Gabarito D. Gabarito D. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
II - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Dimas... segue o que achei na Lc106:
Art.
34 - Além
das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e
em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
a)
para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à
criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao
meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e
a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e
homogêneos.