de nacionalidade, que na verdade pode sim.

  • GAB: D

     

    O examinador salvou a questão no ''pode acarretar a perda...'', no início dela, com isso ele não restringiu.

     

    Se ele colocasse ''acarretará a perda da nacionalidade...'' nesse caso iria restringir e caberia recurso.

     

     

    Muita atenção na hora de ler cada questão, isso nunca é de mais!

  • Lembrando que o cancelamento ou anulação da naturalização se dará por via judicial segundo entendimento do STF : RMS27840, em que foi confirmado que o ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial e não por ato administrativo do Ministério da Justiça.

    Vejam o link abaixo:

     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230282