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A alternativa D é a correta, podendo toda a questão ser respondida com base no artigo 12, § 4º /CF:
"§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
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Muito boas as perguntas, sinto que no que tanje nacionalidade estou apto a responder qualquer prova, de qualquer que seja a banca!
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Fiquei confusa porque, na verdade, a aquisição de outra nacionalidade não acarreta a perda da nacionalidade quando incidir os casos do art. 12, §4º, II, alíneas "a" e "b"...
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Karen, perceba que a questão diz que PODE acarretar a perda da nacionalidade. Não significa, necessariamente, que em todos os casos de aquisição de outra nacionalidade haverá a perda da brasileira.
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Gente, as letras a,b, c estão erradas pois segundo o decreto 3.453 de 9 de maio de 2000 a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é do Ministro de Estado da Justiça. As alternativas trazem Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da República.
A alternativa e está errada pois a CF consagra sim o instituto da perda da nacionalidade.
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As hipóteses de perda da nacionalidade estão taxativamente previstas na Consituição Federal, nos incisos I e II do §4º do art. 12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:
cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
aquisição de outra nacionalidade.
(PEDRO LENZA, direito constitucional esquematizado).
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As alternativas "A", "B" e "C" estão erradas. Isso porque, segundo o disposto no artigo 12, 4º, inciso I, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
O cancelamento da naturalização se dá por sentença judicial, em vez de mero ato administrativo, como afirmam as mencionadas opções.
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CF/88 art.12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direito civis.
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questão 10.
fiquei em duvida entre a A B e C, pois não me alertei no enunciado quando diz que "PODE acarretar a perda".
alternativa certa D.
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Esse ''PODE'' da questão foi bem pensado!
percebi e acertei a questão! =D
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Pode acarretar a perda de nacionalidade? Pode, porém existem ressalvas...
A banca só quis saber se a aquisição de outra nacionalidade pode acarretar perda de nacionalidade, que na verdade pode sim.
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GAB: D
O examinador salvou a questão no ''pode acarretar a perda...'', no início dela, com isso ele não restringiu.
Se ele colocasse ''acarretará a perda da nacionalidade...'' nesse caso iria restringir e caberia recurso.
Muita atenção na hora de ler cada questão, isso nunca é de mais!
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Lembrando que o cancelamento ou anulação da naturalização se dará por via judicial segundo entendimento do STF : RMS27840, em que foi confirmado que o ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial e não por ato administrativo do Ministério da Justiça.
Vejam o link abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230282