ID 705868 Banca FUJB Órgão MPE-RJ Ano 2011 Provas FUJB - 2011 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Funções Essenciais à Justiça Ministério Público Em vista do regramento constitucional do Ministério Público, é corretoafirmar que: Alternativas é reservado ao Ministério Público propor, perante o Poder Legislativo, a criação e extinção de cargos de sua estrutura, bem como de seus serviços auxiliares; o Procurador-Geral de Justiça pode ser destituído somente por deliberação unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada, em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal, pela Chefia do Poder Executivo; nas comarcas de Juízo Único é atribuição do Ministério Público exercer as funções de Advocacia-Geral da União, conforme indicação prévia e objetiva a cargo do Procurador-Geral de Justiça; o Ministério Público constitui um quarto Poder da República. Responder Comentários ALT. AArt. 127, § 2º CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA. A) é reservado ao Ministério Público propor, perante o Poder Legislativo, a criação e extinção de cargos de sua estrutura, bem como de seus serviços auxiliares; Correta Art. 127 CF§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.B) o Procurador-Geral de Justiça pode ser destituído somente por deliberação unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; ErradaArt. 128 CF § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.C) a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada, em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal, pela Chefia do Poder Executivo; ErradaArt. 127 CF § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias(apenas).D) nas comarcas de Juízo Único é atribuição do Ministério Público exercer as funções de Advocacia-Geral da União, conforme indicação prévia e objetiva a cargo do Procurador-Geral de Justiça; ErradaNada haver, a CF nem toca no assunto.E) o Ministério Público constitui um quarto Poder da República. Errada Só existem 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Dae Raul GM, só acrescentando um comentário a sua explição que, além de ser apenas nos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias, a proposta não é elaborada pela chefia do Poder Executivo, e sim pelo próprio MP. Os filha da mãe colocaram a frase com o adjunto deslocado, justamente para confundir... eles colocaram assim:a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada, em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscal, pela Chefia do Poder Executivosó que assima proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada pela Chefia do Poder Executivo em estrita observância dos limites das leis de Diretrizes Orçamentárias e Responsabilidade Fiscalacho que seria mais fácil de identificar o erro na hora da prova.GAB. a) Art. 127 CF§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.