ID 705874 Banca FUJB Órgão MPE-RJ Ano 2011 Provas FUJB - 2011 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Políticos NÃO se trata de uma das condições de elegibilidade elencadas na CRFB/88: Alternativas pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; fliação partidária; idade mínima de 21 anos para Vereador; idade mínima de 35 anos para Presidente da República. Responder Comentários ALT. D Art. 14, par. 3, INC. VI CF- a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Complementando:Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador". FI.NA.DO. PL.A.I.FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIANA=NACIONALIDADE BRASILEIRADO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS A=ALISTAMENTO ELEITORAL I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES) Letra D 18 anos para vereador.