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ID
705874
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se trata de uma das condições de elegibilidade elencadas na CRFB/88:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 14, par. 3, INC. VI CF- a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando:

    Artigo 14, § 3º/CF:  "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador".
  • FI.NA.DO. PL.A.I.

    FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

    DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

    PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    A=ALISTAMENTO ELEITORAL

    I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

  • Letra D

    18 anos para vereador.