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ID
706039
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • Os membros do Ministério Público possuem apenas autonomia funcional, administrativamente são subordinados, por exemplo, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Desdobrando a questão....

    A)     ter acesso ao indiciado preso.... (art. 41, IX da lei 8625/93) - IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
     
    B)      usar vestes talares e as insígnias.... (art. 41, X – da lei 8525/93 usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;
     
    C)      gozar de autonomia administrativa e funcional.... (Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente / Conselho Nacional do Ministério Público / Procurador Geral de Justiça)
     
    D)     manifestar-se de acordo com..... (Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: V - manifestar-se nos processos)
     
    E)      ingressar em qualquer recinto público ou privado.. (Art. 41. VI - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva; c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;)
     
    Todas as citações são da lei 8525/93.
    ótimo estudo para todos.

    Rafael Félix
     
  • NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções

    c) gozar de autonomia administrativa e funcional  -  CORRETO

    LC Nº 106/03 Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: ...


    A autonomia funcional, administrativa e financeira é assegurada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não se trata de prerrogativa dos membros do MP.


    Art. 82 da LC 106/03 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis: ...

  • não entendi sobre a D pq todas as alternativas estão no art 82 que fala das prerrogativas no exercícios da função....e a letra não consta nesse artigo 82.

  • Continuo sem entender: Não é prerrogativa a autonomia funcional e administrativa?


  • A autonomia administrativa e financeira é uma característica do MP em si, que é instituição independente e autônoma. Já as prerrogativas são direitos que garantem a imparcialidade, a livre atuação, o bom execício das funções institucionais pelos membros do MP. Logo, a autonomia não é prerrogativa de membro, mas sim uma característica do MP em si.

  • Pra quem não entendeu: AUTONOMIA é diferente de prerrogativas. O MP possui AUTONOMIA financeira, administrativa e funcional, conforme art 127, §2º, CRFB e art 2º da LC 106. As prerrogativas estão nos arts 81 e 82 da LC 106/03. 

  • Atenção entre as prerrogativas da Instituição x dos seus membros