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ID
706066
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange aos Órgãos e Serviços Auxiliares do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    IX – administrar o processo de admissão de estagiários, na forma do art. 49, acompanhando-lhes o desempenho e aproveitamento.

    Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

    § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.


  • Gostaria de saber por que a A está errada.

  • A letra "a" está errada por que os Centros de Apoio Operacional são órgão auxiliares da atividade FUNCIONAL, não administrativa. Lei 106/03 art.44

  • GABARITO LETRA "C"


    a) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade DE EXECUÇÃO desenvolvida no âmbito do Ministério Público. Art. 6 e 7 LC 106/03.


    b) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 11 LC 106/03 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...) III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.


    d) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 44 LC 106/03 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (E NÃO FINALÍSTICA) da atividade funcional do Ministério Público (...)


    e) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Nova redação foi dada ao inciso IV do art. 7 LC 106/03, mudando para Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. 

    * Art. 47 – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.

    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 


  • A) INCORRETA - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

    B) INCORRETA - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza transitória, é presidida pelo PGJ.

    C) CORRETA.

    D)ERRADA - Art. 44. V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    E) ERRADA - Art. 44, II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.

  • LEI COMPLEMENTAR 106 - 03 

    A - Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade FUNCIONAL do Ministério Público, competindo-lhes:

    B. Art. 46 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza TRANSITÓRIA , é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, integrada por Procuradores de Justiça e constituída na forma do art. 22, X, desta Lei e do que dispuser o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público

    C. Art. 49 - § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento. (CORRETA)

    E. Art. 47 - § 1.º - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos: 

    I - promover pesquisas/estudos de natureza jurídica ...

    II - realizar cursos, seminários, conferências, treinamento ou reciclagem profissional e palestras ...

    III - manter biblioteca especializada em matéria jurídica;

    IV - divulgar matéria jurídica/administrativa da Instituição, editando publicações...

    V - manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;

    VI - apoiar administrativamente a Comissão a que se refere o artigo anterior;

    VII - promover a realização de concursos públicos para ingresso ... dos serviços auxiliares do MP.

    VIII - celebrar, com autorização do Procurador-Geral de Justiça, convênios para realização de seus objetivos;

    IX - exercer outras funções correlatas, que lhe sejam atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    ERRADO Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    VI - remeter aos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho das atribuições destes; (COMPETE A CORREGEDORIA- GERAL DO MP) E NÃO AO CENTRO DE ESTUDOS) . 

  • Gabarito letra C.

    LC 106/03 - Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;

    III - a Comissão de Concurso;

    *IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (* Nova redação dada pela LC 159/2014).

    Os Centros de Estudos Jurídicos não são mais órgãos auxiliares do MPRJ.

  • Desatualizada. Atualmente, cabe à Secretaria Geral do MPRJ o concurso de estagiários, bem como o acompanhamento do seu desempenho (art. 49, §1˚, LC 106, com redação da LC 187/2019).