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ID
706057
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Membros do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 3308/99

    Art. 6º - A pensão será concedida aos dependentes do segurado falecido, observadas ainda as demais condições estabelecidas nesta lei, na seguinte ordem de preferência:

    I - à esposa, ao marido, à companheira, ao companheiro e aos filhos de qualquer condição,: desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditos.

    II - à esposa, ao esposo, à companheira, ao companheiro, se não houver filhos com direito à pensão;

    III - aos filhos mencionados no inciso I, se o segurado não deixar viúva, viúvo, companheira ou companheiro; 

    IV - à mãe solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que estiver sob a dependência econômica do segurado, inclusive, nas mesmas condições, à mãe abandonada, desde que seu marido seja declarado judicialmente ausente: 

    V - ao pai, ou pai e mãe que vivam sob a dependência econômica do segurado, estando aquele inválido ou interditado:

    VI - aos irmãos órfãos, desde que dependam economicamente do segurado, aplicadas as demais condições exigidas para os filhos no inciso I deste artigo; 

    VII - na falta dos dependentes previstos nos incisos e parágrafo primeiro deste artigo, poderá o segurado, em habilitação prévia, indicar um ou mais netos que vivam sob sua dependência econômica, os quais só terão direito à pensão, independentemente do sexo, desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, não emancipados, inválidos ou interditos.

    §5º - Por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente decorridos seis meses de ausência, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória, a contar da data da declaração, na forma estabelecida neste artigo. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários da reposição das quantias já recebida.
  • Aplicação da lei 5260/08 - NO RIO DE JANEIRO. 

    A) - NÃO integram orçamento próprio da Instituição. Advém do RIOPREVIDÊNCIA. Autarquia vinculada ao Poder Executivo. Art. 1º, p.u;

    B) - NÃO há escolha do membro quanto à condição de segurado. É ato vinculado e não discricionário. Art. 5º, caput, IV..

    C) - O salário-família não integrará a base de cálculo. Não é considerada vantagem. Art. 12, IV.

    D) - CERTO. Art. 22, p.u; 

    E) - No caso de irmão inválido, a dependência econômica NÃO tem natureza presumida. Art. 14, §5º.


  • Sobre a letra A , em que lei está a resposta ?