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LEI 106/03
Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
IX – administrar o processo de admissão de estagiários, na forma do art. 49, acompanhando-lhes o desempenho e aproveitamento.
Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.
§ 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.
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Gostaria de saber por que a A está errada.
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A letra "a" está errada por que os Centros de Apoio Operacional são órgão auxiliares da atividade FUNCIONAL, não administrativa. Lei 106/03 art.44
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GABARITO LETRA "C"
a) ERRADA.
FUNDAMENTAÇÃO: Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade DE EXECUÇÃO desenvolvida no âmbito do Ministério Público. Art. 6 e 7 LC 106/03.
b) ERRADA.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 11 LC 106/03 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...) III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
d) ERRADA.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 44 LC 106/03 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (E NÃO FINALÍSTICA) da atividade funcional do Ministério Público (...)
e) ERRADA.
FUNDAMENTAÇÃO: Nova redação foi dada ao inciso IV do art. 7 LC 106/03, mudando para Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
* Art. 47 – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.
* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014.
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A) INCORRETA - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.
B) INCORRETA - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza transitória, é presidida pelo PGJ.
C) CORRETA.
D)ERRADA - Art. 44. V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
E) ERRADA - Art. 44, II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
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LEI COMPLEMENTAR 106 - 03
A - Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade FUNCIONAL do Ministério Público, competindo-lhes:
B. Art. 46 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza TRANSITÓRIA , é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, integrada por Procuradores de Justiça e constituída na forma do art. 22, X, desta Lei e do que dispuser o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público
C. Art. 49 - § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento. (CORRETA)
E. Art. 47 - § 1.º - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos:
I - promover pesquisas/estudos de natureza jurídica ...
II - realizar cursos, seminários, conferências, treinamento ou reciclagem profissional e palestras ...
III - manter biblioteca especializada em matéria jurídica;
IV - divulgar matéria jurídica/administrativa da Instituição, editando publicações...
V - manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;
VI - apoiar administrativamente a Comissão a que se refere o artigo anterior;
VII - promover a realização de concursos públicos para ingresso ... dos serviços auxiliares do MP.
VIII - celebrar, com autorização do Procurador-Geral de Justiça, convênios para realização de seus objetivos;
IX - exercer outras funções correlatas, que lhe sejam atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.
ERRADO Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
VI - remeter aos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho das atribuições destes; (COMPETE A CORREGEDORIA- GERAL DO MP) E NÃO AO CENTRO DE ESTUDOS) .
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Gabarito letra C.
LC 106/03 - Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II – os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;
III - a Comissão de Concurso;
*IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (* Nova redação dada pela LC 159/2014).
Os Centros de Estudos Jurídicos não são mais órgãos auxiliares do MPRJ.
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Desatualizada. Atualmente, cabe à Secretaria Geral do MPRJ o concurso de estagiários, bem como o acompanhamento do seu desempenho (art. 49, §1˚, LC 106, com redação da LC 187/2019).