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LEI 8625/93
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
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LEI 8625/93 - quanto a letra a
Art. 25. Além das funções previstas
nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis,
incumbe, ainda, ao Ministério Público:I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS em face à Constituição Estadual.
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LC 106/03 - Art 34
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LC 106/03, Art 34, XVII.
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A - Propõe Ação de Inconstitucionalidade face à lei ou ato normativo municipal ou estadual, em desacordo a Constituição do Estado.
B - Propõe além de outras medidas, interposição de recursos junto ao STF e STJ.
C - A tutela dos interesses da Fazenda Pública cabe ao seu Procurador e não ao MP.
D - Via de regra, não existe intervenção da União diretamente no Município.
E - Defende também os hipossuficientes, mas não "primordialmente".
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Interesses dos hiposuficientes estaria mais para a defensoria pública, não?
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Além das funções previstas nas Constituiçoes Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda ao MP: propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais insdisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; exercer a fisvcalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro públicocondenados por tribunais e conselhos de contas; INTERPOR RECURSOS AO STF E AO STJ.
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Letra A) INCORRETA
Art. 34, II, da LC 106/03: "Propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual".
Letra B) CORRETA (Art. 34, inciso XVIII, LC 106/03).
Letra C) INCORRETA
Art. 129, CRFB/88. "São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas".
Art. 34, VI, LC 106/03 - "Promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.
b) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;"
LETRA D) INCORRETA
Art. 34, III, da LC 106/03. "Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios".
LETRA E) INCORRETA
Art. 134, CRFB/88. "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".