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ID
705877
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitose garantias fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5, inc. XXII CF- é garantido o direito de propriedade;

    bons estudos
    a luta continua
  • RESPOSTA LETRA A
    A)Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
    B) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    C)XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
    D)XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    E)aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
  • Para compreendermos  melhor a questão precisamos de alguns conceitos:Poder Constituinte Originário: É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.
    A alternativa A está correta porque o direito de propriedade veio expresso na CF desde a sua promulgação, logo decorre sim desse poder! Como já mencionado está previsto no inciso XXII.
    A alternativa B está errada pq a Administração não vai utilizar a propriedade quando for conveniente e sim em caso de iminente perigo público.
    Alternativa C: como previsto no  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social, o erro foi que o examinador afirmou que a desapropriação não está previsto na CF, mas como podemos observar:  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    Só pra complementar: induvidoso é  de que não se pode duvidar.
    Alternativa D: a pequena propriedade rural só não vai ser objeto de penhora desde que trabalhada pela família,
    Alternativa E: é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar