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ID
706081
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Representa atribuição do Conselho Superior do Ministério Público na qualidade de órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

    I – Decidir:

    a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;
    b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil.
    II – Rever:

    a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;
    b) a decisão de indeferimento de representação de instauração de inquérito civil;

  • Gabarito letra C)

     Lei 8625/93  Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra D)

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

    XI - fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais e educacionais; (letra E)

     

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. (letra A)
     

  • lei 8625/93

    2.4.3. SEÇÃO III - DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    De acordo com a lei8625/93, a atribuição do Conselho Superior do Ministério Público como órgão de execução é o que está explicitado somente no art. 30. 
     

  • A palavra arquivamento aparece quatro vezes na lei 8625/93:

    Competência do PGJ com órgão de Administração - Art 10, IX, alínea d - oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    Competência do Colégio como órgão de Administração - Art 12 - XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Competência do PGJ como órgão de Execução - Art 29, VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    Competência do Conselho Superior do MP como órgão de Execução - Art 30 cabeça: Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Fica assim:

    quem sempre decide arquivar é o PGJ. Na Adm, quem revê é o Colégio. E na Execução, quem revê é o Conselho Superior.