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ID
706045
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;
  •  não se exige ação civil para decretar a perda do cargo de membro

  • erro da letra E.

    art. 12  X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este

    ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos

    previstos nesta Lei;

  • Art. 16 - O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.
    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    III - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    IV - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria dos seus integrantes, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    V - eleger os integrantes de seu Órgão Especial;

    VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

  • não há resposta correta, a letra (a) não se trata de qualquer membro do mp,  mas sim contra promotor de justiça apenas.

  • Lei 8625
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
  • A meu ver, o CP pode recomendar ao CGMP que represente ao OE para instauração de sindicância ou pad contra procurador de justiça. Por tal motivo, o artigo 12, inciso VII da Lei 8625 traz "membro do MP". Logo, o CP não fica restrito.

  • Na 106 não tem nada da alternativa A, só vai encontar na 8625.

  • Lei nº 8.625/93:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    Na minha opinião, recomendar é dar sugestão, enquanto solicitar é pedir, havendo sentido diferente nas duas expressões.

    Se a banca quer fazer uma questão "letra de lei", poderia se dar o trabalho de "copiar e colar" pra evitar esse tipo de coisa.

  • Gabarito letra A

    LC 106/03

    Art 25 - II 

    Cabe ao corregedor geral

    Representar ao O.E do colégio procuradores de justiça para fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra procurador de justiça.