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ID
706048
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao se acomodar em seu lugar para a realização de audiência em processo criminal, Jair, Promotor de Justiça, vê-se surpreendido com a conduta do Magistrado que preside o ato, ao determinar que o membro do Ministério Público tome assento no mesmo plano do advogado, com fundamento na isonomia entre as partes.

Analise as afrmativas a seguir, sob a ótica da narrativa acima:

I . Jair tem o dever funcional de zelar por suas prerrogativas, razão pela qual não deve participar do ato, caso insista o Magistrado em seu posicionamento.

II. Jair, face à independência funcional, pode renunciar à prerrogativa de sentar-se ao lado direito do Magistrado, caso adote o mesmo entendimento pessoal deste quanto ao cenário da sala de audiências.

III. Jair não deve se curvar à determinação do Magistrado, não obstante possa ser preso em fagrante pela prática em razão de sua resistência.

IV. Jair, ciente do posicionamento do Magistrado e dele discordando, poderá impetrar mandado de segurança para garantir o exercício da prerrogativa inerente ao cargo que ocupa quando da realização das próximas audiências.

Estão corretas somente as afrmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art 81, III

    Art 82, X e pú
    Ambos da LC 106/03
  • LC 106/03   art81 constituem prerrogativas  dos membros  do MP,..

    III - não ser preso ou detido  senão por ordem escrita  do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime  inafiancavel, caso em que  a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do MP ao PGJ, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão; 

    Art 82, X...

    Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes  singulares...

    Parágrafo único - as garantias e prerrogativas dos membros do MP previstas nesta LC são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciaveis, ...


    Desculpem a falta  de  acentuação, mas meu aparelho  é  ruim!!!!!


  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem; (item I)

    X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes; (item II)

     

    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
    III - não ser preso ou detido senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão;  (item III)

     

    Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes; (item IV)